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O TCU é órgão auxiliar do Poder Legislativo Federal.Devido a isso é parte integrante do Legislativo.Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
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humildemente, vou discordar do posicionamento da banca.segundo pedro lenza:"O tcu, apesar de autônomo,não tendo qualquer vínculo de subordinação ao legislativo, é auxiliar deste último poder. A fiscalização em si é realizada pelo legislativo. O tribunal de contas, como órgão auxiliar, apenas emite pareceres técnicos."
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Essa relatividade do direito é terrivel.Na verdade não há posição concreta sobre o TCU.Neste caso só nos resta saber o que pensa a banca a qual iremos prestar concurso.Se bem que já respondi várias questões as quais colocavam o TCU como órgão integrante do poder legislativo.
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No caso do TCU, podemos dizer que é correto afirmar que é um órgão administrativo vinculado ao Poder Legislativo federal, sem, porém, lhe ser subordinado. Inclusive, o TCU possui independência administrativa e orçamentária. A própria CF atribui competências de controle externo ao TCU.
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O comentário do colega Caio está certíssimo. Acrescento que esse é o entendimento do Prof. André Luiz, hoje Auditor do tribunal em questão.
Segundo ele, o TCU é órgão que faz parte da estrutura do Poder Legislativo, porém não o compõe. É órgão técnico auxiliar do Congresso Nacional, mas não é subordinado a ele. O que existe é um conjunto de competências definidas na CF para o TCU, mas não a obrigação de subordinação.
A autonomia do TCU fica evidente a partir Caput do Art. 73 (quadro próprio de pessoal, jurisdição em todo território nacional e exercío das atribuições, no que couber, do Art. 96) e Art. 96 (autonomia administrativa e financeira).
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Camilo vc está equivocado...
O MPU é um orgão autônomo, não integra o Poder Executivo e nenhum outro Poder.
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Segundo Vicente de Paulo (Direito Constitucional Descomplicado 2ª Edição, pág. 452), o TCU é um órgão de apoio e orientação do Poder Legislativo, mas não se submete a ele. Por ser órgão de apoio, claro como água de rocha, não podemos supor que o TCU faça parte do Poder Legislativo e, muito menos, que o Ministério Público da União seja parte do Executivo.
A Constituição não está errada, mas sim, o seu entendimento.
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De acordo com o autor do livro Legislação aplicada ao MPU, João Trindade, pág 18 : " O MP já foi vinculado ao Judiciário e ao Executivo. Realmente, a instituição nasceu vinculada ao Judiciário (tanto que, na CF/1981, o Procurador-Geral da República era um dos Ministros do STF), depois ao Executivo, depois novamente ao Judiciário, logo após novamente ligada ao Executivo, para depois se transformar - como é hoje - em instituição autônoma, fora da estrutura dos três poderes. (...)Mas prevalece amplamente a tese de que se trata de uma instituição autônoma - repita-se: fora da tradicional estrutura dos três Poderes.
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Acho pertinente o que diz o professor João Trindade em seu livro "Roteiro de Dir. Constitucional":
- Para a doutrina majoritária (José Afonso da Silva, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Pedro Lenza e Ives Gandra Martins) o TCU é órgão VINCULADO ao legislativo, embora não haja subordinação. É a posição adotada pela ESAF e FCC;
- Para a doutrina minoritária, o TCU seria um órgão autônomo, não vinculado a nenhum dos três poderes. Parece ser a posição adotada pelo CESPE.
Agora, quem é EJEF, mesmo???
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Esse assunto é um dos mais polêmicos aqui no bucólico QConcursos. Noto alguns comentaristas frenéticos quando o assunto é a natureza antropomórfica e pleural do MP e do TCU, que por ser um tribunal, é logicamente órgão do poder judiciário, segundo doutrina atualizada de Homero Carmona, que leciona no site Concurseiro Maroto.
O colega Camilo, considerado por muitos o "guru do QC", defende uma posição no mínimo nevrálgica ao afirmar que o MP é do executivo ou mesmo afirmar que existem 5 poderes na República Brasileira, que possui como religião oficial, o Catolicismo.
Entretanto, concordamos mais uma vez com o "guru" ao afirmar que o Ministério Público é ligado ao Executivo. Ora, se é um Ministério, então faz parte do rol taxativo de ministérios comandados pelo poder Executivo. Acredito, portanto, que a questão encontra-se pacificada.
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Certas vezes a administração pública nos impõe certas trincheiras, caminhos virtuosos que por vezes nos deixam confuso, com relação ao TCU por se tratar de um Tribunal, certamente, é um órgão do poder judiciário, essa é uma questâo bastante polêmica até mesmo para a Doutrina, mas autores consgrados pela mídia e pela opnião pública como Américo Natalino, Carlos Chiesa entre outros, afirmam veementemente que o TCU de fato é órgão do poder judiciário.
