QUESTÃO DESATUALIZADA!
ALTERNATIVA A - ERRADA E DESATUALIZADA: Art. 3º O Tribunal de Justiçaé constituído pelos desembargadores, em número fixado na Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Minas Gerais, nele compreendidos o Presidente, os Vice-Presidentes e o Corregedor-Geral de Justiça.
ALTERNATIVA B - CORRETA - Art. 5º O Presidente, os Vice-Presidentes, o CGJ e o Vice-Corregedor serão eleitos em sessão especial do Tribunal Pleno, realizada na segunda quinzena do mês de abril dos anos pares.
§ 1º Os mandatos de que trata este artigo serão de 2 anos e terão início com a entrada em exercício, no primeiro dia útil do mês de julho dos anos pares.
ALTERNATIVA C - ERRADA - Art. 7º O desembargador tomará posse em sessão solene do Órgão Especial ou, se o desejar, em sessão solene do Tribunal Pleno ou no gabinete do Presidente.
§ 1º No ato de posse, o empossando prestará o compromisso previsto no § 1º do art. 6º deste regimento.
§ 2º Em livro especial, será lavrado termo de posse e exercício, que será lido pelo secretário e assinado pelo presidente da sessão e pelo empossado.
§ 3º O desembargador, em caso de força maior ou de enfermidade que o impossibilite de comparecer perante o Presidente do Tribunal, poderá fazer-se representado por mandatário.
§ 4º Os prazos de posse e de exercício, bem como as respectivas prorrogações, observarão o disposto na legislação específica.
§ 5º Na posse de desembargador não haverá discursos.
Art. 8º São cargos de direção do Tribunal de Justiça os de Presidente, de Vice-Presidente e de CGJ. ALTERNATIVA D - ERRADA - ART.9°, VIII -
Art. 9º O Tribunal de Justiçaorganiza-se e funciona pelos seguintes órgãos, sob a direção do Presidente:
VIII - Conselho da Magistratura, composto do Presidente, que o presidirá, dos Vice-Presidentes e do Corregedor-Geral de Justiça, que são membros natos, e de 5 desembargadores, dentre os não integrantes do Órgão Especial, eleitos pelo Tribunal Pleno, observado o quinto constitucional; lo empossado.
A) Art. 3º O Tribunal de Justiça é constituído pelos desembargadores, em número fixado na Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Minas Gerais, nele compreendidos o Presidente, os Vice-Presidentes e o Corregedor-Geral de Justiça.
B) Art. 5º O PRESIDENTE, os VICE-PRESIDENTEs, o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA e o VICE-CORREGEDOR serão eleitos em sessão especial do Tribunal Pleno, REALIZADA NA SEGUNDA QUINZENA DO MÊS DE ABRIL DOS ANOS PARES. § 1º OS MANDATOS DE QUE TRATA ESTE ARTIGO SERÃO DE 2 ANOS E TERÃO INÍCIO COM A ENTRADA EM EXERCÍCIO, NO PRIMEIRO DIA ÚTIL DO MÊS DE JULHO DOS ANOS PARES. (GABARITO)
C) Art. 7. § 5º NA POSSE DE DESEMBARGADOR NÃO HAVERÁ DISCURSOS.
D) VIII - CONSELHO DA MAGISTRATURA, composto do Presidente, que o presidirá, dos Vice-Presidentes e do Corregedor-Geral de Justiça, que são membros natos, e de 5 desembargadores, dentre os NÃO integrantes do Órgão Especial, eleitos pelo Tribunal Pleno, observado o quinto constitucional;