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ID
942952
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue os próximos itens, acerca das estabilidades e da rescisão contratual.

O contrato de experiência pode ser prorrogado por apenas um período, e não pode exceder os noventa dias.

Alternativas
Comentários
  • Art. 443 -  § 2º - O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando: a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo; b) de atividades empresariais de caráter transitório; c) de contrato de experiência.

    Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451. Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias.

    Art. 451 - O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo.

     Gabarito: Certo!

  • Apenas complementando:

    Súmula nº 188 do TST

    CONTRATO DE TRABALHO. EXPERIÊNCIA. PRORROGAÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    O contrato de experiência pode ser prorrogado, respeitado o limite máximo de 90 (noventa) dias.

  • CONTRATO DE EXPERIÊNCIA

    REGRA= 90 dias

    PROROGAÇAO = pode apenas uma vez, e tem que respeitar os 90 dias!

     

     

    GABARITO ''CERTA''