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ID
943381
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PM-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que se refere aos fundamentos da organização dos Poderes e do Distrito Federal (DF), previstos na Lei Orgânica do Distrito Federal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
    • a) A preservação da autonomia do DF como unidade federativa constitui-se em um dos seus objetivos prioritários. FALSA.  
    • Trata-se de um VALOR FUNDAMENTAL  e não Objetivo prioritário, como prevê o Art. 2º, I 
    • Art 2º O Distrito Federal integra a união indissolúvel da República Federativa do Brasil e tem como valores fundamentais:
    • I - a preservação de sua autonomia como unidade federativa;
    •  
    •  b) É assegurado o exercício do direito de petição ou representação. O pagamento de taxas ou emolumentos, ou de garantia de instância, serão dispensados para aqueles que provarem não dispor de condições financeiras suficientes para tanto. FALSO.
    • Conforme dispõe o Art. 4º
    •  Art. 4º É assegurado o exercício do direito de petição ou representação, independentemente de pagamento de taxas ou emolumentos, ou de garantia de instância.
    •  c) A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos e, nos termos da lei, mediante plebiscito, referendo e ação popular. FALSO:
    • Conforme o Art 5º da LODF Art.
    • 5º A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos e, nos termos da lei, mediante:

      I - plebiscito;

      II - referendo;

      III - iniciativa popular.

    •  
    •  d) O DF encontra-se no pleno exercício de sua autonomia política e administrativa, não gozando, porém, de autonomia financeira. FALSO:
    • Conforme Art. 1º  da LODF:
    • Art. 1º  O Distrito Federal, no pleno exercício de sua autonomia política, administrativa e financeira, observador os princípios constitucionais, reger-se-á por esta Lei Orgânica.
    •  e) Ninguém será discriminado ou prejudicado em razão de nascimento, idade, etnia, raça, cor, sexo, estado civil, trabalho rural ou urbano, religião, convicções políticas ou filosóficas, orientação sexual, deficiência física, imunológica, sensorial ou mental, por ter cumprido pena, nem por qualquer particularidade ou condição, observada a Constituição Federal. CORRETA:
    • É o que consta no artigo 2º Parágrafo único da LODF
  • NOVA REDAÇÃO DADA AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º PELA EMENDA À LODF Nº 65/2013 – DODF DE 11/09/13.

    Parágrafo único. Ninguém será discriminado ou prejudicado em razão de nascimento, idade, etnia, raça, cor, sexo, características genéticas, estado civil, trabalho rural ou urbano, religião, convicções políticas ou filosóficas, orientação sexual, deficiência física, imunológica, sensorial ou mental, por ter cumprido pena, nem por qualquer particularidade ou condição, observada a Constituição Federal.

  • nova redação dada ao parágrafo único do art. 2º pela emenda à lodf nº 65/2013 – dodf de 11/09/13.

    Parágrafo único. Ninguém será discriminado ou prejudicado em razão de nascimento, idade, etnia, raça, cor, sexo, características genéticas, estado civil, trabalho rural ou urbano, religião, convicções políticas ou filosóficas, orientação sexual, deficiência física, imunológica, sensorial ou mental, por ter cumprido pena, nem por qualquer particularidade ou condição, observada a Constituição Federal.

    Bons Estudos!!!


  • Esta questão foi dada na prova de Soldado da Polícia Militar, 03/2013. Logo adiante, no mesmo ano, tivemos uma emenda à LODF, de número 65, na data de 11/09/2013 que fez um adendo ao parágrafo único do art. 2º:

    Art. 2º, parágrafo único, da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

    Parágrafo único. Ninguém será discriminado ou prejudicado em razão de nascimento, idade, etnia, raça, cor, sexo, características genéticas, estado civil, trabalho rural ou urbano, religião, convicções políticas ou filosóficas, orientação sexual, deficiência física, imunológica, sensorial ou mental, por ter cumprido pena, nem por qualquer particularidade ou condição, observada a Constituição Federal;

    Portanto, o gabarito correto é a letra E, pois na data da questão aplicada ainda não tínhamos a citada emenda tornando a opção E como a única alternativa apurada.

  • Dica do prof. Wilson Garcia..

    Soberania popular na LODF - macete: "PRIP" - Plebiscito, Referendo; Iniciativa Popular;

    Abraços.

  • A) A preservação da autonomia do DF como unidade federativa constitui-se em um dos seus objetivos prioritários.

    # Art. 2º, LODF - O Distrito Federal integra a união indissolúvel da República Federativa do Brasil e tem como valores fundamentais:

    I - a preservação de sua autonomia como unidade federativa;

    B) É assegurado o exercício do direito de petição ou representação. O pagamento de taxas ou emolumentos, ou de garantia de instância, serão dispensados para aqueles que provarem não dispor de condições financeiras suficientes para tanto.
    # Art. 4º, LODF - É assegurado o exercício do direito de petição ou representação, independentemente de pagamento de taxas ou emolumentos, ou de garantia de instância.

