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Art. 17. As preferências ou vantagens das ações preferenciais podem consistir: (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
I - em prioridade na distribuição de dividendo, fixo ou mínimo;(Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
II - em prioridade no reembolso do capital, com prêmio ou sem ele; ou (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
III - na acumulação das preferências e vantagens de que tratam os incisos I e II.
Não inclui o direito a voto, até porque a Cia pode instituir até 50% das preferenciais sem direito a voto! (art 15 § 2o O número de ações preferenciais sem direito a voto, ou sujeitas a restrição no exercício desse direito, não pode ultrapassar 50% (cinqüenta por cento) do total das ações emitidas. (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001))
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Gabarito: Errado
A parte final da questão faz com que o item seja incorreto. Conquanto as ações preferenciais confiram vantagens especiais de caráter patrimonial para os acionais, elas podem ter o direito de voto abolido ou sujeito a restrições.
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Complementando o Estudo
De acordo com a natureza dos direitos que conferem, as ações podem ser:
a) ordinárias: conferem direitos comuns, como o direito de voto e de participação nos lucros e perdas da companhia;
b) preferenciais: podem não ter o direito a voto, mas conferem as seguintes vantagens: prioridade na distribuição de dividendos, fixos ou mínimos; prioridade no reembolso do capital, com prémio ou sem ele; ou ambas. As ações preferenciais sem direito de voto não podem ultrapassar 50% do total das ações emitidas;
c) de fruição (ou de gozo): são distribuídas aos acionistas titulares de ações ordinárias ou preferenciais em substituição a essas ações que foram amortizadas.
In: Maria Gabriela Venturoti Perrotta Rios Gonçalves e Victor Eduardo Rios Gonçalves, Volume 21 da Coleção Sinopses Jurídicas da Saraiva - Direito Comercial - direito de empresa e sociedades empresárias, 2011, p. 169.
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Benedito Júnior matou a questão à pau.
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Errado
Lei 6404 - Art. 17. As preferências ou vantagens das ações preferenciais podem consistir:
I - em prioridade na distribuição de dividendo, fixo ou mínimo;
II - em prioridade no reembolso do capital, com prêmio ou sem ele; ou
III - na acumulação das preferências e vantagens de que tratam os incisos I e II.
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GAB: ERRADO
Complementando!
Fonte: Prof. Amanda Aires
As ações preferenciais são reconhecidas como valores mobiliários que outorgam ao seu titular vantagens e outras preferências, tais como a prioridade na distribuição de dividendo fixo ou mínimo e de reembolso de capital.
No entanto, o direito a voto é característica das ações ordinárias, sendo que as preferências possuem, como regra, este direito limitado.
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PRA AJUDAR:
(FCC - Procurador de Contas (TCE-CE)/2006) Com relação às ações preferenciais de sociedade anônima aberta às quais não se atribui direito de voto integral, é correto afirmar que lhes é vedado adquirir o direito integral de voto. (ERRADO)
- R: Se a companhia não distribuir dividendos por 3 exercícios consecutivos, os acionistas preferencialistas adquirem o direito integral a voto. Guarde esta possibilidade, pois ela é importante!
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(FCC - Procurador de Contas (TCE-CE)/2006) Com relação às ações preferenciais de sociedade anônima aberta às quais não se atribui direito de voto integral, é correto afirmar que concederão a seus titulares o direito de serem incluídas em oferta pública de alienação de controle acionário. (ERRADO)
- R: Para serem negociadas no mercado de valores mobiliários, as ações preferenciais podem contar a cláusula do tag along de 80%. No entanto, existem outras preferências que podem ser concedidas, o que não torna esta obrigatória.
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(FCC - Procurador de Contas (TCE-CE)/2006) Com relação às ações preferenciais de sociedade anônima aberta às quais não se atribui direito de voto integral, é correto afirmar que deverão oferecer ao menos uma preferência adicional, em relação às ações preferenciais de companhia fechada. (CERTO)
- R: Para que sejam emitidas, as ações preferenciais precisam oferecer ao menos uma das seguintes preferências:
- Prioridade na distribuição de dividendo, fixo ou mínimo;
- Prioridade no reembolso do capital, com prêmio ou sem ele; ou
- Na acumulação das preferências e vantagens acima citadas.
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(FCC - Procurador de Contas (TCE-CE)/2006) Com relação às ações preferenciais de sociedade anônima aberta às quais não se atribui direito de voto integral, é correto afirmar que o estatuto não lhes poderá oferecer o direito de eleição em separado de membros dos órgãos de administração. (ERRADO)
- R: Esta disposição é possível.
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(ESAF - Auditor Fiscal da Fazenda Estadual (SEFAZ PI)/2001) No que diz respeito às ações preferenciais, o direito de voto mostra-se absolutamente incompatível. (ERRADO)
- R: O direito a voto nas ações preferenciais é possível. O que ocorre é que ele é limitado, mas pode se tornar integral no caso de não distribuição de dividendos por 3 exercícios consecutivos.
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Ações preferências : DIREITO A RECEBER ANTES , em alguns casos , tem direito a voto
Ações ordinárias; DIREITO A VOTAR