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ID
94429
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as afirmativas abaixo.

I. Funcionário público é a pessoa legalmente investida em cargo público.

II. Cargo público, para os efeitos do estatuto do servidor público do Estado de Minas Gerais, é o criado por lei em número certo, com a denominação própria e pago pelos cofres do Estado.

III. Os cargos de carreira são aqueles que se integram em classes e correspondem a uma profissão; isolados, os que não se podem integrar em classes e correspondem a certa e determinada função.

IV. Classe é um agrupamento de cargos da mesma profissão e de igual padrão de vencimento.

A partir dessa análise, pode-se concluir que

Alternativas
Comentários
  • FUNDAMENTAÇÃOLEI ESTADUAL 869/52-Dispõe sobre o Estatuto dosFuncionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais.(...)Art. 2º - Funcionário público é a pessoa legalmente investida em cargo público.Art. 3º - Cargo público, para os efeitos deste estatuto, é o criado por lei em número certo, com a denominação própria e pago pelos cofres do Estado.Art. 4º - Os cargos são de carreira ou isolados. Parágrafo único - São de carreira os que se integram em classes e correspondem a uma profissão; isolados, os que não se podem integrar em classes e correspondem a certa e determinada função.Art. 5º - Classe é um agrupamento de cargos da mesma profissão e de igual padrão de vencimento.Art. 6º - Carreira é um conjunto de classes da mesma profissão, escalonadas segundo os padrões de vencimentos. Art. 7º - As atribuições de cada carreira serão definidas em regulamento.
  • DIFERENÇAS ENTRE CARGO, EMPREGO E FUNÇÃOCARGO PÚBLICOCargo público é uma unidade jurídica existente no âmbito da estrutura administrativa, instituída por lei, que vis à prestação de atribuições específicas a serem exercidas por sevidores submetidos ao regime estatutário. A lei que criar tal cargo fixará um padrão remuneratório que ser´´a devido ao seu titular, bem como dará uma denominação própria a esse cargo.EMPREGO PÚBLICOA expressão emprego público é utilizada de forma paralela a cargo público. Refere-se à unidade jurídica dotada de atribuições e ocupada por um servidor celetista, ou seja, aquele que tem um vínculo contratual com a Administração, uma vez que celebrou com o Poder Público um contrato de trabalho nos termos previstos na CLT. Visualiza-se, assim, que a diferença entre cargo e emprego público reside tão somente no regime jurídico a que see submete o servidor, ou seja, o servidor estatutário ocupa um cargo público, enquanto o servidor celetista ocupa um emprego público.FUNÇÃO PÚBLICAConsidera-se função pública aquella série de atribuições desempenhadas por um servidor que não titulariza nenhum cargo ou emprego público. A função pública deve ser vista como sinônimo de atribuições (conjunto de tarefas a serem prestadas por um servidor). Dentro dessa linha de entendimento, observa-se que inexiste cargo ou emprego em que não haja uma série de funções referentes aos mesmos e expressamente previstas em lei.
  • I. Funcionário público é a pessoa legalmente investida em cargo público. => ok

    II. Cargo público, para os efeitos do estatuto do servidor público do Estado de Minas Gerais, é o criado por lei em número certo, com a denominação própria e pago pelos cofres do Estado.  => ok

    III. Os cargos de carreira são aqueles que se integram em classes e correspondem a uma profissão; isolados, os que não se podem integrar em classes e correspondem a certa e determinada função.  =>  ok

    IV. Classe é um agrupamento de cargos da mesma profissão e de igual padrão de vencimento.    => ok