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Lei nº 8.036/1990. Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965. § 5º O depósito de que trata o caput deste artigo é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho.
Gabarito: certo!
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Vale salientar e é bom que se perceba isso que a prestação do serviço militar obrigatório e ainda o afastamento por licença por motivo de acidente de trabalho são hipóteses de suspensão contratual, não desconsiderando o pagamento (recolhimento) dos depósitos do FGTS. Muito Cuidado!
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Vale Lembrar! Segundo a Lei 10.097 - lei do aprendiz:
Que a alíquota para recolhimento do FGTS do aprendiz é de 2%.
Bons estudos!!
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O artigo 15, parágrafo 5º, da Lei 8.036, embasa a resposta correta (CERTO):
O depósito de que trata o caput deste artigo é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho.
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Minha querida Lucy, saudações. Acho que realmente estaria errado pela supressão do termo "obrigatório", porquanto, ao final do serviço militar inicial (aquele com 18 anos) é dada a opção ao cidadão em continuar ou deixar o serviço e, nesse caso, seria facultativo.
Todavia, para fins de CESPE, devemos ter em mente a "Súmula" de tal banca: "Serviço militar equivale a serviço militar obrigatório", rs.
E vamo embora pra Sum Paulo!!!!! :)
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O FGTS foi criado com objetivo de garatir o trabalhador em face de sua demissão imotivada.
Esses recurso captados pelo setor privado são admistrado CEF.
Importante ressaltar que para o aprendizes o FGTS recolhido é no valor de 2% sobre o SALÁRIO, assim como para o contratador por prazo temporário de acordo com a lei 9.601/98.
A atualização mensal do FGTS é feita até o dia 10 de cada mês e os juros correspondem a 3% ao ano.
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Errei a questão por achar que cespe suprimiu a palavra "obrigatorio" para tornar a afirmação incorreta.
No entanto, fiquei com uma dúvida: Existe serviço militar facultativo? Se existir, tendo o empregado optado em cumprir, há rescisão, interrupção ou suspensão do contrato de trabalho?
Se alguém souber responder, por favor, além de comentários aqui manda uma mensagem direta pra mim. Obrigado
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No afastamento para prestação do serviço militar obrigatório, o FGTS também é devido.
Lei 8.036/90, art. 15 - Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965.
(…) § 5º O depósito de que trata o caput deste artigo é obrigatório nos casos de afastamento para
prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho.
Gabarito: Certo