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ID
942967
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com referência ao contrato de trabalho, julgue os itens subsequentes.

A cessação da atividade da empresa, com o pagamento da indenização correspondente, exclui o direito do empregado ao aviso prévio.

Alternativas
Comentários
  • Súmula nº 44 do TST

    AVISO PRÉVIO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    A cessação da atividade da empresa, com o pagamento da indenização, simples ou em dobro, não exclui, por si só, o direito do empregado ao aviso prévio.

  • A alteridade é um dos efeitos jurídicos dos quais decorre a relação de emprego. Esse feito determina a assunção dos riscos, pelo empregador, decorrentes do estabelecimento, do contrato de trabalho, da sua execução e da própria empresa. O empregador deve assumir todos esses ônus, inclusive referentes ao aviso prévio. 

     
  • Outra fundamentação é que na extinção da empresa, sem motivo de força maior, as verbas serão as mesmas da dispensa imotivada. (sem justa causa)
    Logo, o art 487, §4° CLT: É devido o aviso prévio na despedida indireta.

    Se houvesse motivo de força maior, o empregado, não estável, teria direito à metade do que seria devido na dispensa imotivada. 50% do AP, conforme art. 502, II CLT.

    Plausível a citação do princípio da alteriedade nessa questão!
  • GABARITO ERRADO

     

    SÚMULA 44 TST:

     

    A cessação da atividade da empresa, com o pagamento da indenização, simples ou em dobro, não exclui, por si só, o direito do empregado ao aviso prévio.