SóProvas


ID
943483
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PM-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Quanto ao crime e ao concurso de agentes no Código Penal Militar, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "C".
    A letra "a" está errada
    , pois a participação de somenos importância é caso de atenuação da pena e não causa de diminuição (art. 53, §3º, CPM).
    A letra "b" está errada, pois segundo o art. 31, CPM, o agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
    A letra "c" está correta, pois é o que estabelece literalmente o parágrafo único do art. 42 do CPM.
    A letra "d" está errada, pois estabelece o art. 53, §2º. IV, CPM que a pena é agravada em relação ao agente que executa o crime, ou nêle participa, mediante paga ou promessa de recompensa.
    A letra "e" está errada. Estabelece o art. 38, CPM que não é culpado quem comete o crime: (...) b) em estrita obediência a ordem direta de superior hierárquico, em matéria de serviços. §1º Responde pelo crime o autor da coação ou da ordem. §2° Se a ordem do superior tem por objeto a prática de ato manifestamente criminoso, ou há excesso nos atos ou na forma da execução, é punível também o inferior.
     

     


      
  • Pensei que a participação de - importância era fixada pelo juiz:

    Art. 73. Quando a lei determina a agravação ou atenuação da pena sem mencionar o quantum , deve o juiz fixá-lo entre um quinto e um têrço, guardados os limites da pena cominada ao crime. 


    Né não de 1/5 a 1/3?


    Aguardo..

  • Concordo com o Ian TAMBEM. Pois o art. 53, §3º, que trata da participação de somenos importância, traz apenas que haverá atenuação da pena, não mencionando o quantum. Em complementação, o art. 73 traz que em tais situações, o juiz deve fixar a agravação ou atenuação entre 1/5 e 1/3. Portanto, o erro da alternativa A está em afirmar que a atenuação será entre 1/6 e 1/3, quando na verdade será de 1/5 a 1/3.

  • Atenção para não se confundir:

    Estabelece o art. 29, caput e § 1º, do Código Penal, que “quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade”, e que, “se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço”. 

  •  Exclusão de crime

     Art. 42. Não há crime quando o agente pratica o fato:

      I - em estado de necessidade;

      II - em legítima defesa;

      III - em estrito cumprimento do dever legal;

      IV - em exercício regular de direito.

      Parágrafo único. Não há igualmente crime quando o comandante de navio, aeronave ou praça de guerra, na iminência de perigo ou grave calamidade, compele os subalternos, por meios violentos, a executar serviços e manobras urgentes, para salvar a unidade ou vidas, ou evitar o desânimo, o terror, a desordem, a rendição, a revolta ou o saque.


  • A) Não há um valor

    B) Será punido pelo que fez até o momento concretamente. 

    C) Estado de necessidade art. 42.

    D) Dependendo do crime tem como qualficadora, no demais art. 70.

    E) Se fosse ilegal estaria correto, mas manf criminoso não está correto por previsão legal. 

  • GABARITO - LETRA C

     

    Còdigo Penal Militar

     

    Exclusão do Crime

    Art. 42 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

     

    Parágrafo Único. Não há igualmente crime quando o comandante de navio, aeronave ou praça de guerra, na iminência de perigo ou grave calamidade, compele os subalternos, por meios violentos, a executar serviços e manobras urgentes, para salvar a unidade ou vidas, ou evitar o desânimo, o terror, a desordem, a rendição, a revolta ou o saque.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Quanto ao crime e ao concurso de agentes no Código Penal Militar, assinale a alternativa correta. 

    a) A participação de somenos importância é causa de diminuição da pena de um sexto a um terço.

    Errada. Quanto ao crime e ao concurso de agentes no Código Penal Militar, A participação de somenos importância é causa de ATENUAÇÃO DE PENA ENTRE UM QUINTO E UM TERÇO (E NÃO “diminuição da pena de um sexto a um terço”).

    CPM: “Co-autoria Art. 53. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a êste cominadas. Atenuação de pena § 3º A pena é atenuada com relação ao agente, cuja participação no crime é de somenos importância. (...) Quantum da agravação ou atenuação Art. 73. Quando a lei determina a agravação ou atenuação da pena sem mencionar o quantum, deve o juiz fixá-lo entre um quinto e um têrço, guardados os limites da pena cominada ao crime”.

    A SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA: AGRAVANTES E ATENUANTES GENÉRICAS: (MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado. Parte Geral. Vol. 1. 9ª ed. 2015, p. 714)

    A TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA: CAUSAS DE AUMENTO (MAJORANTES) E DE DIMINUIÇÃO (MINORANTES): (MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado. Parte Geral. Vol. 1. 9ª ed. 2015, p. 746)

    Assunto: Concurso de Agentes

     

    b) O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, não será punido sequer pelos atos já praticados.

