SóProvas


ID
943465
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PM-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Relativamente aos crimes de tortura previstos na Lei n.º 9.455/1997, é correto afirmar que o(s)

Alternativas
Comentários
  • Letra A - Errada. Apesar de tipicamente praticados por autoridades públicas, nem todas as condutas descritas na lei de tortura são crimes próprios, isto é, não exigem a condição especial de o sujeito ativo ser autoridade pública. Por exemplo, na alínea "b" do inciso I, do art. 1º da lei 9.455/96, vemos que constitui crime de tortura constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental, para provocar a ação ou omissão de natureza criminosa, crime comum quanto ao sujeito ativo.
    Letra B - Errada. Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.
    Letra C - Correta. Art. 1º Constitui crime de tortura:
    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental; c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
    Letra D - Errada. § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado. A ressalva diz respeito à tortura-omissão, em que o agente se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las.
    Letra E - Errada. § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
    Bons estudos a todos.

  • Irretocáveis os comentários formulados pelo colega Danilo Freire!!

    Só gostaria de acrescentar algo. Possuo um livro do Guilherme de Souza NUCCI, onde se encontram dispostas várias leis COMENTADAS pelo referido autor.

    Só para encorpar o conhecimento do tema em estudo, segue as observações do NUCCI:

    Fundamento Constitucional da lei 9.455/97: "a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática de tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem" (art. 5º, XLIII). Incluímos, também, a proibição à concessão de indulto, conforme expressa previsão da Lei 8.072/90 (art. 2º,I).

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:

    I - anistia, graça e indulto;



    Há, por certo, autores defendendo a tese de que a Lei mencionada não poderia ter previsto proibição para a concessão de indulto para a tortura para a tortura e outros crimes,uma vez que a Constituição fala somente em graça. Logo, onde a Constituição não proibiu, não poderia a lei ordinária fazê-lo.

    Não concordamos com tal postura. Sabemos que o indulto e a graça são institutos da mesma natureza (é a clemência concedida a condenados pelo Presidente da República). Além disso, dentre as atribuições do Presidente (art. 84, XII, CF), figura apenas a possibilidade de concessão de indulto, porém a leitura que se faz, inclusive com aplicação prática, é "indulto coletivo" ou "indulto individual" (graça). Em suma, por uma questão de lógica, no art, 5º, XLIII, onde se lê graça, leia-se também indulto.


    DEUS NO COMANDO SEMPRE!!!
  • Colegas, a despeito dos comentários acertados acima, o erro da alternativa "D" está no fato de que O Plenário do STF em (21/11/2012) declarou a inconstitucionalidade do parágrafo 1o do art. 2o da lei dos crimes hediondos, que determinava o cumprimento da pena dos crimes hediondos, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e terrorismo no regime inicial fechado

    Bons estudos!
  •  

    Relativamente à Lei nº 9.455/97, que define os crimes de tortura, é INCORRETO afirmar: 

     

    •  a) Constitui crime de tortura constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental, em razão de discriminação racial ou religiosa.
    •  b) Aplica-se pena de reclusão, de dois oito anos a quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal. 
    •  c) O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia. 
    •  d) Em todos os casos, o condenado por crime previsto nesta Lei iniciará o cumprimento da pena em regime fechado. 

     

     
  •  

     Você errou. A alternativa (D) é a resposta.

     
     
     
  • Martins, a letra "D" é letra de lei no art. 7 "... iniciará o cumprimento da pena em regime fechado." Iniciará não significa necessariamente.
  • Martins, no caso dessa questão que vc colocou pediu a INCORRETA, e em uma simples leitura do §7°, é possível vislumbrar o erro: "o condenado por crime previsto nesta lei, SALVO a hipótese do §2°, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado." Então, a partir do texto conclui-se que a afirmativa está incorreta. 

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos.

  • Repetindo para você não esquecer: o condenado por crime

    previsto na Lei de Crimes de Tortura, salvo a hipótese do condenado por

    CRIME DE OMISSÃO de tortura, iniciará o cumprimento da pena em regime

    fechado. Entretanto, vale lembrar que ao usar o verbo “iniciar” a referida

    norma admite a progressão de regimes. Para o condenado por crime de

    OMISSÃO de tortura, não se esqueça, aplica-se o disposto no Código Penal,

    art. 33, § 2º, "c", que determina a possibilidade de o início do cumprimento da

    pena ser em regime aberto, em caso de não reincidência.



