O examinador explora, na presente questão, o
conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro
sobre o instituto da Sociedade, cujo tratamento legal específico consta
nos arts. 981 e seguintes do Código Civil. Para tanto, pede-se a análise da assertiva. Senão vejamos:
"As cláusulas contratuais, inerentes aos contratos em geral, devem
estabelecer as disposições de vontade dos sócios, modelando o
funcionamento da sociedade mediante a formação do corpo do contrato."
Art. 997. A sociedade constitui-se mediante contrato escrito,
particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes,
mencionará:
I - nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência
dos sócios, se pessoas naturais, e a firma ou a denominação,
nacionalidade e sede dos sócios, se jurídicas;
II - denominação, objeto, sede e prazo da sociedade;
III - capital da sociedade, expresso em moeda corrente,
podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação
pecuniária;
IV - a quota de cada sócio no capital social, e o modo de realizá-la;
V - as prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição consista em serviços;
VI - as pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, e seus poderes e atribuições;
VII - a participação de cada sócio nos lucros e nas perdas;
VIII - se os sócios respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais.
Parágrafo único. É ineficaz em relação a terceiros qualquer pacto separado, contrário ao disposto no instrumento do contrato.
Os oito incisos deste artigo mencionam os requisitos indispensáveis à caracterização da sociedade simples, a partir da identificação e qualificação dos sócios, os quais poderão ser pessoas naturais ou jurídicas. Particularizam a sociedade sua denominação, objeto, sede e prazo de duração. É obrigatória, também, a quantificação do capital, sua divisão em quotas e a respectiva distribuição entre os sócios, além de outros requisitos.