Quanto a pôlemia relacionada ao MPU concordo com o posicionamento do colega Camilo, um verdadeiro arauto da administração pública, pois o MPU de fato é órgão do poder executivo por se tratar de um ministério.
No mais, continuemos com nossa galhardia em busca de nosso objetivos, só assim chegaremos em algum lugar.
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Sugiro que se o desejo de vocês seja aprovação em concurso público, não percam tempo em delongas filosóficas, mais adequadas as salas de aula do curso de direito do que a um site voltado para concurso público.
O único entendimento que interessa aos concurseiros é o das bancas. Concentrem-se nisto!!!
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Colega Murilo, agradeço sua preocupação, mas entenda, jovem, você mesmo sendo anônimo, que é algo vedado pela Constituição e ainda assim noto que você não tem nenhum selo de qualidade, portanto sua hierarquia no QC é bem iniciante, veja, colega, que eu e o comunitário acima, um tal de Homero, já estamos em um nível doutrinário mais elevado, até porque no meu caso estudo para concursos desde o início dos anos 90.
Pela maneira como você se reportou a nosso posicionamento, senti um certo incômodo, talvez sua vaidade tenha sido atingida, nem sequer podemos ver o seu rosto, para muitos você é o verdadeiro Feiticeiro do QC.
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Cuidado, colegas. Essa questão está DESATUALIZADA.
Há pronunciamento do STF (Min. Celso de Mello) afirmando que o Tribunal de Contas não intergra o Poder Legislativo. A razão institucional da existência do Tribunal de Contas é de natureza constitucional. Essa questão pode ser derrubada facilmente.
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Não gosto de errar nenhuma questão, principalmente quando acabo de proceder um estudo exaustivo da matéria. Sendo assim, gostaria de recomendar ao QuestõesdeConcursos que colocasse essa questão no rol das DESATUALIZADAS, pois é asurda a idéia de considerar o TCU como orgão integrante do Poder Legislativo.
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CONFIRMAÇÂO ACERCA DA DESATUALIZAÇÂO DA QUESTÃO.
Para encerrar, agora com alguma fundamentação, para saírmos de vez do campo hipotético.
Passagem extraida do proprio sait do TCU pessoal, vide fonte infra:
"Alguns doutrinadores, juristas e professores de Direito Constitucional entendem que o art. 71 da atual Constituição Federal coloca o Tribunal de Contas como órgão integrante do Poder Legislativo, já que a atribuição de fiscalizar faz parte das atribuições típicas do Poder Legislativo.
Outros afirmam que o TCU não pertence a nenhum dos Poderes e entendem que ele é um órgão independente e autônomo, assim como o Ministério Público e que, ao auxiliar o Poder Legislativo, a ele não se subordina.
Não obstante as várias interpretações constitucionais, o entendimento majoritário é no sentido de ser o TCU um órgão de extração constitucional, independente e autônomo, que auxilia o Congresso Nacional no exercício do controle externo."
fonte: http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/ouvidoria/perguntas_frequentes/autonomia_vinculacao
Vamos priorizar a fundamentação/fonte em nossos posicionamentos, isso da firmeza ao comentário e ajuda o concurseiro!
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Questão desatualizada. o Art. 71 da CF/88 versa: "O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete..."
Não existe nenhuma relação de subordinação nem de hierarquia. O TCU é um órgão autônomo e é errado dizer que faz parte do Poder Legislativo. A resposta certa seria a letra D e não a C.
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Autonomia e Vinculação
O Tribunal de Contas da União é vinculado ao Poder Legislativo ou é um órgão independente dos poderes da República?
A vinculação do Tribunal de Contas da União a um dos Poderes da República não é um tema pacífico no mundo jurídico. Há, na doutrina, posicionamentos diversos.
Alguns doutrinadores, juristas e professores de Direito Constitucional entendem que o art. 71 da atual Constituição Federal coloca o Tribunal de Contas como órgão integrante do Poder Legislativo, já que a atribuição de fiscalizar faz parte das atribuições típicas do Poder Legislativo.
Outros afirmam que o TCU não pertence a nenhum dos Poderes e entendem que ele é um órgão independente e autônomo, assim como o Ministério Público e que, ao auxiliar o Poder Legislativo, a ele não se subordina.
Não obstante ( apesar das) as várias interpretações constitucionais, o entendimento majoritário é no sentido de ser o TCU um órgão de extração constitucional, independente e autônomo, que auxilia o Congresso Nacional no exercício do controle externo.
http://portal.tcu.gov.br/ouvidoria/duvidas-frequentes/autonomia-e-vinculacao.htm
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Não obstante ( apesar das) as várias interpretações constitucionais, o entendimento majoritário é no sentido de ser o TCU um órgão de extração constitucional, independente e autônomo, que auxilia o Congresso Nacional no exercício do controle externo.
http://portal.tcu.gov.br/ouvidoria/duvidas-frequentes/autonomia-e-vinculacao.htm