    C) A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos e, nos termos da lei, mediante plebiscito, referendo e ação popular.

    # Art. 5º, LODF - A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular.

    D) O DF encontra-se no pleno exercício de sua autonomia política e administrativa, não gozando, porém, de autonomia financeira.# Art. 1º, LODF - O Distrito Federal, no pleno exercício de sua autonomia política, administrativa e financeira, observador os princípios constitucionais, reger-se-á por esta Lei Orgânica.
    E) Ninguém será discriminado ou prejudicado em razão de nascimento, idade, etnia, raça, cor, sexo, estado civil, trabalho rural ou urbano, religião, convicções políticas ou filosóficas, orientação sexual, deficiência física, imunológica, sensorial ou mental, por ter cumprido pena, nem por qualquer particularidade ou condição, observada a Constituição Federal. (CORRETA)
    # Art. 2º, Parágrafo único, LODF.
    Estudo, Perseverança e Fé. Nada de Auto-piedade."Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu.
    Há tempo de nascer, e tempo de morrer; tempo de plantar, e tempo de arrancar o que se plantou;" Eclesiastes 3

  • A) A preservação da autonomia do DF como unidade federativa constitui-se em um dos seus objetivos prioritários

    Errada: Constitui um valor fundametal. 

    Art. 2º O Distrito Federal integra a união indissolúvel da República Federativa do Brasil e tem como valores fundamentais:

    I - a preservação de sua autonomia como unidade federativa;

    B) É assegurado o exercício do direito de petição ou representação. O pagamento de taxas ou emolumentos, ou de garantia de instância, serão dispensados para aqueles que provarem não dispor de condições financeiras suficientes para tanto. 

    ERRADA:  Independe do pagamento de taxas.

    Art. 4º É assegurado o exercício do direito de petição ou representação, independentemente de pagamento de taxas ou emolumentos, ou de garantia de instância.

    C) A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos e, nos termos da lei, mediante plebiscito, referendo e ação popular. 

    ERRADA: Seria iniciativa popular.

    Art. 5º A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    D) O DF encontra-se no pleno exercício de sua autonomia política e administrativa, não gozando, porém, de autonomia financeira. 

    ERRADA: Goza de autonomia financeira. 

    Art. 1º O Distrito Federal, no pleno exercício de sua autonomia política, administrativa e financeira, observador os princípios constitucionais, reger-se-á por esta Lei Orgânica.

  • Art. 4º É assegurado o exercício do direito de petição ou representação, independentemente de pagamento de taxas ou emolumentos, ou de garantia de instância.

    Observação: Não confudir ou assimilar com o VII objetivo prioritário do Distrito Federal: "garantir a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".

    Bons estudos!

  • GAB LETRA E 

    Para você fazer essa questão tenha base no DIREITO CONSTITUICIONAL, AMBOS PARECEM, BONS ESTUDOS!!!

     

    a)A preservação da autonomia do DF como unidade federativa constitui-se em um dos seus objetivos prioritários. 

    AUDICIVAPLU 

    Art. 2º O Distrito Federal integra a união indissolúvel da República Federativa do Brasil e tem como valores fundamentais:

    I – a preservação de sua autonomia como unidade federativa;

    II – a plena cidadania;

    III – a dignidade da pessoa humana;

    IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V – o pluralismo político.

     

     b)É assegurado o exercício do direito de petição ou representação. O pagamento de taxas ou emolumentos, ou de garantia de instância, serão dispensados para aqueles que provarem não dispor de condições financeiras suficientes para tanto.

    Independe de pagamento de taxas 

    ART 4° Essa cai na prova ;) 

    Art. 4º É assegurado o exercício do direito de petição ou representação, independentemente de pagamento de taxas ou emolumentos, ou de garantia de instância.​

     

     c)A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos e, nos termos da lei, mediante plebiscito, referendo e ação popular. 

    Iniciativa Popular 

    Art. 5º A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos e, nos termos da lei, mediante:

    I – plebiscito;

    II – referendo;

    III – iniciativa popular.

     

     d)O DF encontra-se no pleno exercício de sua autonomia política e administrativa, não gozando, porém, de autonomia financeira.

    GOZA SIM, facil art 1° LODF 

    Art. 1º O Distrito Federal, no pleno exercício de sua autonomia política, administrativa e financeira, observados os princípios constitucionais, reger-se-á por esta Lei Orgânica.

     

    e)Ninguém será discriminado ou prejudicado em razão de nascimento, idade, etnia, raça, cor, sexo, estado civil, trabalho rural ou urbano, religião, convicções políticas ou filosóficas, orientação sexual, deficiência física, imunológica, sensorial ou mental, por ter cumprido pena, nem por qualquer particularidade ou condição, observada a Constituição Federal.

     

    GABARITO CORRETO. ART 2 LODO PARAGRAFO UNICO.