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A alternativa A se trata de requisito para instalação de comarca, e não de criação.
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FUNDAMENTAÇÃOLC 59 ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DE MG(...)Art. 5º São requisitos:I – para a CRIAÇÃO de comarca:a) população mínima de dezoito mil habitantes na comarca;b) número de eleitores superior a treze mil na comarca;c) movimento forense anual, nos municípios que compõem a comarca, de, no mínimo, quatrocentos feitos judiciais, conforme estabelecer resolução da Corte Superior do Tribunal de Justiça;II – para a INSTALAÇÃO de comarca:a) edifício público de domínio do Estado com capacidade e condições para a instalação de fórum, delegacia de polícia, cadeia pública e quartel do destacamento policial;b) concurso público homologado, para provimento dos cargos que comporão a Secretaria do Juízo.
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É preciso prestar muita atenção no enunciado, pois o item A é referente a requisito para instalação de comarca e não para sua criação.
Completando: Requisitos para criação de comarca:
-população mínima de 18mil habitantes e mínimo de 13 mil eleitores;
- movimento forense anual mínimo de 400 feitos judiciais, conforme estabelcer resolução da Corte Superior do Tribunal de Justiça.
Requisitos para instalação de comarca:
-Edifício público de domínio do Estado com capacidade e condições para instalação de fórum, delegacia de polícia, cadeia pública e quartel do destacamento policial;
-concurso público, homologado para provimento dos cargos que comporão a Secretaria do Juízo.
Letra A
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A questão aborda exatamente o texto da lei, senão vejamos o art. 5º, I e II da LC 59:
Art. 5º São requisitos:
I – para a criação de comarca:
a) população mínima de dezoito mil habitantes na comarca;
b) número de eleitores superior a treze mil na comarca;
c) movimento forense anual, nos municípios que compõem a comarca, de, no mínimo, quatrocentos feitos judiciais, conforme estabelecer resolução da Corte Superior do Tribunal de Justiça;
II – para a instalação de comarca:
a) edifício público de domínio do Estado com capacidade e condições para a instalação de fórum, delegacia de polícia, cadeia pública e quartel do
destacamento policial;
Percebam a clara intenção do examinador ao tentar induzir a erro, quando mescla os requisitos para a CRIAÇÃO, com os requisitos para a INSTALAÇÃO da Comarca.
Assim, tendo em vista a lei e que a alternativa A elenca um requisito para a INSTALAÇÃO, ela é que deveria ser marcada.
Espero tê-los ajudado.
Bons Estudos!
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Art. 5º – São
requisitos:
I - para a criação de comarca:
a) população mínima
de 18 mil habitantes na comarca;
b) número de
eleitores superior a 13 mil na
comarca;
c) movimento
forense anual, nos municípios que compõem a comarca, de, no mínimo, 400 feitos
judiciais, conforme estabelecer resolução do órgão competente do Tribunal de
Justiça;
(Expressão
“Corte Superior do Tribunal de Justiça” substituída pela expressão “órgão
competente do Tribunal de Justiça” pelo art. 111 da Lei Complementar nº 135, de
27/6/2014.)
II - para a instalação de comarca:
a) edifício público
de domínio do Estado com capacidade e condições para a instalação de fórum,
delegacia de polícia, cadeia pública e quartel do destacamento policial;
Parágrafo único – O
preenchimento dos requisitos a que se refere este artigo será comprovado por
meio de certidões expedidas pelas
repartições públicas competentes ou, conforme o caso, por inspeção local pelo CGJ.
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RESPOSTA A
ART. 5º SÃO REQUISITOS:
I – PARA A CRIAÇÃO DE COMARCA:
a) população MÍNIMA de 18.000 habitantes na comarca;
b) número de eleitores SUPERIOR a 13.000 na comarca;
c) MOVIMENTO FORENSE ANUAL, nos municípios que compõem a comarca, de, NO MÍNIMO, 400 feitos judiciais, conforme estabelecer resolução da Corte Superior do Tribunal de Justiça;
II – para a INSTALAÇÃO de comarca:
a) EDIFÍCIO PÚBLICO de DOMÍNIO DO ESTADO com capacidade e condições para a instalação de FÓRUM, DELEGACIA DE POLÍCIA, CADEIA PÚBLICA E QUARTEL DO DESTACAMENTO POLICIAL;
Parágrafo único. O preenchimento dos requisitos a que se refere este artigo SERÁ COMPROVADO POR MEIO DE CERTIDÕES EXPEDIDAS PELAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS COMPETENTES ou, conforme o caso, POR INSPEÇÃO LOCAL PELO CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA.
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Art. 5º – São requisitos:
I – para a criação de comarca:
a) população mínima de dezoito mil habitantes na comarca;
b) número de eleitores superior a treze mil na comarca;
c) movimento forense anual, nos municípios que compõem a comarca, de, no mínimo, quatrocentos feitos judiciais, conforme estabelecer resolução do órgão competente do Tribunal de Justiça;
II – para a instalação de comarca:
a) edifício público de domínio do Estado com capacidade e condições para a instalação de fórum, delegacia de polícia, cadeia pública e quartel do destacamento policial;
Parágrafo único – O preenchimento dos requisitos a que se refere este artigo será comprovado por meio de certidões expedidas pelas repartições públicas competentes ou, conforme o caso, por inspeção local pelo Corregedor-Geral de Justiça.
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Questão desatualizada, não existe mais corte superior, o que faz a letra D também estar errada!
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Cai na pegadinha...ele pediu criação, não instalação!!
Avante...
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Gabarito: letra A
Art. 5º São requisitos:
I – para a CRIAÇÃO de comarca:
a) população mínima de dezoito mil habitantes na comarca;
b) número de eleitores superior a treze mil na comarca;
c) movimento forense anual, nos municípios que compõem a comarca, de, no mínimo, quatrocentos feitos judiciais, conforme estabelecer resolução do órgão competente do Tribunal de Justiça;
II – para a INSTALAÇÃO de comarca:
a) edifício público de domínio do Estado com capacidade e condições para a instalação de fórum, delegacia de polícia, cadeia pública e quartel do destacamento policial;
b) REVOGADO
Bons estudos!
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Putz Cai feio na pegadinha.... e olha que estudei essa materia bem, elo menos nessa eu nao caio mais !
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Olha a casca de banana aí migos!
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PEGADINHA DO MALAAAAANDRO ... IÉ IÉÉÉÉÉ
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Dica
Para criação da comarca verifica primeiro se precisa, quantidade de pessoas, de eleitores e processos feitos no ano.
Depois que for instalar é que irão verificar se o lugar possui capacidade para Edifício Público.
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Questão D TAMBEM ESTA INCORRETA , POIS NAO EXISTE MAIS CORTE SUPERIOR.
QUESTAO DESATUALIZADA
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Para criar comarca 3 requisitos são necessários, enquanto para instalar comarca basta 1 requisito, qual seja, o edifício público de domínio do Estado com capacidade e condições para a instalação do FÓRUM, DELEGACIA DE POLÍCIA, CADEIA PÚBLICA E QUARTEL DE DESTACAMENTO POLICIAL.
LC 59/01
Art.5º, incisos I (criação), a, b e c e II, a (instalação)
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CRIAR COMARCA :
POPULAÇÃO ---- 18 MIL
ELEITORES---- 13 MIL
MÍNIMO 400 FEITOS JUDICIAIS
INSTALAR COMARCA
Edifício público de domínio do Estado com capacidade e condições para a instalação de fórum, delegacia de polícia, cadeia pública e quartel do destacamento policial;