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ID
94420
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Nos termos da Lei Complementar n. 59 de 18/01/2001, são deveres dos servidores dos órgãos auxiliares dos Tribunais, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • Letra - D

    Título V

    Do Regime Disciplinar dos Servidores do Poder Judiciário

    Capítulo I

    Dos Deveres

     

    Art. 273 – São deveres comuns aos servidores dos órgãos auxiliares dos Tribunais e da Justiça de Primeira Instância:

    I – exercer com acuidade, dedicação e probidade as atribuições do cargo, mantendo conduta compatível com a moralidade administrativa;

    II – ser assíduo e pontual;

    III – manter o serviço aberto, nele permanecendo, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, no horário regulamentar;

    IV – ser leal ao órgão a que servir;

    V – cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

    VI – atender com presteza e urbanidade aos magistrados, representantes do Ministério Público, advogados e ao público em geral, prestando as informações requeridas e dando recibo de documentos ou outros papéis que lhes forem entregues em razão do ofício, ressalvadas as protegidas por sigilo;

    VII – fornecer aos interessados, no prazo máximo de quarenta e oito horas, salvo motivo justificado, certidão de atos administrativos ou processuais;

    VIII – levar ao conhecimento de autoridade superior as irregularidades de que tiverem conhecimento em razão do cargo;

    IX – zelar pela economia do material de expediente e pela conservação do material permanente e do patrimônio público;

    X – guardar sigilo sobre assunto do serviço;

    XI – guardar e conservar, com todos os requisitos de segurança, autos judiciais, documentos, livros e papéis em seu poder;

    XII – renovar, à própria custa, ato ou diligência invalidados por culpa sua, sem prejuízo da penalidade em que possa incorrer;

    XIII – observar as normas legais e regulamentares.

  • Art. 273. São deveres comuns aos servidores dos órgãos auxiliares dos Tribunais e da Justiça de Primeira Instância:

     

    I – exercer com acuidade, dedicação e probidade as atribuições do cargo, mantendo conduta compatível com a moralidade administrativa;

    IV – ser leal ao órgão a que servir;

    VI – atender com presteza e urbanidade aos magistrados, representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública, advogados e ao público em geral, prestando as informações requeridas e dando recibo de documentos ou outros papéis que lhes forem entregues em razão do ofício, ressalvadas as protegidas por sigilo;

    Não existe o dever de "realizar atividades ou trabalhos comunitários".

     

    RESPOSTA D

    QUESTÃO DESATUALIZADA.

  • Do Regime Disciplinar dos Servidores do Poder Judiciário

    Capítulo I

    Dos Deveres

     

    Art. 273 – São deveres comuns aos servidores dos órgãos auxiliares dos Tribunais e da Justiça de Primeira Instância:

     

     

    I – exercer com acuidade, dedicação e probidade as atribuições do cargo, mantendo conduta compatível com a moralidade administrativa;

     

     

     

    II – ser assíduo e pontual;

     

     

     

    III – manter o serviço aberto, nele permanecendo, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, no horário regulamentar;

     

     

     

    IV – ser leal ao órgão a que servir;

     

     

     

    V – cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

     

     

     

     

     

     

     

    VI – atender com presteza e urbanidade aos magistrados, representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública, advogados e ao público em geral, prestando as informações requeridas e dando recibo de documentos ou outros papéis que lhes forem entregues em razão do ofício, ressalvadas as protegidas por sigilo;

     

     

     

    VII – fornecer aos interessados, no prazo máximo de quarenta e oito horas, salvo motivo justificado, certidão de atos administrativos ou processuais;

     

     

     

    VIII – levar ao conhecimento de autoridade superior as irregularidades de que tiverem conhecimento em razão do cargo;

     

     

     

    IX – zelar pela economia do material de expediente e pela conservação do material permanente e do patrimônio público;

     

     

     

    X – guardar sigilo sobre assunto do serviço;

     

     

    XI – guardar e conservar, com todos os requisitos de segurança, autos judiciais, documentos, livros e papéis em seu poder;

     

     

     

    XII – renovar, à própria custa, ato ou diligência invalidados por culpa sua, sem prejuízo da penalidade em que possa incorrer;

     

     

    XIII – observar as normas legais e regulamentares.

  • Esta questão envolve os deveres listados no artigo 273. 

    As alternativas A, B e C apresentaram corretamente os deveres previstos nos incisos I, IV e VI do artigo.

    A realização de atividades ou trabalhos comunitários não está prevista dentre os deveres, sendo a resposta desta questão, portanto a alternativa D.