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ID
945346
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Com base na legislação trabalhista e previdenciária brasileira, julgue os itens de 65 a 70.

O empregador deve informar aos trabalhadores os riscos profissionais que possam ser originados nos locais de trabalho; os meios para prevenir e limitar tais riscos; os resultados dos exames médicos e complementares de diagnóstico a que os próprios trabalhadores forem submetidos; bem como os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • É a literalidade do disposto na NR-01:

    1.7 Cabe ao empregador:

    c)  informar aos trabalhadores: 
    I.  os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho; 
    II.  os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa; 
    III.  os  resultados  dos  exames  médicos  e  de  exames  complementares  de  diagnóstico  aos  quais  os  próprios  trabalhadores forem submetidos; 
    IV.  os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho. 
  • Assertiva correta. 

    Quando a banca CESPE apresenta um conceito extenso e sem contrariedades na própria questão, geralmente, a assertiva será correta. Poucas questões da banca possuem pegadinhas no meio de conceitos mais complexos da área de SST.
  • O empregador deve informar aos trabalhadores os riscos profissionais que possam ser originados nos locais de trabalho; os meios para prevenir e limitar tais riscos; os resultados dos exames médicos e complementares de diagnóstico a que os próprios trabalhadores forem submetidos; bem como os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho. CERTO

    _________________________________________________________________________________________________

    NR 1 - DISPOSIÇÕES GERAIS

    1.7 Cabe ao empregador:

     

    a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho;

    b) elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos empregados por comunicados, cartazes ou meios eletrônicos;

    c) informar aos trabalhadores:

    I. os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho;

    II. os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa;

    III. os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos;

    IV. os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho.

    d) permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho;

    e) determinar procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho.

     

  • CLT - Art. 157 - Cabe às empresas:         

     

    I - cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;         

    II - instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;          

    III - adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;     

    IV - facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.  

     

    NR01 - 1.7 Cabe ao empregador:

     

    a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho;

    b) elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos empregados por comunicados, cartazes ou meios eletrônicos;

    c) informar aos trabalhadores:

     I. os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho;

    II. os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa;

    III. os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos;

    IV. os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho.

    d) permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho;

     e) determinar procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho. 

  • NORMA REGULAMENTADORA N.º 01 - DISPOSIÇÕES GERAIS e GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS 

    1.4.1 Cabe ao empregador:

    • a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho;
    • b) informar aos trabalhadores:
    1. os riscos ocupacionais existentes nos locais de trabalho;
    2. as medidas de prevenção adotadas pela empresa para eliminar ou reduzir tais riscos;
    3. os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos; e
    4. os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho.
    • c) elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos trabalhadores;
    • d) permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho;
    • e) determinar procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho, incluindo a análise de suas causas;
    • f) disponibilizar à Inspeção do Trabalho todas as informações relativas à segurança e saúde no trabalho; e
    • g) implementar medidas de prevenção, ouvidos os trabalhadores, de acordo com a seguinte ordem de prioridade:
    1. eliminação dos fatores de risco;
    2. minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas de proteção coletiva;
    3. minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas administrativas ou de organização do trabalho; e
    4. adoção de medidas de proteção individual.