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Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios;
VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;
VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;
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O professor Alexandre Magno http://alexandremagno.com/site/?p=concurso&id=250 coloca como exemplos de atos de controle político pelo Poder Legislativo: (de forma bem sintética) CPI, convocaçao e pedido de informaçao aos membros do Executivo, aprovaçao de tratados internacionais, julgamento/autorizaçao de crime de responsabilidade, suspensao de atos que exorbitem o poder regulamentar. A competência citada parece estar entre as legislativas ou fiscalizatórias, vez que a dívida já está consolidada, e o que se faz é fixar o montante.
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C.E.R.T.O.
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Alguém poderia explicar o que seria esse controle político!!!
Confesso que ainda não tinha estudado esse ponto.
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Fernanda, é muito simples. O controle político da Administração Pública é exercido mediante a participação direta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
O aspecto político confere ao Legislativo a prerrogativa de analisar a legalidade e também o mérito dos demais poderes. É interessante, que apesar do controle legislativo ser restrito quando ao âmbito de sua atuação (pois só pode ser aplicado nos casos expressamente delimitados pelo texto constitucional), ele consegue ser mais abrangente que o controle judiciário, pois quando o Legislativo exerce o controle político, ele pode analisar não só a legalidade dos atos realizados pelos demais poderes, como também o mérito (ou seja, a discricionariedade), pois em determinadas situações é possível que o Legislativo analise a conveniência e oportunidade da realização de atos dos outros poderes constitucionais.
Para ilustrar este entendimento, podemos citar como exemplo a competência exclusiva do Congresso Nacional e do Senado para apreciar a priori ou a posteriori atos do Poder Executivo, como a autorização dada pelo Congresso ao Presidente da República, para que este se ausente do país por período superior a 15 dias, ou ainda o poder que possui o Congresso de sustar os atos normativos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar. (art. 49, I à V e 52, III, IV, V e XI da CF).
fonte: http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11027&revista_caderno=4
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A questão afirma: "A competência do Senado Federal para fixar, por proposta do presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada do DF, é uma das hipóteses de controle político exercido pelo Poder Legislativo".
De fato, o controle parlamentar pode ser dividido em político (aprecia atos legais ou discrionários) ou fiscalizatório, orçamentário e contábil.
No caso do controle político, ele pode ser exercido exclusivamente pelo Congresso Nacional (art. 49 e 50 CF) ou privativamente pela Camara dos Deputados (art. 51) ou privativmente pelo Senado Federal (art. 52).
De acordo com o art. 52 CF: " Compete privativamente ao Senado Federal: VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Portanto, a questão está correta.
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CONTROLE POLITICO = CONTROLE LEGISLATIVO = CONTROLE PARLAMENTAR
CERTA A QUESTÃO
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Acerca do controle da administração pública, é correto afirmar que: A competência do Senado Federal para fixar, por proposta do presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada do DF, é uma das hipóteses de controle político exercido pelo Poder Legislativo.
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Acerca do controle da administração pública, julgue os itens a seguir.
A competência do Senado Federal para fixar, por proposta do presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada do DF, é uma das hipóteses de controle político exercido pelo Poder Legislativo.
GAB. “CERTO”.
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Basicamente, podemos dividir o controle parlamentar em dois tipos: controle político (parlamentar direto) e controle financeiro.
O controle financeiro refere-se à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, disciplinada nos artigos 70 a 75 da CF/88. O controle financeiro, como um controle do tipo externo, será estudado mais a fundo em nossas próximas aulas, nas quais abordaremos as competências dos Tribunais de Contas, sua função, natureza jurídica e eficácia de suas decisões.
Quanto ao controle político, observe-se que este não se limita ao estrito controle de legalidade, podendo abranger aspectos como eficiência e mérito. Não significa dizer que, utilizando-se do controle político, o Poder Legislativo possa simplesmente revogar um ato administrativo de outro Poder por motivo de inconveniência ou inoportunidade; mas que, quando do controle político, o Poder Legislativo atua com ampla discricionariedade, como, por exemplo, na aprovação, pelo Senado Federal, de nomeação para Ministro do TCU.
Fonte: https://d3eaq9o21rgr1g.cloudfront.net/aula-temp/49499/00000000000/curso-4958-aula-00-v2.pdf?Expires=1611129829&Signature=W4qzf0Z7k9Q0-mV-9TCwC1~xHLNK8sxQqz9r1AKgKJ0wzcUTQY~2iLyJtBIm-sL206r3LvsWA9FRCy1cO5PSY2dQwyqeGoYZIFBSzgyJL6-o7Vsr1mlozNcN5Idvn6mm681Gj94ok4XKjYcNxhl8I4PJefADmKx4SMcOZ1kYHNFqzCwqZpPOrT8sTQOVQna135YFr-wLMvyAHIPbUVtQ0MwdzVTabZIXGh-e7r659MGV6FtVHB5xftVvHlLQ8T5FB7hEycquO6lIMHL8Mv-eu2XjPYATYYXwJIHZYw0CprKbMm1JGnAYd6n-xMWfsM15CyNiMyWZ1xpOe8a6cbP8vg__&Key-Pair-Id=APKAIMR3QKSK2UDRJITQ
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CERTO
Basicamente, o CONTROLE LEGISLATIVO manifesta-se de duas maneiras:
(a) controle político>>>controle parlamentar direto>>exercido diretamente pelo Congresso Nacional, por suas Casas, pelas comissões parlamentares, ou diretamente pelos membros do Poder Legislativo;
(b) controle exercido pelo Tribunal de Contas >>controle parlamentar indireto ou controle técnico.
Fonte:Prof. Herbert Almeida/Direito Adm- Controle-PDF