  • O erro da letra D tá no advérbio "SEMPRE", o que a difere da interpretação na Lei.

  • No simples descuido, você acaba errado a questão. 

  • letra (d) esta errada pois,

     § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

     § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

  • Gente, a justificativa do item ¨d¨não está na literalidade da lei.

     Lembrem-se que tortura é um crime equiparado ao hediondo, e a Lei 8.072 trazia um dispositivo semelhante, mas que foi julgado INCONSTITUCIONAL pelo STF por ir contra o princípio da individualização da pena. O regime inicial será o que o juiz fixar observando os elementos subjetivos e objetivos do caso concreto. 

  • a) sujeito ativo do crime de tortura é a autoridade pública.

    - Sujeito Ativo seria o Agente infrator

    b) dispositivos da Lei só são aplicáveis aos crimes de tortura praticados no território nacional.

    - Crime de tortura pode ser praticado fora do território Nacional por agentes Brasileiros e estes serão ainda infratores pela lei brasileira.

    CORRETO - c) agrupamento de pessoas que seguem a mesma religião pode ser alvo do crime de tortura.

    - Um grupo de etnia, pode ser torturado de formas em conjunto.

    d) condenado por crime de tortura sempre iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

    - Sempre se inicia com Regime Fechado (ao usar o verbo “iniciar” a citada norma admite aprogressão de regimes) ((reclusão))

    e) crime de tortura é inafiançável, suscetível de indulto, graça e anistia.

    - No texto da Lei ( INsuscetivel)

  • d) condenado por crime de tortura sempre iniciará o cumprimento da pena em regime fechado. ERRADA!


    Informativo 540 STJ

    Não é obrigatório que o condenado por crime de tortura inicie o cumprimento da pena no regime prisional fechado.

    STJ. 5ª Turma. HC 286.925-RR, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 13/5/2014.

  • Além da assertiva "D" estar errada pelos argumentos do colega Rafael, tem-se, de acordo com a própria lei, que há a ressalva para a modalidade de tortura omissiva, a qual não sugere o cumprimento inicial obrigatório em regime fechado. 

  • Na letra D a questão não está errada, pois a TORTURA em si abrange somente o regime fechado. E somente a TORTURA OMISSIVA abrange regime semiaberto. Questão mal formulada.

  • Na letra D a questão não está errada, pois a TORTURA em si abrange somente o regime fechado. E somente a TORTURA OMISSIVA abrange regime semiaberto. Questão mal formulada.

  • Sobre a letra A:

    -Não precisa se Autor Pública para a prática do Crime de Tortura, isto é, não exigem a condição especial de o sujeito ativo ser autoridade pública. Por exemplo, na alínea "b" do inciso I, do art. 1º da lei 9.455/96, vemos que constitui crime de tortura constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental, para provocar a ação ou omissão de natureza criminosa, crime comum quanto ao sujeito ativo.

  • condenado por crime de tortura sempre iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

    mas não mesmo.. lembre-se da tortura OMISSÃO, QUE TEM PENA DE DE DETENÇÃO DE 1 A 4

  • GAB C

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

  • Essa questão tinha que ser anulada, pois, dá entender que é legal torturar pessoas de determinada religião, "pode" e "podem" tem significados bem distantes

  • Obs letra E: de acordo com a lei a tortura é suscetível sim ao Indulto. INSUSCETÍVEL somente a graça e anistia.

  • Qualquer pessoa pode ser sujeito ativo no crime de tortura.

    Aplica os dispositivos da lei de tortura ainda que o crime não tenha sido praticado em território nacional, sendo a vitima brasileira, ou agente em local sob jurisdição brasileira.

    Tortura discriminatória racial ou religiosa

    Condenado a tortura COmissiva : inicia no regime fechado. Tortura Omissiva não.

    crime de tortura é inafiançável, insuscetível de graça ou anistia.

    #PMMINAS

  • O crime de tortura trata-se de um crime COMUM, portanto qualquer pessoa pode ser seu sujeito ativo.

    E apenas o condena a tortura ativa de iniciará no regime fechado. a omissiva não.

  • condenado por crime de tortura sempre iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

    tortura omissiva não

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  • NAO CONCORDEI MUITO COM ESSA RESPOSTA NAO [DE FATO EU ERREI A QUESTAO ]Mas da para entender perfeitamente ,que torturar membros de uma mesma religiao seria uma coisa legal .

    SEGUE O JOGO.............