    Errada. Quanto ao crime e ao concurso de agentes no Código Penal Militar, O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, SÓ RESPONDE PELOS ATOS JÁ PRATICADOS (SENDO INCORRETO AFIRMAR QUE “não será punido sequer pelos atos já praticados”). CPM: “Desistência voluntária e arrependimento eficaz Art. 31. O agente que, voluntàriamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados”.

    Assunto: Do Crime

     

    c) Não há crime quando o comandante de navio, aeronave ou praça de guerra, na iminência de perigo ou grave calamidade, compele os subalternos, por meios violentos, a executar serviços e manobras urgentes, para salvar a unidade ou vidas, ou evitar o desânimo, o terror, a desordem, a rendição, a revolta ou o saque.

    Certa.  CPM: “Exclusão de crime Art. 42. Não há crime quando o agente pratica o fato: I - em estado de necessidade; II - em legítima defesa; III - em estrito cumprimento do dever legal; IV - em exercício regular de direito. Parágrafo único. Não há igualmente crime quando o comandante de navio, aeronave ou praça de guerra, na iminência de perigo ou grave calamidade, compele os subalternos, por meios violentos, a executar serviços e manobras urgentes, para salvar a unidade ou vidas, ou evitar o desânimo, o terror, a desordem, a rendição, a revolta ou o saque”.

    Assunto: Do Crime

  • d) O agente que executa o crime, ou dele participa, mediante paga ou promessa de recompensa, não tem a sua pena agravada no âmbito do Direito Penal Militar.

    Errada. Quanto ao crime e ao concurso de agentes no Código Penal Militar, O agente que executa o crime, ou dele participa, mediante paga ou promessa de recompensa, TEM a sua pena agravada no âmbito do Direito Penal Militar. CPM: “Co-autoria Art. 53. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a êste cominadas. Agravação de pena § 2° A pena é agravada em relação ao agente que: I - promove ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes; II - coage outrem à execução material do crime; III - instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade, ou não punível em virtude de condição ou qualidade pessoal; IV - executa o crime, ou nêle participa, mediante paga ou promessa de recompensa”.

    Assunto: Concurso de Agentes

     

    e) O soldado da polícia militar não é culpado se comete crime em estrita obediência à ordem direta de superior hierárquico em matéria de serviços, ainda que manifestamente criminosa.

    Errada. Quanto ao crime e ao concurso de agentes no Código Penal Militar, O soldado da polícia militar não é culpado se comete crime em estrita obediência à ordem direta de superior hierárquico em matéria de serviços, SALVO SE manifestamente criminosa. CPM: “Art. 38. Não é culpado quem comete o crime: Coação irresistível a) sob coação irresistível ou que lhe suprima a faculdade de agir segundo a própria vontade; Obediência hierárquica b) em estrita obediência a ordem direta de superior hierárquico, em matéria de serviços. 1° Responde pelo crime o autor da coação ou da ordem. 2° Se a ordem do superior tem por objeto a prática de ato manifestamente criminoso, ou há excesso nos atos ou na forma da execução, é punível também o inferior”.

    Assunto: Do Crime

  • -PMGO #2020

    Está chegando..

    Espere ele vem, confie ele, faz milagre... fé em Deus

    "Nada será esquecido, tudo será lembrado, será cobrado, no momento apropriado!''

    Aquele que não luta pelo futuro que quer, deve aceitar o futuro que vier (NARUTO UZUMAKI)

  • Concurso de agentes 

    Teoria monista ou unitária

    Art. 53. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a êste cominadas.

    Condições ou circunstâncias pessoais

    § 1º A punibilidade de qualquer dos concorrentes é independente da dos outros, determinando-se segundo a sua própria culpabilidade. Não se comunicam, outrossim, as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    Agravação de pena

    § 2° A pena é agravada em relação ao agente que:

    I - promove ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes;

    II - coage outrem à execução material do crime;

    III - instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade, ou não punível em virtude de condição ou qualidade pessoal;

    IV - executa o crime, ou nêle participa, mediante paga ou promessa de recompensa.

    Participação de menor importância

    § 3º A pena é atenuada com relação ao agente, cuja participação no crime é de somenos importância.

    Cabeças

    § 4º Na prática de crime de autoria coletiva necessária, reputam-se cabeças os que dirigem, provocam, instigam ou excitam a ação.

    § 5º Quando o crime é cometido por inferiores e um ou mais oficiais, são êstes considerados cabeças, assim como os inferiores que exercem função de oficial.

    Casos de impunibilidade

    Art. 54. O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição em contrário, não são puníveis se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

  • #PMMINAS

    • PMMINAS