SóProvas


ID
942994
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, acerca do Sistema Tributário Nacional, dos tributos, da competência tributária e das fontes do direito tributário.

Quando a União deixa de editar normas gerais sobre matéria tributária, cabe aos estados a prerrogativa de exercer a competência legislativa plena.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art. 24, § 3º CF - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Mas e quanto ao que diz o art. 8 do CTN?
  • Correta

    Complementando o comentário exposto, cabe lembrar que se trata de competência supletiva.
    Art. 24 – Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    I - direito  tributário, financeiro (...)
    (...)
    § 1° - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
    § 2° - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. [obs.: esta é a competência suplementar]
    § 3° - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender suas peculiaridades. [Obs.: essa é a competência supletiva]

    Caso o ente use a competência supletiva e, posteriormente, a União venha a estabelecer a norma geral, a lei do ente perde eficácia. NÃO SERÁ REVOGADA.
  • Esperem um pouco! INEXISTIR LEI GERAL e "União deixa de editar normas gerais sobre matéria tributária" são coisas COMPLETAMENTE DISTINTAS. Esse gabarito deveria ser alterado ou no mínimo anulada a questão.
  • Custas e emolumentos são espécies tributárias, classificando-se como taxas. Precedentes do STF. À União, ao Estado-membro e ao Distrito Federal é conferida competência para legislar concorrentemente sobre custas dos serviços forenses, restringindo-se a competência da União, no âmbito dessa legislação concorrente, ao estabelecimento de normas gerais, certo que, inexistindo tais normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades (CF, art. 24, IV, §§  e ).” (ADI 1.624, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 8-5-2003, Plenário, DJ de 13-6-2003.) No mesmo sentidoADI 3.260, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 29-3-2007, Plenário, DJ de 29-6-2007.  Fonte: STF. Disponível em:<http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBD.asp?item=372>Acesso em 01/10/2013.
  • Sergio,

    Na verdade, essa é a questão 165 da prova disponibilizada no site do CESPE, e nao 185!!
    http://www.cespe.unb.br/concursos/tcdfprocurador2012/arquivos/TCDF12_001_01.pdf

    Só encontrei o link para o gabarito preliminar: http://www.cespe.unb.br/concursos/tcdfprocurador2012/arquivos/Gab_Preliminar_TCDF12_001_01.PDF

    Mas, ao que consta das justificativas, essa questão não foi anulada, e nem teve o gabaito alterado. Portanto, o critério utilizado pelo CESPE foi, realmente, a CF.
    http://www.cespe.unb.br/concursos/tcdfprocurador2012/arquivos/TC_DF_PROCURADOR_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO.PDF




  • ATENÇÃO!!!

    Colegas (principalmente Sergio e Mestre)

    O art. 8º do CTN refere-se a competência tributária, que é aptidão para CRIAR tributos. Essa competência tributária compreende a competência legislativa plena, conforme art. 6º.

    A questão fala sobre competência genérica para LEGISLAR sobre Direito Tributário. A questão não fala que determinado ente está instituindo imposto utilizando-se de sua competência tributária, e, sim, legislando sobre matéria tributária.

    Legislar sobre Direito Tributário é competência concorrente, conforme art. 24 da CF. Assim, nos termos do §3º,inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.


    Sendo assim, a alternativa está correta, com base no art. 24 da CF, não devendo utilizar, nessa questão, a previsão do art. 8º do CTN, pois são assuntos diferentes - competência para legislar sobre direito tributário e competência para criar tributo, respectivamente.


    BONS ESTUDOS!

  • Valeu Vanessa!! :)

  • TJ-SP - Inteiro Teor. Apelação: APL 90001464120038260014 SP 9000146-41.2003.8.26.0014


    'Suplementares' são as normas estaduais ou do Distrito Federal que, no âmbito de suas respectivas competências, suplementam com pormenores concretos as normas gerais (§§ 1º e 2º). Tudo isso é uma técnica de repartição de competência federativa; os §§ 3º e 4º complementam sua normatividade, estabelecendo, em primeiro lugar, que os Estados e o Distrito Federal exercerão a competência legislativa plena se não forem produzidas as normas gerais e, em segundo lugar, que 'a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário'.

  • COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA x COMPETÊNCIA PARA LEGISLAR EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA


    A primeira trata da criação, instituição e majoração de tributos; a segunda trata de LEIS que versam sobre tributos já instituídos e relações jurídicas a eles pertinentes. 

    A competência para legislar sobre direito tributário é concorrente e se não há norma federal, Estados e DF apresentam competência plena. 

    Sobrevindo lei federal, a estadual é suspensa - não se revoga, pois não há hierarquia entre lei estadual e federal.

    Exemplo do caso: Diante da ausência de norma geral da União sobre IPVA, cada estado exerceu a competência legislativa plena, com base no art. 24, §3º da CF.

    Gab.: CERTO
  • Na verdade essa questão é de "direito constitucional":

    Art. 24, § 3º CF - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    Já a capacidade tributária é que é indelegável. Por exemplo: A União nunca criou o IGF, isso não dá a possibilidade dos Estados e do DF criá-lo.

     Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra


  • O exemplo que o colega citou do IPVA é perfeito! O CTN não dispôs, embora pudesse, a respeito do referido tributo, diversamente como fez em relação a outros. Portanto, os Estado possuem plena atribuição para legislar a respeito, já que inexiste uma lei nacional - nos moldes do CTN - que trate desta exação.

  • Essa questão é respondida com base no art.24, I e parág 3º/CF ,observe:

     

    Art. 24/CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE sobre:

     

    I. direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

     

    (...)

     

    Parág. 3º. Inexistindo lei federal sobre normas gerais. os Estados exercerão a competência legislativa PLENA, para atender a suas peculiariedade.

     

    Bons estudos!

     

  • O Nota dos autores: no âmbito da legislação concorrente {como é o caso da legislação tributária), a 
    competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. A competência da União para legislar sobre 
    normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. Inexistindo lei federal sobre normas gerais, 
    os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. A superveniência de 
    lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrária (CF, art 24, 1  e §§ l" a 4°). 
    .
    Certo. O IPVA serve de exemplo para o caso, amparado em precedentes do STF {ADI 2298). Não há lei 
    complementar federal (nacional) que disponha sobre as normas gerais relativas a esse Imposto estadual, fato que não impede que os Estados e o Distrito Federal exerçam a competência legislativa plena, instituindo e exigindo a exação, nos termos do artigo 24, § 3° da CF. 
    Fonte: revisaço tributário

  • Segundo a Constituição, a competência para legislar em matéria tributária, que é a "competência legislativa plena" a que se refere o art. 6º do CTN, é concorrente. 

    No ambito da legislação concorrente, a competência da União limita-se a estabelecer normas gerais em direito tributário, o que não exclui nem a competência suplementar dos Estados e do DF nem a dos Municípios para legislar sobre assuntos de interesse local. 

  • GABARITO: CERTO 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 24 § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

  • Certo

    CF.88

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

  • CF/88, Art. 24. § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    A possível inércia da União não pode prejudicas os Estados e o Distrito Federal. Dessa forma, caso não haja a Lei federal estabelecendo as normas gerais, os Estados e o Distrito Federal podem exercer a competência legislativa plena.

    Para ilustrar bem essa situação, temos a situação do IPVA. A CF/88 outorgou aos Estados e ao Distrito Federal a competência para instituir e cobrar esse imposto. No entanto, a União não elaborou uma norma geral que tratasse da instituição do IPVA. Logo, os Estados e o Distrito Federal estão aptos a elaborar normas gerais referentes ao IPVA.

    Resposta: Certa

  • #Respondi errado!!!