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ID
94408
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar n. 59 de 18/01/2001, NÃO representa requisito para a criação de comarca

Alternativas
Comentários
  • A alternativa A se trata de requisito para instalação de comarca, e não de criação.
  • FUNDAMENTAÇÃOLC 59 ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DE MG(...)Art. 5º São requisitos:I – para a CRIAÇÃO de comarca:a) população mínima de dezoito mil habitantes na comarca;b) número de eleitores superior a treze mil na comarca;c) movimento forense anual, nos municípios que compõem a comarca, de, no mínimo, quatrocentos feitos judiciais, conforme estabelecer resolução da Corte Superior do Tribunal de Justiça;II – para a INSTALAÇÃO de comarca:a) edifício público de domínio do Estado com capacidade e condições para a instalação de fórum, delegacia de polícia, cadeia pública e quartel do destacamento policial;b) concurso público homologado, para provimento dos cargos que comporão a Secretaria do Juízo.
  • É preciso prestar muita atenção no enunciado, pois o item A é referente  a requisito para instalação de comarca e não para sua criação.


    Completando:  Requisitos para criação de comarca:
    -população mínima de 18mil habitantes e mínimo de 13 mil eleitores;
    - movimento forense anual mínimo de 400 feitos judiciais, conforme estabelcer resolução da Corte Superior do Tribunal de Justiça.


    Requisitos para instalação de comarca:
    -Edifício público de domínio do Estado com capacidade e condições para instalação de fórum, delegacia de polícia, cadeia pública e quartel do destacamento policial;
    -concurso público, homologado para provimento dos cargos que comporão a Secretaria do Juízo.

    Letra A

  • A questão aborda exatamente o texto da lei, senão vejamos o art. 5º, I e II da LC 59:

    Art. 5º São requisitos:

     I – para a criação de comarca: 
     a) população mínima de dezoito mil habitantes na comarca
     b) número de eleitores superior a treze mil na comarca
     c) movimento forense anual, nos municípios que compõem a comarca, de, no mínimo, quatrocentos feitos judiciais, conforme estabelecer resolução da Corte Superior do Tribunal de Justiça; 

     II – para a instalação de comarca: 
     a) edifício público de domínio do Estado com capacidade e condições para a instalação de fórum, delegacia de polícia, cadeia pública e quartel do 
    destacamento policial;

    Percebam a clara intenção do examinador ao tentar induzir a erro, quando mescla os requisitos para a CRIAÇÃO, com os requisitos para a INSTALAÇÃO da Comarca.

    Assim, tendo em vista a lei e que a alternativa A elenca um requisito para a INSTALAÇÃO, ela é que deveria ser marcada.

    Espero tê-los ajudado.

    Bons Estudos!
     
  • Art. 5º – São requisitos: 

    I - para a criação de comarca:

    a) população mínima de 18 mil habitantes na comarca;

    b) número de eleitores superior a 13 mil na comarca;

    c) movimento forense anual, nos municípios que compõem a comarca, de, no mínimo, 400 feitos judiciais, conforme estabelecer resolução do órgão competente do Tribunal de Justiça;

    (Expressão “Corte Superior do Tribunal de Justiça” substituída pela expressão “órgão competente do Tribunal de Justiça” pelo art. 111 da Lei Complementar nº 135, de 27/6/2014.)

    II - para a instalação de comarca:

    a) edifício público de domínio do Estado com capacidade e condições para a instalação de fórum, delegacia de polícia, cadeia pública e quartel do destacamento policial;

    Parágrafo único – O preenchimento dos requisitos a que se refere este artigo será comprovado por meio de certidões expedidas pelas repartições públicas competentes ou, conforme o caso, por inspeção local pelo CGJ.

