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ALT. D
Art. 155 CTN. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.
§ 2.º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:
I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal;
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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SÓ CORRIGINDO, A FONTE É A CF 88
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Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior (ICMS);
§ 2.º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal;
II - a isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação:
a) não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes;
b) acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores;
III - poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços;
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Alguém pode me explicar porque é apenas ao montante cobrado e não o efetivamente pago?
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Em que pese a letra da lei (e a questão não falou "de acordo com a CF"), não consigo entender o fato de que um comerciente creditar-se de ICMS que não foi pago, mas apenas cobrado.
Indiquem para comentário, para ver se nos ajuda.
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INDIQUEM PARA COMENTÁRIO PELO PROFESSOR DO QC!!!
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Prezados,
A diferença entre a LETRA B e a LETRA D é em relação ao tributo, independe ele estar PAGO ou não para que haja a posibilidade de crédito na entrada da mercadoria, logo, exclui-se a LETRA B, pois trata que será aproveitado o tributo EFETIVAMENTE PAGO, o que é considerado errado.
GABARITO LETRA D.
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ALTERNATIVA D
Deve-se prestar ATENÇÃO para o vocábulo COBRADO. Cobrado é diferente de PAGO. O direito a crédito é cartularizado, depende do que for cobrado e destacado na nota fiscal de compra e venda. Então o comerciante da etapa comercial posterior não precisa solicitar o comprovante de pagamento do ICMS de quem comprou. Para ter direito a crédito, basta o ICMS cobrado estar destacado na nota.
Fonte: Estratégia Concursos
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Advocacia pública, tambem incorri em erro ao marcar a alternativa B.
No entanto, após uma leitura mais atenta sobre o tema, é possível concluir que mesmo não havendo pago o ICMS relativo a operação anterior, o comerciante terá o crédito pois sua obrigação é pagar apenas o valor correspondente da atual operação, e tal valor só será conhecido após haver o desconto do ICMS cobrado anterior (mesmo que não pago) no montante atual, posto que so é necessário o pagamento relativo a este valor, não ao anterior.
Corrijam-me se estiver equivocado.
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Perfeito o comentário do Enéas
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GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (ICMS)
§ 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:
I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal;
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O ICMS não cumulativo permitindo a compensação do imposto devido em cada operação com o ICMS já cobrado nas operações anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal.
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a) cumulatividade do tributo, prescrevendo a compensação do que for cobrado em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante devido nas anteriores pelo mesmo ou outro Município.
ERRADO. A não-cumulatividade prescreve a compensação do que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal. Perceba o jogo de palavras que a Banca usa para tentar confundir o candidato. Fique atento!!!
b) não cumulatividade do tributo, prescrevendo a compensação do que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante efetivamento pago nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal.
ERRADO. Conforme comentário do item a).
c) não cumulatividade do tributo, prescrevendo a compensação do que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante efetivamente pago nas anteriores pelo mesmo ou outro Município.
ERRADO. Conforme comentário do item a). Acrescento que os Municípios não participam do regime de compensação do ICMS.
d) não cumulatividade do tributo, prescrevendo a compensação do que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal.
CORRETO.
Art. 155 § 2.o, I- O imposto previsto no inciso II (ICMS) atenderá ao seguinte:
I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal;
e) não cumulatividade do tributo, prescrevendo a compensação do que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores exclusivamente pelo mesmo Estado ou Distrito Federal.
ERRADO. Não importa qual estado fez a cobrança do ICMS na operação anterior, o contribuinte tem direito à compensação com base no princípio da não-cumulatividade.
Resposta: D
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GAB: LETRA D
Complementando!
Fonte: Prof. Fábio Dutra
O princípio da não cumulatividade referente ao ICMS tem como objetivo tornar o imposto não cumulativo, permitindo a compensação do imposto devido em cada operação com o ICMS já cobrado nas operações anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal.
