ID 943387 Banca FUNIVERSA Órgão PM-DF Ano 2013 Provas FUNIVERSA - 2013 - PM-DF - Soldado da Polícia Militar - Combatente Disciplina Legislação Estadual Assuntos Legislação do Distrito Federal - Normas Distritais e Federais Lei Orgânica do Distrito Federal Assinale a alternativa correta no tocante à Lei Orgânica do Distrito Federal. Alternativas A nomeação do comandante-geral da Polícia Militar é de competência privativa do governador do DF. Ato do Comandante da Polícia Militar que atentar contra a lei orçamentária constitui-se em mera infração administrativa. Ao policial militar do DF é assegurada assistência jurídica especializada por meio da assistência judiciária, quando no exercício da função se envolver em fatos de natureza penal, administrativa ou pessoal. A legislação penitenciária do DF assegurará o respeito às regras da Organização dos Estados Americanos para o tratamento de reclusos, a defesa técnica nas infrações disciplinares e definirá a composição e competência do Conselho de Política Penitenciária do DF. Compete à Polícia Militar o exercício do poder de polícia administrativa de trânsito. Responder Comentários fatos de natureza pessoal não abarcam a assistencia A) corretaArt. 120. Parágrafo único. O Comandante-Geral da Polícia Militar será nomeado pelo Governador do Distrito Federal, entre oficiais da ativa ocupantes do último posto do quadro de oficiais policiais militares conforme dispuser a lei, e prestará declaração pública de seus bens no ato de posse e de exoneração. a) nomeação do comandante-geral da Polícia Militar é de competência privativa do governador do DF.Correte, conforme o comentário acima.b) Ato do Comandante da Polícia Militar que atentar contra a lei orçamentária constitui-se em mera infração administrativa.Art. 101-A. São crimes de responsabilidade os atos dos secretários de governo, dos dirigentes e servidores da administração pública direta e indireta, do Procurador-Geral, dos comandantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar e do Diretor-Geral da Polícia Civil que atentarem contra a Constituição Federal, esta Lei Orgânica e, especialmente, contra:(...)VI - a lei orçamentária;c) Ao policial militar do DF é assegurada assistência jurídica especializada por meio da assistência judiciária, quando no exercício da função se envolver em fatos de natureza penal, administrativa ou pessoal.Art. 115. É assegurada ao policial militar, policial civil e bombeiro militar do Distrito Federal assistência jurídica especializada através da Assistência Judiciária, quando no exercício da função se envolverem em fatos de natureza penal ou administrativa.d) A legislação penitenciária do DF assegurará o respeito às regras da Organização dos Estados Americanos para o tratamento de reclusos, a defesa técnica nas infrações disciplinares e definirá a composição e competência do Conselho de Política Penitenciária do DF.Art. 122. A legislação penitenciária do Distrito Federal assegurará o respeito às regras da Organização das Nações Unidas para o tratamento de reclusos, a defesa técnica nas infrações disciplinares e definirá a composição e competência do Conselho de Política Penitenciária do Distrito Federal. e) Compete à Polícia Militar o exercício do poder de polícia administrativa de trânsito.Art. 124-A. O Departamento de Trânsito do Distrito Federal – Detran-DF, entidade autárquica integrante do Sistema Nacional de Trânsito, com personalidade jurídica própria e autonomia administrativa, financeira e técnica, é o órgão executivo de trânsito, vinculado à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.Parágrafo único. Compete ao Detran-DF, além das atribuições fixadas na legislação federal, o exercício do poder de polícia administrativa de trânsito no âmbito do Distrito Federal, bem como a fixação dos preços públicos a serem cobrados pelos serviços administrativos prestados aos usuários. O art. 120 foi revogado. Art. 11 da Lei nº 6450/77 justifica a letra a. Após a revogação do art. 120: Art. 100 - Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal: VIII - nomear, na forma da lei, os Comandantes-Gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, bem como o Diretor da Polícia Civil;