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a)... ou alterada por Lei Específica...
c)... somente o servidores civis tem direito a livre associação sindical
d)... cabendo à Lei Complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação
e)... as empresas públicas e sociedades de economia mista não enquadram-se neste artigo
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CAPÍTULO VII
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Seção I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (LIMPE) e, também, ao seguinte:
§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Portanto, alternativa correta: B
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Letra A: A remuneração dos servidores públicos e subsídio, conforme o artigo 37, X, somente poderão ser alterados por LEI ESPECIFICA.
LetraB: correto. Fundamento: artigo 37, parágrafo 4º.
Letra C. A CF só garante a livre associação sindical aos servidores públicos CIVIS. ART. 37, VI.
Letra D. A área de atuação das fundações é definida através de LEI COMPLEMENTAR. Art. 37, XIX.
Letra E. A constituição dispõe que as pessoas juridicas de direito público e pessoas juridicas de direito privado prestadoras de serviço público responderão pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Não utiliza expresamente os termos Empresas públicas e Sociedade de Economia Mista, embora sejam pessoas privadas que podem prestar serviço público. Artigo 37, parágrafo 6º.
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Na letra "e" ... se as EP e SEM fossem PRESTADORAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS poderia ser considerada como correta, não é?
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Respondendo a pergunta da colega acima:
Tanto a E.P. quanto a S.E.M. podem ter uma dupla finalidade. Podem prestar serviços públicos ou podem desempenhar atividade econômica.
Quando prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa ficando sob a égide da responsabilidade objetiva prevista na Constituição.
Se, ao contrário o objeto da atividade for a exploração de atividade econômica em sentido estrito (tipicamente mercantil e empresarial), a norma constitucional não incidirá; em conseqüência, a responsabilidade será a subjetiva, regulada pela lei civil.
Seja qual for a natureza da sociedade de economia mista ou da empresa pública, o Estado, vale dizer, a pessoa federativa a que estão vinculadas a entidade, é sempre responsável subsidiário (não solidário!).
Espero ter te auxiliado.
"Acredite no melhor ... tenha um objetivo para o melhor, nunca fiques satisfeito com menos que o teu melhor, dá o teu melhor, e no longo prazo as coisas correrão pelo melhor." - Henry Ford
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IMprobidade::
SUspensão dos direitos politicos;
PERda da função publica;
Indisponibilidade dos bens;
REssarcimento ao erário.
SU.PER.I.REsponsável
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"Servidor
que cometer ato de improbidade administrativa é...
"(SU.PER.I.RESponsável)
SUspensão dos direito políticos
PERda da função pública
Indisponibilidade dos bens
RESsarcimento ao erário
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Perda da função pública
Ação Penal
Ressarcimento ao erário
Indisponibilidade dos bens
Suspensão dos direitos políticos
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[ letra seca ]
a) X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;
b)§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
c) VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
d) XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
e) § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
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a)A remuneração dos servidores públicos somente poderá ser fixada ou alterada por lei complementar, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.
Art 37... X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;
b) Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Questão correta conforme a lei de Improbidade Administrativa(8429/92)
c)A Constituição Federal garante aos servidores públicos civis e militares o direito à livre associação sindical. Conforme o Art 142..IV da Constituição Federal - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;
d)Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economa mista e de fundação, cabendo à lei ordinária, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
Art 37...XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação
e) As pessoas jurídicas de direito público, as de direito privado prestadoras de serviços públicos e as empresas públicas e sociedades de economia mista responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Art 37 § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
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Na minha opniao essa questão era passivel de anulação. A Responsabilidade Civil de uma Empresa estatal, em regra, é OBJETIVA, salvo quando prestam predominantemente atividade econômica. O comando da questão em nenhum momento se referiu ao artigo 37 $6, exigindo do candidato a literalidade do artigo.
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Por que seria passível de anulação se a questão está bastante clara até para quem não estudou? Sinceramente Pedro, eu não entendi a sua reivindicação, pois até então só caiu a letra da Lei. Acredito que seria anulação pela vírgula na última assertiva, aí sim. Rs
É importantíssimo que a gente saiba tudo decorado e interpretado, porque existem bancas que só a misericórdia de Deus.
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Concordo com você Pedro! A questão tem que se referir ao domínio da atividade estatal, sendo pois, quando as pessoas jurídicas de direito privado são exploradoras de atividade econômica ou outras atividades que não seja a de serviço público, a sua responsabilidade é SUBJETIVA.
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Comentando a questão:
A) INCORRETA. A referida remuneração pode ser fixada ou alterada por lei complementar, conforme art. 37, X da CF.
B) CORRETA. A assertiva está de acordo com o art. 37, parágrafo 4º da CF.
C) INCORRETA. É vedado ao militar o direito à associação sindical, apenas se garante ao servidor público civil, conforme art. 37, VI da CF.
D) INCORRETA. Cabe à lei complementar definir as áreas de atuação, conforme art. 37, XIX da CF.
E) INCORRETA. O art. 37, parágrafo 6º da CF não faz referência a empresas públicas e sociedades de economia mista.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
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Famoso RISP
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Sobre a letra "D": "Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei ordinária, neste último caso, definir as áreas de sua atuação". (ERRADA no grifado)
CF/88, art. 37:
XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).
Sobre a letra "E":
"As pessoas jurídicas de direito público, as de direito privado prestadoras de serviços públicos e as empresas públicas e sociedades de economia mista responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa." (ERRADA no grifado)
CF/88, art. 37, § 6º: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
COMENTÁRIOS:
As sociedades de economia mista e as empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado que tanto podem prestar serviços públicos como explorar atividades econômicas, não deixando, em ambos os casos, de integrar a administração pública. Assim, faz-se mister discutir acerca da aplicabilidade ou não do art. 37, § 6º nessas entidades, tendo em vista o que preceitua a CF/88.
Acerca do tema são as colocações de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:
A responsabilidade civil objetiva aplica-se a todas as pessoas jurídicas de direito público, não importa sua área de atuação, e às pessoas privadas prestadoras de serviços públicos, o que inclui as empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos, mas não as empresas públicas e as sociedades de economia mista exploradoras de atividades econômicas.
Também se aplica a responsabilidade civil objetiva às concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços públicos (p.714, 2010)
Portanto, a teoria do risco administrativo, que objetiva a responsabilização objetiva da Administração Pública, não se aplica às sociedades de economia mista e empresas públicas exploradoras de atividades econômicas, mesmo estas integrando formalmente a Administração Indireta. Assim, resta-lhes a aplicação do Direito Civil e a responsabilização da mesma forma que as demais pessoas privadas – de forma subjetiva.
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Rumo ao oficialato! PMSE
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BIZU: Quem comete improbidade vai para PARIS.
Perda da função pública
Ação Penal
Ressarcimento ao erário
Indisponibilidade dos bens
Suspensão dos direitos políticos