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Q319458 ➔ Em relação à sujeição ativa dos tributos, o ICMS, nas operações com lubrificantes e combustíveis derivados de petróleo, competirá a dois estados, sendo repartido entre os Estados de origem e de destino. (ERRADO)
- R: Em se tratando de combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo, podemos ter ou não a incidência monofásica do ICMS, a depender de lei complementar neste caso. De qualquer forma, o ICMS devido em operações interestaduais relativas a lubrificantes e combustíveis derivados de petróleo cabe ao Estado onde ocorrer o consumo.
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Q319458 ➔ Em relação à sujeição ativa dos tributos, o ICMS, nas operações que destinem mercadorias para exterior, caberá ao Estado de origem da mercadoria, não importando a Unidade da Federação em que se localiza o porto em que foram despachadas. (ERRADO)
- R: As operações que destinem mercadorias para o exterior bem como os serviços prestados a destinatários no exterior estão imunes do ICMS.
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Q242973(MODIFICADA) ➔ Lei estadual que prevê recolhimento antecipado, pelo fabricante/montadora de veículos, de ICMS incidente sobre a venda de veículos automotores disponíveis para a venda em concessionária de veículos é considerada constitucional, por se tratar de substituição tributária para frente, expressamente autorizada pela Constituição Federal. (ERRADO)
- R: A substituição tributária depende de LC Federal.
- A substituição tributária progressiva do ICMS reclama previsão em lei complementar federal. STF. Plenário. RE 598677/RS, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 26/3/2021 (Repercussão Geral – Tema 456) (Info 1011).
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Q314520 ➔ Com relação ao ICMS cabe à lei complementar dispor sobre substituição tributária e definir seus contribuintes. (CERTO)
- R: De acordo com o art. 155, § 2º, XII, “a” e “b”, da CF/88, em relação ao ICMS, cabe à lei complementar dispor sobre substituição tributária e definir os seus contribuintes.
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Q314520 ➔ Resolução do Senado Federal estabelecerá as alíquotas mínimas para a cobrança do IPVA instituído pelos Estados e pelo Distrito Federal. (CERTO)
- R: CF/88 Art. 155, § 6º - O IPVA:
- I - terá alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal;
- II - poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização.
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PRA AJUDAR:
Q965731 - Q1636538 - Q446071 - Q995095 - Q1248614 - Q8559 - Q965741 - Q965748 - Q1223186 - Q948992 - Q489543 - Q489544 - Q489545 - Q586514 - Q677180 - Q302008 - Q276720 - Q268093 - Q302012 - Q276720 - Q459454 - Q314337 - Q314337 - Q335976 - Q248604 - Q248608
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a) cumulatividade do tributo, prescrevendo a compensação do que for cobrado em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante devido nas anteriores pelo mesmo ou outro Município.
ERRADA. A não-cumulatividade prescreve a compensação do que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal. Perceba o jogo de palavras que a Banca usa para tentar confundir o candidato. Fique atento!!!
b) não cumulatividade do tributo, prescrevendo a compensação do que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante efetivamente pago nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal.
ERRADA. Conforme comentário do item a).
c) não cumulatividade do tributo, prescrevendo a compensação do que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante efetivamente pago nas anteriores pelo mesmo ou outro Município.
ERRADA. Conforme comentário do item a). Acrescento que os Municípios não participam do regime de compensação do ICMS.
d) não cumulatividade do tributo, prescrevendo a compensação do que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal.
CERTA.
Art. 155 § 2.º, I- O imposto previsto no inciso II (ICMS) atenderá ao seguinte:
I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal;
e) não cumulatividade do tributo, prescrevendo a compensação do que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores exclusivamente pelo mesmo Estado ou Distrito Federal.
ERRADA. Não importa qual estado fez a cobrança do ICMS na operação anterior, o contribuinte tem direito à compensação com base no princípio da não-cumulatividade.
Resposta: D
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Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
(...)
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
(...)
§ 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:
I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal;