Regimento Interno do Tribunal de Justiça. (RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 03/2012 - Alterada pelas Emendas Regimentais nº 01/2014, nº 02/2015, nº 03/2015, nº 04/2015, nº 05/2016, nº 06/2016 e nº 07/2017, nº 08/2017 e nº 09/2017 )
A) Afirmativa CORRETA. Art. 486. Protocolados, fiscalizados, conferidos e cadastrados, os autos serão distribuídos ao relator sorteado ou prevento e, imediatamente, remetidos pelo cartório à Procuradoria-Geral de Justiça para emitir parecer, no prazo de dez (10) dias, se em liberdade o acusado, e em cinco (5) dias, se preso.
B) Afirmativa CORRETA. Art. 486. § 4º Se houver assistente do Ministério Público, terá ele vista dos autos logo depois da Procuradoria-Geral de Justiça, fazendo-se sua intimação pelo Diário do Judiciário eletrônico.
C) Afirmativa CORRETA. Art. 487. No último dia útil de cada mês, a superintendência judiciária organizará lista dos autos remetidos à Procuradoria-Geral de Justiça, não devolvidos nos prazos estabelecidos no artigo anterior, encaminhando-a ao Presidente do Tribunal.
D) Afirmativa INCORRETA. Art. 488. Retornando os autos da Procuradoria-Geral de Justiça, serão eles conclusos ao relator.