SóProvas


ID
943672
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação ao procedimento do júri, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 420.  A intimação da decisão de pronúncia será feita: (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

            I – pessoalmente ao acusado, ao defensor nomeado e ao Ministério Público; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

  • Alternativa A- Incorreta. Artigo 416/CPP. "Contra a sentença de impronúncia ou absolvição sumária caberá apelação".

    Alternativa B- Incorreta. Artigo 534/CPP. "As alegações finais serão orais, concededendo-se a palavra, respectivamente, à acusação e à defesa, pelo prazo de 20 (vinte) minutos, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença".

    Alternativa C- Incorreta. Artigo 437, IX/CPP. "Estão isentos do serviço do júri os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa".

    Alternativa D- Correta! Artigo 478, I/CPP. "Durante os debates as partes não poderão, sob pena de nulidade, fazer referências à decisão de pronúncia, às decisões posteriores que julgaram admissível a acusação ou à determinação do uso de algemas como argumento de autoridade que beneficiem ou prejudiquem o acusado".

    Alternativa E- Incorreta. Artigo 420, I/CPP. "A intimação da decisão de pronúncia será feita pessoalmente ao acusado, ao defensor nomeado e ao Ministério Público". O erro consiste, portanto, no "ou", já que a intimação será feita também ao defensor nomeado.
  • a)  A decisão de impronuncia, que anteriormente era desafiada por recurso em sentito estrito, passou a sujeitar-se a recurso de apelação (lei 11.689/2008). Tal mudança teve por objetivo conferir uniformidade ao sistema recursal, de modo que sempre será cabível apelação contra decisões que no rito do jurí, ponham fim ao processo, reservando-se o recurso em sentido estrito para atacar decisões não terminativas.

    b) o prazo é de 20 minutos para as alegações  finais, prorrogáveis por mais 10. Tempo individual para cada defesa e acusação.

    c) Estão isentos do serviço do júri....os cidadãos maiores de 70 anos que requeiram sua dispensa.

    d) São referências proibidas nos debates, sob pena de nulidade: 1- à decisão de pronúncia 2 - às decisões posteriores que julgaram admissível a acusação 3 -
    à determinação do uso de algemas como argumento de autoridade que beneficiem ou prejudiquem o acusado. Correta

    e) O acusado será, em regra, intimado pessoalmente. Por edital se estiver solto e não for localizado. O defensor ddativo e o mp também pessoalmente. O defensor constituido, o querelante e o assistente pela imprensa.

  • Só pra ninguém ficar com dúvida. Vamos tratar da assertiva b):

    "As alegações, no sumário de culpa, são orais, concedendo-se a palavra, respectivamente, à acusação e à defesa, pelo prazo de 10 (dez) minutos prorrogáveis por mais 10 (dez) minutos."

    Aqui a tentativa foi dar um nó na cabeça do concurseiro, no mínimo, atrasando o desenvolvimento de eventual prova de concurso, como de praxe. Se não vejamos:

    1º -  Sumário da culpa é a primeira fase do Procedimento do JURI, não confundir com procedimento sumário!

    2º - O prazo apresentado esta errado: art. 411, § 4o  As alegações serão orais, concedendo-se a palavra, respectivamente, à acusação e à defesa, pelo prazo de 20 (vinte) minutos, prorrogáveis por mais 10 (dez).
  • LEMBRAR:A) sentença de impronúncia caberá recurso de APELAÇÃO;B) ALEGAÇÕES ORAIS = 20 + 10 MINUTOS; C) ART.437 do CPP -  IX – os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)CORRETO - D) durante os debates as partes não poderão, sob pena de nulidade, fazer referências à determinação do uso de algemas como argumento de autoridade que prejudique o acusado.E) a intimação da decisão de pronúncia será feita pessoalmente ao acusado ou (OU NÃO, MAS SIM, E) ao defensor nomeado e ao Ministério Público.
  • Galera não entendi o erro da letra E, já que a assertiva está de acordo com a letra da lei

    Alguém poderia me ajudar?

  •  A letra E está errada porque é pessoalmente ao acusado, ao defensor publico e ao MP. E nao ao acusado ou o defensor publico, está errado a colocação do ou.

  • Alternativa "e":

    Art. 420.  A intimação da decisão de pronúncia será feita: (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

      I – pessoalmente ao acusado, ao defensor nomeado e ao Ministério Público(Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

      II – ao defensor constituído, ao querelante e ao assistente do Ministério Público, na forma do disposto no § 1o do art. 370 deste Código(Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

      Parágrafo único.  Será intimado por edital o acusado solto que não for encontrado. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

     (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

      § 1o  Ainda que preclusa a decisão de pronúncia, havendo circunstância superveniente que altere a classificação do crime, o juiz ordenará a remessa dos autos ao Ministério Público. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

      § 2o  Em seguida, os autos serão conclusos ao juiz para decisão. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)


    Alternativa "d" (correta):

    Art. 478.  Durante os debates as partes não poderão, sob pena de nulidade, fazer referências(Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

      I – à decisão de pronúncia, às decisões posteriores que julgaram admissível a acusação ou à determinação do uso de algemas como argumento de autoridade que beneficiem ou prejudiquem o acusado(Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

      II – ao silêncio do acusado ou à ausência de interrogatório por falta de requerimento, em seu prejuízo. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)


  • Acho ridículo quando a banca examinadora quer confundir o candidato pela troca ou omissão de conectivos, como "e" e "ou", conforme se observa na assertiva E.

  • Esse "ou" me pegou.

  • Trocar "e" por "ou" numa questão objetiva demonstra total despreparo técnico "e" desrespeito ao candidato por parte do examinador "ou" sua completa ausência de vergonha na cara.....

  • CONCORDO COM VOCÊ VITOR, DENOTA TOTAL FALTA DE RESPEITO PARA COM OS CANDIDATOS, ESTÁ NA HORA DESSAS BANCAS SE REINVENTAREM.

  • Operador "Ou"
    A matéria é CPP ou Raciocínio Lógico?

  • Bora parar com essa choradeira e mimimimimi...todos sabemos que a FCC cobra a literalidade da lei, então estudem e adaptem a banca, se quiserem passar.

  • O “ou” muda tudo, não é falta de técnica da banca, não há que se falar em intimação de um ou outro, mas dos dois
  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.

    b) ERRADO: Art. 534. As alegações finais serão orais, concedendo-se a palavra, respectivamente, à acusação e à defesa, pelo prazo de 20 (vinte) minutos, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença. 

    c) ERRADO: Art. 437. Estão isentos do serviço do júri: IX – os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa; 

    d) CERTO: Art. 478. Durante os debates as partes não poderão, sob pena de nulidade, fazer referências: I – à decisão de pronúncia, às decisões posteriores que julgaram admissível a acusação ou à determinação do uso de algemas como argumento de autoridade que beneficiem ou prejudiquem o acusado; 

    e) ERRADO: Art. 420. A intimação da decisão de pronúncia será feita: I – pessoalmente ao acusado, ao defensor nomeado e ao Ministério Público

  • Será que o examinador tomou hoje? Se ele gosta de raciocínio lógico nas questões, então lhe proponho essa condicional verdadeira. Se não tomou, entao vai tomar no c..............!!!!