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ID
943474
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PM-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

No que se refere à aplicação da lei penal militar, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "A"
    A letra "a" está correta nos termos do art. 6º do Código Penal Militar
    : Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida.
    A letra "b" está errada, pois a penas dos crimes somente pode ser cominada por lei formal (e não por regulamento). Princípio de legalidade. Art. 1º, CPM: Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.
    A letra "c" está errada. Segundo o art. 20, CPM: Aos crimes praticados em tempo de guerra, salvo disposição especial, aplicam-se as penas cominadas para o tempo de paz, com o aumento de um terço.
    A letra "d" está errada. Segundo o art. 5º, CPM: Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado.
    A letra "e" está errada. Segundo o art. 2°, CPM: Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil.
     
      
  • A)correta, 

    B)errada, as penas só podem ser cominada por lei formal(principio da reserva legal), nos crimes militares; já as penas das infrações disciplinares, sim poderão ser prevista por regulamento disciplinar.

    C)errda, em tempo de guerra se pratica crime previsto em tempo de paz esse é aumentado em 1/3

    D)errada, considera praticado o crime no momento da ação ou omissão teoria da atividade.

    E)errada, os efeitos civis permanecem.

  • Na letra ``e`` o final da alernativa tenta confundir o candidato: Art. 2° do CPM..Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil.


    Na letra ```d``` descreve o CPM: Art. 5º Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado.

    Na letra ``c```aos crimes praticados em tempo de guerra aumenta-se um terço com relação aos praticads em tempo de paz.

    A letra ``a`` é a transcriçÃo do art.6 do CPM: Art. 6º Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida. 


    Nunca desistam!!!!!!!!!!!!!!!




  • Letra A

     Art. 6º Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida.

  • Lugar do crime CPM

            Art. 6º Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida.

  • Lei supressiva de incriminação

            Art. 2° Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, SALVO quanto aos efeitos de natureza civil.

  • GABARITO A

     

    A) CORRETA.

    Na verificação do lugar do crime, o Código Penal Militar adota a teoria da ubiquidade para os crimes comissivos e a teoria da atividade para os crimes omissivos.

     

    B) ERRADA.

    A aplicação de pena decorrente de regulamento disciplinar da corporação desrespeita o princípio da legalidade, que afirma que não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal. Cabe ao legislador, através do rito cabível, a criação de normativo penal.

     

    C) ERRADA. 

    Art. 20. Aos crimes praticados em tempo de guerra, salvo disposição especial, aplicam-se as penas cominadas para o tempo de paz, com o aumento de um têrço.

     

    D) ERRADA.

     Art. 5º Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado.

     

    E) ERRADA.

    Art. 2° Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil.

     

  •  a) Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida.

     

     b) A pena dos crimes militares pode ser cominada por lei formal ou por regulamento disciplinar da corporação.

     

     c) Aos crimes praticados em tempo de guerra aplicam-se, em regra, as mesmas penas cominadas para o tempo de paz.

     

     d) Considera-se praticado o crime no momento da produção do resultado.

     

    e) Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, inclusive quanto aos efeitos de natureza civil.

  •  a) Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    CRIMES COMISSIVOS ADOTA-SE A TEORIA DA UBIQUIDADE

    Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida.

    CRIMES OMISSIVOS ADOTA-SE A TEORIA DA ATIVIDADE

    UTILIZA TAMBÉM A  

    LUTA, OU SEJA >>> PARA O LUGAR SERÁ UBIQUIDADE = LU  E PARA TEMPO DA AÇÃO SERÁ ATIVIDADE TA.

  • Lei seca

  • Lugar do crime

    Art. 6º Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida 

    Simplesmente letra de lei.

    Rumo ao Oficialato PM/ES

  • A letra "a" está correta nos termos do art. 6º do Código Penal Militar: Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida.

    GB A

    PMGOOO

  • Princípio de legalidade

    Art. 1º Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.

    Lei supressiva de incriminação

    Art. 2° Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil.

    Tempo do crime

    Teoria da atividade ou ação        

    Art. 5º Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado.

    Lugar do crime

    Art. 6º Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida.

    Crimes comissivos

    Teoria da ubiquidade

    Crimes omissivos

    Teoria da atividade

    Crimes praticados em tempo de guerra

    Art. 20. Aos crimes praticados em tempo de guerra, salvo disposição especial, aplicam-se as penas cominadas para o tempo de paz, com o aumento de 1/3

  • TUDO COM DEUS E POSSIVEL!!!!

    PMMG

  • Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida.

    Eu sei que a questão está na letra da lei, mas no CPM, nos crimes omissivos, não é LATA? Lugar Atividade, Tempo Atividade. Pq aí fala que nos crimes omissivos será considerado praticado no lugar em que deveria realizar-se?

  • Questão linda para revisar.

  • #PMMINAS

  • A e D)

    LUCAO TACO

    lugar

    ubiquidade = comissivos

    atividade = omissivos

    tempo

    atividade = comissivos e omissivos

  • B)

    regulamento disciplinar = transgressão disciplinar

    código penal militar = crimes militares

  • E)

    Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, SALVO os efeitos de natureza civil.