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ID
945013
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com base na legislação tributária, julgue os seguintes itens.

As empresas públicas não são consideradas contribuintes do ICMS em relação aos serviços que prestem a outros entes estatais, desde que esses serviços estejam vinculados ao seu objeto social e se relacionem a atividades regidas pelas leis de mercado.

Alternativas
Comentários
  • "As empresas públicas não são consideradas contribuintes do ICMS em relação aos serviços que prestem a outros entes estatais, desde que esses serviços estejam vinculados ao seu objeto social e se relacionem a atividades regidas pelas leis de mercado."

    Em regra, a imunidade recíproca abrange apenas, de forma expressa, as autarquias e fundações, de modo que estas, ao contrário dos Ente políticos, devem manter seu patrimônio, renda e serviços vinculados às suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

    Ressalte-se que o Supremo Tribunal Federal estendeu a imunidade às empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos de prestação obrigatória e exclusiva do Estado (RE nº. 407.099/RS e AC nº. 1.550).

    Com base nestas considerações, verifica-se que o erro da assertiva está na expressão "e se relacionem a atividades regidas pelas leis de mercado". Ora, por leis de mercado, entende-se normas aplicáveis a empreendimentos privados. Assim, cite-se o art. 150, § 3º, da CF, eis que claro em sua redação:

    "As vedações do inciso VI, "a", e do parágrafo anterior [imunidade recíproca] não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel."

    Abraços.
  • Apesar do belo cometário do colega, a questão é bem mais simples que tal explicação.


    No caput da questão, a CESPE pede que a resposta seja relacionada a legislação tributária.


    Como sabemos, o entendimento do STF em relação as empresas públicas e sociedades de economia mista são construções jurisprudências, não sendo previstas na legislação tributária.


    Bons estudos...

  • STF - AG.REG. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA ACO 1331 GO (STF)

    Ementa: Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. ESTADO QUE NOTIFICOU A ECT PARA RECOLHIMENTO DE ICMS. INCIDÊNCIA DA IMUNIDADE RECÍPROCA ÀS EMPRESAS PÚBLICAS PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO. JURISPRUDÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A ECT, atuando como empresa pública prestadora de serviço público, está albergada pela imunidade recíproca prevista no art. 150, VI, �a� do texto constitucional. Precedentes. 2. No julgamento da ADPF 46, o Supremo Tribunal Federal afirmou o entendimento de que o serviço postal, prestado pela ECT em regime de exclusividade, não consubstancia atividade econômica estrita, constituindo modalidade de serviço público.

  • Simplificando:

    Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista só terão imunidade tributária recíproca quando realizarem serviços públicos de prestação obrigatória e exclusiva do Estado.

    A questão diz que a Empresa Pública está prestando serviços vinculados ao seu objetivo social e relacionadas a atividades regidas pela lei do mercado, ou seja, está atuando normalmente... É só pensar, por exemplo, na atuação da Caixa Econômica Federal (EP).

  • Gabarito : errado

    Atentem para o final da frase : "atividades regidas pelas leis do mercado", ou seja, será regida por direito privado. Só haverá imunidade, segundo o Supremo Tribunal Federal, quando as empresas públicas e sociedades de economia mista realizam de serviços públicos de prestação obrigatória e exclusiva do Estado.

  • A meu ver, a questão cobrou o conhecimento de dois entendimentos do STF, a saber: (i) no tocante a imunidades, não importa se o contribuinte de fato tenha imunidade recíproca, pois ela só abrange o contribuinte de direito (AI 500.139-AgR/RS, Rel. Min. Marco Aurélio, Primeira Turma); e (ii) a imunidade recíproca extensiva só se aplica às empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviço público ((RE 399.307-AgR, Relator Ministro Joaquim Barbosa, Segunda Turma, Dje 30.4.2010).

     

  • (...) atividades regidas pelas leis de mercado.

    Não faz sentido algum.

    ERRADA

  • GABARITO: ERRADO

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    VI - instituir impostos sobre:

     

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

     

    § 2º A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

     

    § 3º As vedações do inciso VI, "a", e do parágrafo anterior não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.

  • As empresas públicas não são consideradas contribuintes do ICMS em relação aos serviços que prestem a outros entes estatais, desde que esses serviços estejam vinculados ao seu objeto social e se relacionem a atividades regidas pelas leis de mercado

    Na verdade, são as que NÃO se relacionem às atividades regidas pelas leis de mercado.

    GAB: E.

  • Se são atividades regidas pelas leis do mercado já foge da finalidade pois isto é uma característica do direito privado. As atividades devem ser obrigatórias e exclusivas do Estado.