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ID
942928
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito da disciplina jurídica das sociedades por ações, julgue os itens que se seguem.

O conselho fiscal é órgão da companhia responsável pela missão precípua de fiscalização, sendo, portanto, órgão de existência facultativa.

Alternativas
Comentários
  • Conselho fiscal : é órgão obrigatório de funcionamento facultativo.
  • Errada. Art. 161 da LSA.

    Art. 161. A companhia terá um conselho fiscal e o estatuto disporá sobre seu funcionamento, de modo permanente ou nos exercícios sociais em que for instalado a pedido de acionistas.

    OBS: é órgão de existência obrigatória, de modo permanente ou os exercícios sociais em que for instalado a pedido dos acionistas. O seu funcionamento, no entanto, é facultativo.
  • Conselho Fiscal
                 Funcionamento
                 Facultativo

  • Órgãos da S/A:

      Assembleia geral.

      Conselho de administração (Em regra é facultativo).

      Diretoria.

      Conselho fiscal (órgão de existência obrigatória, mas de funcionamento facultativo).

      Danger: Todos são órgãos obrigatórios, com exceção do conselho de administração que, em regra, é facultativo.

      Pegadinhas: não inclui tesouraria, gerência e etc.

    Aula Prof. Gialuca. 


    Dica da colega Juliana (em outra questão): AC (antes de cristo); DC (depois de cristo).


    Forte abraço. Avante!



  • Conselho Fiscal = EXISTÊNCIA OBRIGATÓRIA e FUNCIONAMENTO FACULTATIVO.

  • CONSELHO FISCAL = 3+ /////  CAFF/CFAF

    -- Sociedade Anônima normal/AUTORIZADA:

    a) Conselho Fiscal - Obrigatório, de funcionamento facultativo;

    b) Conselho de Administração - Obrigatório nas sociedades abertas ou de capital autorizado. Não é obrigatório nas companias fechadas

     

    -- Sociedade de Economia Mista (Petrobras / Banco do Brasil):

    a) Conselho Fiscal - Obrigatório, de funcionamento permanente;

    b) Conselho de AdministraçãoObrigatório.

  • Errado

    Lei 6404:  

    Art. 161. A companhia terá um conselho fiscal e o estatuto disporá sobre seu funcionamento, de modo permanente ou nos exercícios sociais em que for instalado a pedido de acionistas.