SóProvas


ID
942976
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com referência ao contrato de trabalho, julgue os itens subsequentes.

No afastamento do empregado para a prestação de serviço militar, o empregador deverá continuar efetuando os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 8.036/1990. Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965. § 5º  O depósito de que trata o caput deste artigo é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho.
    Gabarito: certo!

  • Vale salientar e é bom que se perceba isso que a prestação do serviço militar obrigatório e ainda o afastamento por licença por motivo de acidente de trabalho são hipóteses de suspensão contratual, não desconsiderando o pagamento (recolhimento) dos depósitos do FGTS.   Muito Cuidado!
  • Vale Lembrar!  Segundo a Lei 10.097 - lei do aprendiz:

    Que a alíquota para recolhimento do FGTS do aprendiz é de 2%.

    Bons estudos!!



  • O artigo 15, parágrafo 5º, da Lei 8.036, embasa a resposta correta (CERTO):

    O depósito de que trata o caput deste artigo é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho.
  • Minha querida Lucy, saudações. Acho que realmente estaria errado pela supressão do termo "obrigatório", porquanto, ao final do serviço militar inicial (aquele com 18 anos) é dada a opção ao cidadão em continuar ou deixar o serviço e, nesse caso, seria facultativo.
    Todavia, para fins de CESPE, devemos ter em mente a "Súmula" de tal banca: "Serviço militar equivale a serviço militar obrigatório", rs.

    E vamo embora pra Sum Paulo!!!!! :)




  • O FGTS foi criado com objetivo de garatir o trabalhador em face de sua demissão imotivada.

    Esses recurso captados pelo setor privado são admistrado CEF.

    Importante ressaltar que para o aprendizes o FGTS recolhido é no valor de 2% sobre o SALÁRIO, assim como para o contratador por prazo temporário de acordo com a lei 9.601/98.

    A atualização mensal do FGTS é feita até o dia 10 de cada mês e os juros correspondem a 3% ao ano.
  • Errei a questão por achar que  cespe suprimiu a palavra "obrigatorio" para tornar a afirmação incorreta. 

    No entanto, fiquei com uma dúvida: Existe serviço militar facultativo? Se existir, tendo o empregado optado em cumprir, há rescisão, interrupção ou suspensão do contrato de trabalho?

    Se alguém souber responder, por favor, além de comentários aqui manda uma mensagem direta pra mim. Obrigado 

  • No afastamento para prestação do serviço militar obrigatório, o FGTS também é devido.

    Lei 8.036/90, art. 15 - Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965.

    (…) § 5º O depósito de que trata o caput deste artigo é obrigatório nos casos de afastamento para

    prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho.

    Gabarito: Certo