SóProvas


ID
94411
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Nos termos da Lei Complementar n. 59 de 18/01/2001 sobre a jurisdição de primeiro grau, é CORRETO afirmar

Alternativas
Comentários
  • FUNDAMENTAÇAOLC59/1952 ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS(...)Art. 52. A jurisdição de primeiro grau é exercida por:I – Juiz de Direito;II – Tribunal do Júri;III – Juizado Especial Cível ou Criminal.
  • o candidato incauto concluiria erroneamente que o TRIBUNAL DO JÚRI seria de jurisdição de 2º grau...
  • Sobre o ítem C:
    Nas comarcas do interior, o Juiz é o próprio diretor do foro. Então, ele não fiscalizará a direção de ningém, mas ficará encarregado de prover o bom andamento do foro.
  • Assim dispõe o art. 52 da LC 59:

    "A jurisdição de primeiro grau é exercida por:
    I) Juiz de Direito;
    II) Tribunal do Júri;
    III) Juizado Especial Cível ou Criminal."

    Logo, a alternativa correta é a letra B.

    Espero tê-los ajudado.

    Bons Estudos!!

  • ALTERNATIVA A: INCORRETA E DESATUALIZADA

    Capítulo II

    Dos Órgãos da Jurisdição de Primeiro Grau

    Seção I

    Do Juiz de Direito

    Subseção I

    Da Investidura

    Art. 53 – A investidura inicial ocorrerá com a posse e o exercício nas funções do cargo de Juiz de Direito Substituto, decorrente de nomeação pelo Presidente do Tribunal de Justiça.

    (Artigo com redação dada pelo art. 16 da Lei Complementar nº 135, de 27/6/2014.)


    ALTERNATIVA B - CORRETA

    Título III

    Da Jurisdição de Primeiro Grau

    Capítulo I

    Disposição Geral

    Art. 52 – A jurisdição de primeiro grau é exercida por:

    I – Juiz de Direito;

    II – Tribunal do Júri;

    III – Juizados Especiais.

    (Inciso com redação dada pelo art. 15 da Lei Complementar nº 135, de 27/6/2014.)


    ALTERNATIVA C - INCORRETA E DESATUALIZADA


    Art. 54 – O Juiz de Direito Substituto exercerá as funções que lhe forem atribuídas pelo Presidente do Tribunal de Justiça, observada a conveniência e a oportunidade de sua lotação em prol do interesse público.

    (Artigo com redação dada pelo art. 17 da Lei Complementar nº 135, de 27/6/2014.)


    ALTERNATIVA D - INCORRETA E DESATUALIZADA - ART. 53 E SS.



  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

     

    A) Art. 53 – A INVESTIDURA INICIAL OCORRERÁ COM A POSSE E O EXERCÍCIO nas funções do cargo de Juiz de Direito Substituto, DECORRENTE DE NOMEAÇÃO PELO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

     

    ART. 52 – A JURISDIÇÃO DE PRIMEIRO GRAU É EXERCIDA POR: I – JUIZ DE DIREITO; II – TRIBUNAL DO JÚRI; III – JUIZADOS ESPECIAIS.

     

    C) ART. 55. COMPETE AO JUIZ DE DIREITO: XXXI – dirigir o Foro e administrar os edifícios forenses, podendo delegar a atribuição pertinente à atividade predial a servidor efetivo;


    D) LC/59 de 2001 art. 220 não existe essa possibilidade.
     

  • Ingresso na Magistratura

    Art. 164 – O ingresso na Magistratura far-se-á no cargo de Juiz de Direito Substituto, mediante aprovação em concurso público de provas e títulos, perante Comissão de Concurso integrada por Desembargadores e representante do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, cujos nomes devem ser indicados pelo Superintendente da EJEF e aprovados pelo órgão competente do Tribunal de Justiça.

  • Da Jurisdição de Primeiro Grau

    Capítulo I

    Disposição Geral

     

     

    Art. 52 – A jurisdição de primeiro grau é exercida por:

     

    I – Juiz de Direito;

     

     

    II – Tribunal do Júri;

     

     

     

    III – Juizados Especiais. ( Cíveis e  ou Criminais ) 

     

     

    Capítulo I

    Do Concurso para Ingresso na Magistratura

     

    Art. 164 – O ingresso na Magistratura far-se-á no cargo de Juiz de Direito Substituto, mediante aprovação em concurso público de provas e títulos, perante Comissão de Concurso integrada por Desembargadores e representante do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, cujos nomes devem ser indicados pelo Superintendente da EJEF e aprovados pelo órgão competente do Tribunal de Justiça.

     

     

    ART. 55. COMPETE AO JUIZ DE DIREITO:

     

    XXXI – dirigir o Foro e administrar os edifícios forenses, podendo delegar a atribuição pertinente à atividade predial a servidor efetivo;

  • Não há ferias coletivas

  • Desatualizada.

  • Título III

    Da Jurisdição de Primeiro Grau

    Capítulo I

    Disposição Geral

    Art. 52 – A jurisdição de primeiro grau é exercida por:

    I – Juiz de Direito;

    II – Tribunal do Júri;

    III – Juizados Especiais.

    (Inciso com redação dada pelo art. 15 da Lei Complementar nº 135, de 27/6/2014.)

  • CUIDADO PESSOAL!!! ATUALIZEM-SE.

    Art. 52 – A jurisdição de primeiro grau é exercida por: 

    I – Juiz de Direito; 

    II – Tribunal do Júri; 

    III – Juizados Especiais

    Art. 15 O inciso III do art. 52 da Lei Complementar nº 59, de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 52 ...

    III - Juizados Especiais.".

  • Art. 52 – A jurisdição de primeiro grau é exercida por:

    I – Juiz de Direito;

    II – Tribunal do Júri;

    III – Juizados Especiais.

    (Inciso com redação dada pelo art. 15 da Lei Complementar nº 135, de 27/6/2014.)

  • Da Jurisdição de Primeiro Grau Lei 59/2001

     

    Art. 52 - A jurisdição de primeiro grau é exercida por:

    I - Juiz de Direito;

    II - Tribunal do Júri;

    III - Juizados Especiais.

    (Inciso com redação dada pelo art. 15 da Lei Complementar nº 135, de 27/6/2014.)

  • Questão desatualizada!

    Art. 52 – A jurisdição de primeiro grau é exercida por: 

    I – Juiz de Direito; 

    II – Tribunal do Júri; 

    III – Juizados Especiais