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                                Complementando o comentário anterior:
 Resposta: Errado
 Primeiramente, é necessário esclarecer que controle administrativo não se confunde com “controle da administração”, pois esta denota a administração em sentido amplo, abrangendo os mais variados tipos de controle que são exercidos dentro da Administração Pública. A Administração Pública é exercida por todos os Poderes Constitucionais, e não apenas pelo Poder Executivo, obviamente a expressão “controle da administração” refere-se ao controle exercido pelos Três Poderes. Tal controle consiste, pois, em um conjunto de mecanismos por meio dos quais se exerce o poder de fiscalização e revisão das atividades realizadas em qualquer das esferas do Poder.
 Quando o próprio Poder exerce pessoalmente a fiscalização sobre os seus próprios atos administrativos, anulando os atos ilegais e revogando os inconvenientes e inoportunos, estamos diante do “controle administrativo”. Este controle é um verdadeiro controle interno, pois consiste no poder de fiscalização e correção que a Administração Pública exerce quando pratica a autotutela sobre os seus próprios atos. Ou seja, deriva do poder-dever de autotutela que a Administração tem sobre os seus próprios atos.
 O Mestre José dos Santos Carvalho Filho menciona que:
 “O Controle Administrativo é o que se origina da própria Administração Pública. Significa aquele poder que têm os órgãos que a compõem, de fiscalizarem e reverem os seus próprios atos, controle, aliás, normalmente denominado de autotutela. A revogação de um ato administrativo serve como exemplo desse tipo de controle”.
 Como o controle administrativo é aquele que permite que a Administração fiscalize e reveja os seus próprios atos, em regra, o controle administrativo é exercido através da fiscalização hierárquica, que ocorre quando os órgãos superiores fiscalizam os inferiores, tendo como fundamento o exercício do poder hierárquico.
 Assim, a afirmativa está errada, uma vez que fala "exclusivamente pelo Poder Executivo", quando na realidade é um controle exercido pela Administração Pública.
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                                Darla Mello,
 
 Obrigado pelos comentários, sempre são bem vindos comentários que agregam de forma positiva para todos!!!
 
 
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                                O erro está em afirmar que o controle administrativo é exclusivo do Poder Executivo.
 
 Todos os poderes exercem atividades administrativas e controlam os próprios atos.
 
 E realmente um orgão ou entidade exerce o controle sobre seus próprios atos este pode ser de legalidade e de mérito, o que não é possível é controle de mérito pelo Poder Judiciário sobre os atos de outro poder.
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                                O controle administrativo, exercido pela própria Administração Pública, seja direta ou indireta, é feito pelo poder que desempenhar função administrativa, e não só pelo Poder Executivo. Portanto, o Judiciário e o Legislativo, no exercício da função administrativa, também realizam controle administrativo.  
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                                E o controle administrativo exercido pelos poderes Judiciário e Legislativo, no âmbito das funções atípicas? Errado. 
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                                EXECULTIVO (Fução Típica) = Controle Administrativo LEGISLATIVO (Fução Atípica) = Controle Administrativo JUDIDICIÁRIO (Fução Atípica) = Controle Administrativo 
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                                Comentário: Erick Alves A primeira parte da assertiva (O controle administrativo é um controle de legalidade e de mérito...) está correta. Lembre-se de que o controle administrativo deriva do poder de autotutela, pelo qual a Administração pode anular atos ilegais (controle de legalidade) ou revogar atos inconvenientes/inoportunos (controle de mérito). Todavia, o restante da frase macula o quesito, pois o controle administrativo não é exercido exclusivamente pelo Poder Executivo, mas pela Administração Pública em sentido amplo, compreendendo, portanto, a administração direta e indireta de todos os Poderes e esferas de governo. Assim, por exemplo, o STF, integrante do Poder Judiciário, pode anular uma licitação promovida pelo próprio órgão para adquirir material de expediente, caso constate alguma ilegalidade no procedimento. Nesse exemplo, perceba que o STF está atuando como Administração Pública, ou seja, exercendo controle administrativo sobre suas funções administrativas, ainda que não faça parte do Poder Executivo. 
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                                Gabarito: ERRADO
 
 A primeira parte da assertiva (O controle administrativo é um controle de legalidade e de mérito...) está correta. Lembre-se de que o controle administrativo deriva do poder de autotutela, pelo qual a Administração pode anular atos ilegais (controle de legalidade) ou revogar atos inconvenientes/inoportunos (controle de mérito).
 
 Todavia, o restante da frase macula o quesito, pois o controle administrativo não é exercido exclusivamente pelo Poder Executivo, mas pela Administração Pública em sentido amplo, compreendendo, portanto, a administração direta e indireta de todos os Poderes e esferas de governo. Assim, por exemplo, o STF, integrante do Poder Judiciário, pode anular uma licitação promovida pelo próprio órgão para adquirir material de expediente, caso constate alguma ilegalidade no procedimento. Nesse exemplo, perceba que o STF está atuando como Administração Pública, ou seja, exercendo controle administrativo sobre suas funções administrativas, ainda que não faça parte do Poder Executivo.
 
 
 Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS
 
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                                Todos os poderes exercem atividades administrativas e controlam seus próprios atos. 
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                                Errado.  O controle administrativo trata-se, realmente, de um controle de legalidade e de mérito. Por meio do controle de legalidade, o Poder Público deve anular os atos considerados ilegais. Por meio do controle de mérito, pode revogar os atos considerados inoportunos e inconvenientes. Tal forma de controle, contudo, não é exercida exclusivamente pelo Poder Executivo, mas sim também pelos demais Poderes, uma vez que em todos eles há, ainda que atipicamente, o desempenho de atividade administrativa.       Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi 
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                                Comentário:   A primeira parte da assertiva (O controle administrativo é um controle de legalidade e de mérito...) está correta. Lembre-se de que o controle administrativo deriva do poder de autotutela, pelo qual a Administração pode anular atos ilegais (controle de legalidade) ou revogar atos inconvenientes/inoportunos (controle de mérito).   Todavia, o restante da frase macula o quesito, pois o controle administrativo não é exercido exclusivamente pelo Poder Executivo, mas pela Administração Pública em sentido amplo, compreendendo, portanto, a administração direta e indireta de todos os Poderes e esferas de governo. Assim, por exemplo, o STF, integrante do Poder Judiciário, pode anular uma licitação promovida pelo próprio órgão para adquirir material de expediente, caso constate alguma ilegalidade no procedimento. Nesse exemplo, perceba que o STF está atuando como Administração Pública, ou seja, exercendo funções administrativas, ainda que não faça parte do Poder Executivo.   Gabarito: Errado 
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                                ERRADO OS PODERES JUDICIAL E LEGISLATIVO , PODEM EXERCER CONTROLE ADMINISTRATIVO SOBRE SEUS PROPIOS ATOS ! 
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                                TODOS OS PODERES EXERCEM O CONTROLE ADMINISTRATIVO. 
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                                Comentários: de fato o controle administrativo é um controle de legalidade e mérito. No entanto, todos os Poderes exercem esse tipo de controle quando estiverem no exercício da função administrativa. Logo, não é exclusividade do Poder Executivo, o que torna a questão errada. Gabarito: errado.  
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                                GABARITO: ERRADO! O controle administrativo é exercido em todos os Poderes em razão da função administrativa por eles desempenhada. É função típica do Poder Executivo e atipíca do Legislativo e Judiciário.  
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                                ERRADO Todos os Poderes exercem esse tipo de controle quando estiverem no exercício da função administrativa.   Controle administrativo é um controle de legalidade e mérito.