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ID
94447
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Em relação ao recurso de apelação interposto contra sentença cível de primeiro grau, nos termos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, é CORRETO afirmar

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO II: DOS RECURSOS CÍVEIS CONTRA DECISÕES DE PRIMEIRO GRAU

    Seção I: Da Apelação

    ...

    Art. 308, § Único: Quando se tratar de apelação em processo de procedimento sumário, o relator terá o prazo de vinte dias para o relatório e, restituindo os autos ao cartório, pedirá a designação de dia para julgamento.


    Bons estudos!!!
  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

     

    Regimento Interno do TJ-MG (atualizado):

     

    Art. 376, § 1º Quando se tratar de apelação em causas de procedimento sumário, de despejo e indeferimento liminar da inicial e em processo de mandado de segurança, o relator apresentará o relatório, e, em seguida, pedirá dia para julgamento.

  • Atenção! O artigo 376 foi alterado pela Emenda Regimental nº 6/2016 e não trata mais da apelação em causas de procedimento sumário (artigo objeto de cobrança no próximo concurso do TJMG).

     

    Art. 376. Não sendo caso de se proceder na forma do art. 375 (efeito suspensivo ou tutela recursal antecipada), ou já se tendo assim procedido, o relator examinará os autos e, no prazo de 30 (trinta) dias, os restituirá ao cartório com relatório, exporá os pontos controvertidos sobre os quais versar o recurso e pedirá dia para julgamento. (Nova redação dada pela Emenda Regimental nº 6/2016)

  • DESATUALIZADA...

    CONFORME EXPLICADO PELOS COLEGAS ABAIXO...