  • RESPOSTA A

     

    ART. 5º SÃO REQUISITOS:


    I – PARA A CRIAÇÃO DE COMARCA:
    a) população MÍNIMA de 18.000 habitantes na comarca;
    b) número de eleitores SUPERIOR a 13.000 na comarca;
    c) MOVIMENTO FORENSE ANUAL, nos municípios que compõem a comarca, de, NO MÍNIMO, 400 feitos judiciais, conforme estabelecer resolução da Corte Superior do Tribunal de Justiça;


     

    II – para a INSTALAÇÃO de comarca:


    a) EDIFÍCIO PÚBLICO de DOMÍNIO DO ESTADO com capacidade e condições para a instalação de FÓRUM, DELEGACIA DE POLÍCIA, CADEIA PÚBLICA E QUARTEL DO DESTACAMENTO POLICIAL;

    Parágrafo único. O preenchimento dos requisitos a que se refere este artigo SERÁ COMPROVADO POR MEIO DE CERTIDÕES EXPEDIDAS PELAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS COMPETENTES ou, conforme o caso, POR INSPEÇÃO LOCAL PELO CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA.

  • Art. 5º – São requisitos:

     

     

    I – para a criação de comarca:

     

    a) população mínima de dezoito mil habitantes na comarca;

     

    b) número de eleitores superior a treze mil na comarca;

     

    c) movimento forense anual, nos municípios que compõem a comarca, de, no mínimo, quatrocentos feitos judiciais, conforme estabelecer resolução do órgão competente do Tribunal de Justiça;

     

     

    II – para a instalação de comarca:

     

    a) edifício público de domínio do Estado com capacidade e condições para a instalação de fórum, delegacia de polícia, cadeia pública e quartel do destacamento policial;

     

     

     

    Parágrafo único – O preenchimento dos requisitos a que se refere este artigo será comprovado por meio de certidões expedidas pelas repartições públicas competentes ou, conforme o caso, por inspeção local pelo Corregedor-Geral de Justiça.

  • Questão desatualizada, não existe mais corte superior, o que faz a letra D também estar errada!

  • Cai na pegadinha...ele pediu criação, não instalação!! 

    Avante...

  • Gabarito: letra A

    Art. 5º São requisitos:

    I – para a CRIAÇÃO de comarca:

    a) população mínima de dezoito mil habitantes na comarca;

    b) número de eleitores superior a treze mil na comarca;

    c) movimento forense anual, nos municípios que compõem a comarca, de, no mínimo, quatrocentos feitos judiciais, conforme estabelecer resolução do órgão competente do Tribunal de Justiça;

    II – para a INSTALAÇÃO de comarca:

    a) edifício público de domínio do Estado com capacidade e condições para a instalação de fórum, delegacia de polícia, cadeia pública e quartel do destacamento policial;

    b) REVOGADO

    Bons estudos!

  • Putz Cai feio na pegadinha.... e olha que estudei essa materia bem, elo menos nessa eu nao caio mais !

     

  • Olha a casca de banana aí migos!

  • PEGADINHA DO MALAAAAANDRO ... IÉ IÉÉÉÉÉ

  • Dica

    Para criação da comarca verifica primeiro se precisa, quantidade de pessoas, de eleitores e processos feitos no ano.

    Depois que for instalar é que irão verificar se o lugar possui capacidade para Edifício Público.

  • Questão D TAMBEM ESTA INCORRETA , POIS NAO EXISTE MAIS CORTE SUPERIOR.

    QUESTAO DESATUALIZADA

  • Para criar comarca 3 requisitos são necessários, enquanto para instalar comarca basta 1 requisito, qual seja, o edifício público de domínio do Estado com capacidade e condições para a instalação do FÓRUM, DELEGACIA DE POLÍCIA, CADEIA PÚBLICA E QUARTEL DE DESTACAMENTO POLICIAL.

    LC 59/01

    Art.5º, incisos I (criação), a, b e c e II, a (instalação)

  • CRIAR COMARCA :

    POPULAÇÃO ---- 18 MIL

    ELEITORES---- 13 MIL

    MÍNIMO 400 FEITOS JUDICIAIS

    INSTALAR COMARCA

    Edifício público de domínio do Estado com capacidade e condições para a instalação de fórum, delegacia de polícia, cadeia pública e quartel do destacamento policial;