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O inciso II do art. 71 da Constituição Federal estipula que compete ao TCU julgar as contas dos administradores públicos.
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Com base no comentário anterior...
Resposta: Errado
Conforme mencionado, inteligência do artigo 71, inciso II, in verbis:
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
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No órgão onde trabalho nunca ví ninguem do TCU, agora da CGU todo ano vai uma equipe para lá.
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GCU - controle interno - TCU - controle externo.
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O julgamento cabe o TCU
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A CONTROLADORIA FAZ APENAS O CONTROLE INTERNO. O JULGAMENTO DAS CONTAS DOS ADMINISTRADORES É FEITO PELO TCU.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
GABARITO ERRADO
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Errada.
As contas são julgadas pelo TCU.
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Controle interno não aplica multas nem julga, quem o faz é o controle externo.
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Controle interno chega e fala:
- Cara, arrume essas merdanças aí, pois se não vai feder pra nós lá fora (fora = controle externo que aplica multa e julga conta de quem administra verba pública)
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Gab. Errado.
CN - julga contas do Presidente da República.
TCU - aprecia as contas do P.R. emite parecer prévio.
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TCU - julga contas dos administradores/demais responsáveis.
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Comentário:
Nos termos do art. 71, II da CF, as contas dos administradores públicos responsáveis pela gestão de recursos federais são julgadas pelo Tribunal de Contas da União, e não pela CGU.
Gabarito: Errado
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O julgamento das contas dos administradores públicos é uma competência do Tribunal de Contas da União- TCU, nos termos do Art.71 da Constituição Federal:
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
[...]
II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
Gabarito: Errado