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Conselho fiscal : é órgão obrigatório de funcionamento facultativo.
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Errada. Art. 161 da LSA.
Art. 161. A companhia terá um conselho fiscal e o estatuto disporá sobre seu funcionamento, de modo permanente ou nos exercícios sociais em que for instalado a pedido de acionistas.
OBS: é órgão de existência obrigatória, de modo permanente ou os exercícios sociais em que for instalado a pedido dos acionistas. O seu funcionamento, no entanto, é facultativo.
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Conselho Fiscal
Funcionamento
Facultativo
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Órgãos
da S/A:
Assembleia geral.
Conselho de administração (Em regra é
facultativo).
Diretoria.
Conselho fiscal (órgão de existência
obrigatória, mas de funcionamento facultativo).
Danger: Todos são órgãos obrigatórios,
com exceção do conselho de administração que, em regra, é facultativo.
Pegadinhas: não inclui tesouraria,
gerência e etc.
Aula Prof. Gialuca.
Dica da colega Juliana (em outra questão): AC (antes de cristo); DC (depois de cristo).
Forte abraço. Avante!
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Conselho Fiscal = EXISTÊNCIA OBRIGATÓRIA e FUNCIONAMENTO FACULTATIVO.
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CONSELHO FISCAL = 3+ ///// CAFF/CFAF
-- Sociedade Anônima normal/AUTORIZADA:
a) Conselho Fiscal - Obrigatório, de funcionamento facultativo;
b) Conselho de Administração - Obrigatório nas sociedades abertas ou de capital autorizado. Não é obrigatório nas companias fechadas.
-- Sociedade de Economia Mista (Petrobras / Banco do Brasil):
a) Conselho Fiscal - Obrigatório, de funcionamento permanente;
b) Conselho de Administração - Obrigatório.
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Errado
Lei 6404:
Art. 161. A companhia terá um conselho fiscal e o estatuto disporá sobre seu funcionamento, de modo permanente ou nos exercícios sociais em que for instalado a pedido de acionistas.