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ID
943468
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PM-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Nos termos da Lei n.º 9.605/1998, que impôs medidas penais às condutas lesivas ao meio ambiente, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Resposta: art. 14, II, Lei n. 9.605/98
    Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:
    II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada
    ;
  • Sobre a alternativa A:

    Lei 9605/98 
    Art. 50-A. Desmatar, explorar economicamente ou degradar floresta, plantada ou nativa, em terras de domínio público ou devolutas, sem autorização do órgão competente: (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)

            Pena - reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa. (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)

            § 1o Não é crime a conduta praticada quando necessária à subsistência imediata pessoal do agente ou de sua família

  • ERRO DA C:

    Art. 225, §3º da CF: “As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados”.

    Tríplice responsabilidade: Penal, Administrativa e Civil
  • Questão B)
    Diz que não cabe transação penal nos crimes ambientais. Isso não é possível afirmar, pois vai de encontro ao que diz a lei de crimes ambientais.
    Situação prevista pro exemplo no artigo 76 da lei 9.605 de 1995:
    "Art. 76. O pagamento de multa imposta pelos Estados, Municípios, Distrito Federal ou Territórios substitui a multa federal na mesma hipótese de incidência."
    e temos ainda o artigo 27 da lei supracitada:
    Art. 27. Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, prevista no art. 76 da lei 9.099 de 26 de setembro de 1995, somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, de que trata o art. 74 da mesma lei, salvo em caso de comprovada impossibilidade.
    Ou seja... A assertiva B é incorreta.
    Boa prova. Um abraço.
    fonte:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9605.htm
  • RESPOSTA: D.

    COMENTÁRIOS: LEI 9605/1998: CRIMES AMBIENTAIS.

    a) constitui crime explorar economicamente floresta plantada em terras de domínio público, ainda que para garantia de sobreviência do agente.(ERRADA - ARTIGO 50 PARÁGRAFO 1°: NÃO É CRIME QUANDO NECESSÁRIA A SUBSISTÊNCIA IMEDIATA PESSOAL DO AGENTE OU DE SUA FAMÍLIA).

    b) não cabe transação penal nos crimes ambientais.(ERRADA - VER ARTIGO 16: A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA PODE SER APLICADA NOS CASOS DE CONDENAÇÃO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE NÃO SUPERIOR A 03 ANOS. ARTIGO 6°: CIRCUNSTÂNCIAS PARA APLICAR E AGRAVAR A PENA).
    OBS: VER TAMBÉM O ARTIGO 27 DA LEI 9605/1998 E OS ARTIGOS 74 A 76 DA LEI 9099/1995.

    c) a responsabilidade penal das pessoas jurídicas exclui a das pessoas físicas, autoras, coautoras ou partícipes do mesmo fato. (ERRADA - ARTIGO 3° PARAGRA ÚNICO: PELO CONTRÁRIO, A RESPONSABILIDADE PENAL DA PESSOA JURÍDICA NÃO EXCLUI A DAS PESSOAS FÍSICAS, AUTORAS, CO-AUTORAS, PARTÍCIPES DO MESMO FATO. É IMPORTANTE OBSERVAR O ARTIGO 2°: QUEM, DE QUALQUER FORMA CONCORRE PARA A PRÁTICA DOS CRIMES AMBIENTAIS, RESPONDE PELO CRIME NA MEDIDA DE SUA CULPABILIDADE).

    d) o infrator arrependido que espontaneamente reparar o dano deve receber o benefício da atenuação da pena.(CERTA - ARTIGO 14 E INCISO II).

    e) a ação penal é pública condicionada à representação do Ministério do Meio Ambiente.(ERRADA - ARTIGO 26 - AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA).
  • a) INCORRETA. Não constitui crime a exploração econômica de floresta plantada em terras de domínio público, quando necessária para a garantia de sobrevivência do agente.

    Art. 50-A. Desmatar, explorar economicamente ou degradar floresta, plantada ou nativa, em terras de domínio público ou devolutas, sem autorização do órgão competente:     

    Pena - reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa.        

    § 1 Não é crime a conduta praticada quando necessária à subsistência imediata pessoal do agente ou de sua família.     

    § 2 Se a área explorada for superior a 1.000 ha (mil hectares), a pena será aumentada de 1 (um) ano por milhar de hectare.      

    b) INCORRETA. É expressamente cabível a transação penal em crimes ambientais.

    Art. 27. Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, prevista no art. 76 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, de que trata o art. 74 da mesma lei, salvo em caso de comprovada impossibilidade.

    Lei nº 9.099/95 – Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

    c) INCORRETA. A responsabilidade penal das pessoas jurídicas NÃO exclui a das pessoas físicas, autoras, coautoras ou partícipes do mesmo fato.

    d) CORRETA. O infrator arrependido que espontaneamente reparar o dano deve, de fato, receber o benefício da atenuação da pena.

    Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:

    II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;

    e) INCORRETA. A ação penal é pública incondicionada.

    Art. 26. Nas infrações penais previstas nesta Lei, a ação penal é pública incondicionada.

    Resposta: D