SóProvas


ID
943417
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PM-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à administração pública, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a)... ou alterada por Lei Específica...
    c)... somente o servidores civis tem direito a livre associação sindical
    d)... cabendo à Lei Complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação
    e)... as empresas públicas e sociedades de economia mista não enquadram-se neste artigo
  • CAPÍTULO VII
    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
    Seção I
    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (LIMPE) e, também, ao seguinte:

    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    Portanto, alternativa correta: B

  • Letra A: A remuneração dos servidores públicos e subsídio, conforme o artigo 37, X, somente poderão ser alterados por LEI ESPECIFICA.

    LetraB: correto. Fundamento: artigo 37, parágrafo 4º.


    Letra C. A CF só garante a livre associação sindical aos servidores públicos CIVIS. ART. 37, VI.

    Letra D. A área de atuação das fundações é definida através de LEI COMPLEMENTAR. Art. 37, XIX.

    Letra E. A constituição dispõe que as pessoas juridicas de direito público e  pessoas juridicas de direito privado prestadoras de serviço público responderão pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.  Não utiliza expresamente os termos Empresas públicas e Sociedade de Economia Mista, embora sejam pessoas privadas que podem prestar serviço público. Artigo 37, parágrafo 6º.
  • Na letra "e" ... se as EP e SEM fossem PRESTADORAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS poderia ser considerada como correta, não é?
  • Respondendo a pergunta da colega acima:
    Tanto a E.P. quanto a S.E.M. podem ter uma dupla finalidade. Podem prestar serviços públicos ou podem desempenhar atividade econômica.
    Quando prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa ficando sob a égide da responsabilidade objetiva prevista na Constituição.
    Se, ao contrário o objeto da atividade for a exploração de atividade econômica em sentido estrito (tipicamente mercantil e empresarial), a norma constitucional não incidirá; em conseqüência, a responsabilidade será a subjetiva, regulada pela lei civil.
    Seja qual for a natureza da sociedade de economia mista ou da empresa pública, o Estado, vale dizer, a pessoa federativa a que estão vinculadas a entidade, é sempre responsável subsidiário (não solidário!).

    Espero ter te auxiliado.

    "Acredite no melhor ... tenha um objetivo para o melhor, nunca fiques satisfeito com menos que o teu melhor, dá o teu melhor, e no longo prazo as coisas correrão pelo melhor." - Henry Ford
  • IMprobidade::
     
    SUspensão dos direitos politicos;
    PERda da função publica;
    Indisponibilidade dos bens;
    REssarcimento ao erário.


    SU.PER.I.REsponsável
  • "Servidor que cometer ato de improbidade administrativa é... 

    "(SU.PER.I.RESponsável)

    SUspensão dos direito políticos

    PERda da função pública

    Indisponibilidade dos bens

    RESsarcimento ao erário


  • Perda da função pública

    Ação Penal

    Ressarcimento ao erário

    Indisponibilidade dos bens

    Suspensão dos direitos políticos

  • [ letra seca ]


    a) X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;

    b)§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    c) VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

    d) XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    e) § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • a)A remuneração dos servidores públicos somente poderá ser fixada ou alterada por lei complementar, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.

    Art 37... X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;  


    b) Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. 

    Questão correta conforme a lei de Improbidade Administrativa(8429/92)


    c)A Constituição Federal garante aos servidores públicos civis e militares o direito à livre associação sindical

    Conforme o Art 142..IV da Constituição Federal - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;


    d)Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economa mista e de fundação, cabendo à lei ordinária, neste último caso, definir as áreas de sua atuação. 

    Art 37...XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação


    e) As pessoas jurídicas de direito público, as de direito privado prestadoras de serviços públicos e as empresas públicas e sociedades de economia mista responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. 


    Art 37 § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • Na minha opniao essa questão era passivel de anulação. A Responsabilidade Civil de uma Empresa estatal, em regra, é OBJETIVA, salvo quando prestam predominantemente atividade econômica. O comando da questão em nenhum momento se referiu ao artigo 37 $6, exigindo do candidato a literalidade do artigo.

  • Por que seria passível de anulação se a questão está bastante clara até para quem não estudou? Sinceramente Pedro, eu não entendi  a sua reivindicação, pois até então só caiu a letra da Lei. Acredito que seria anulação pela vírgula na última assertiva, aí sim. Rs

    É importantíssimo que a gente saiba tudo decorado e interpretado, porque existem bancas que só a misericórdia de Deus.

  • Concordo com você Pedro! A questão tem que se referir ao domínio da atividade estatal, sendo pois, quando as pessoas jurídicas de direito privado são exploradoras de atividade econômica ou outras atividades que não seja a de serviço público, a sua responsabilidade é SUBJETIVA. 

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. A referida remuneração pode ser fixada ou alterada por lei complementar, conforme art. 37, X da CF. 

    B) CORRETA. A assertiva está de acordo com o art. 37, parágrafo 4º da CF. 

    C) INCORRETA. É vedado ao militar o direito à associação sindical, apenas se garante ao servidor público civil, conforme art. 37, VI da CF.

    D) INCORRETA. Cabe à lei complementar definir as áreas de atuação, conforme art. 37, XIX da CF.

    E) INCORRETA. O art. 37, parágrafo 6º da CF não faz referência a empresas públicas e sociedades de economia mista.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B






     





  • Famoso RISP

  • Sobre a letra "D": "Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei ordinária, neste último caso, definir as áreas de sua atuação". (ERRADA no grifado)

    CF/88, art. 37:

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).

     

    Sobre a letra "E": 

    "As pessoas jurídicas de direito público, as de direito privado prestadoras de serviços públicos e as empresas públicas e sociedades de economia mista responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa." (ERRADA no grifado)

    CF/88, art. 37, § 6º: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    COMENTÁRIOS:

       As sociedades de economia mista e as empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado que tanto podem prestar serviços públicos como explorar atividades econômicas, não deixando, em ambos os casos, de integrar a administração pública. Assim, faz-se mister discutir acerca da aplicabilidade ou não do art. 37, § 6º nessas entidades, tendo em vista o que preceitua a CF/88.

    Acerca do tema são as colocações de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    A responsabilidade civil objetiva aplica-se a todas as pessoas jurídicas de direito público, não importa sua área de atuação, e às pessoas privadas prestadoras de serviços públicos, o que inclui as empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos, mas não as empresas públicas e as sociedades de economia mista exploradoras de atividades econômicas.

    Também se aplica a responsabilidade civil objetiva às concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços públicos (p.714, 2010)

    Portanto, a teoria do risco administrativo, que objetiva a responsabilização objetiva da Administração Pública, não se aplica às sociedades de economia mista e empresas públicas exploradoras de atividades econômicas, mesmo estas integrando formalmente a Administração Indireta. Assim, resta-lhes a aplicação do Direito Civil e a responsabilização da mesma forma que as demais pessoas privadas – de forma subjetiva.

        ▲

  • Rumo ao oficialato! PMSE

  • BIZU: Quem comete improbidade vai para PARIS.

    Perda da função pública

    Ação Penal

    Ressarcimento ao erário

    Indisponibilidade dos bens

    Suspensão dos direitos políticos