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ID
942961
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com referência ao contrato de trabalho, julgue os itens subsequentes.

As gorjetas integram a remuneração do empregado, mas não integram a base de cálculo de aviso prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.

Alternativas
Comentários
  • TST Enunciado nº 354 -Sumula 354/TST -  Res. 71/1997, DJ 30.05.1997 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Gorjeta - Base de Cálculo - Aviso-Prévio, Adicional Noturno, Horas Extras e Repouso Semanal Remunerado

       As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado. (Revisão do Enunciado nº 290 - TST)

  • É o famoso mnemônico H-A-R-A:
    Não integram o cálculo da remuneração:
    Hora extra
    Adicional noturno
    Repouso semanal remunerado
    Aviso prévio
  • A remuneração só integra a base de cáculo de 3 "coisas", quais sejam:
    1-décimo terceiro;
    2- férias
    3- FGTS.
  •     Esse meneumonico também é famoso: APanHE   e repouse   : Ap: aviso prévio; AN: adicional noturno; HE: hora extra e repouso semanal remunerado.
  • macete HARA.

  • SÚMULA 354 TST

    As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de Aviso-prévio, adicional noturnohoras extras repouso semanal remunerado.

     

    AS GORJETAS NÃO INTEGRAM O HARA.

    HORA EXTRA

    ADICIONAL NOTURNO

    REPOUSO SEMANAL REMUNERADO

    AVISO PRÉVIO

  • A assertiva apresenta corretamente verbas para as quais as gorjetas não compõem a base de

    cálculo, nos termos da Súmula 354 do TST:

    As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos

    clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas

    de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.

    Gabarito: Certo

  • MNEMÔNICO PARA LEMBRAR DAS GORJETAS:

    APANHE e RESE

    -Aviso-Prévio

    -Adicional Noturno

    -Horas Extras

    e

    -Repouso Semanal remunerado

    SÚMULA 354 TST

    As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de Aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.