SóProvas


ID
945850
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Considerando o que dispõe a legislação atual acerca de discriminação, julgue o item que se segue.

Recusar inscrição de aluno em estabelecimento oficial de ensino, por motivo de discriminação de raça, cor, sexo ou estado civil, implicará a perda do cargo para o agente que praticar a recusa, após a apuração do fato em inquérito regular.

Alternativas
Comentários
  • Literalidade do art. 5º, parágrafo único da Lei n.º 1.390/51. Veja: 

    Art 5º Recusar inscrição de aluno em estabelecimentos de ensino de qualquer curso ou grau, por preconceito de raça ou de côr.

    Pena: prisão simples de três meses a um ano ou multa de Cr$500,00 (quinhentos cruzeiros) a Cr$5.000,00 (cinco mil cruzeiros).

    Parágrafo único. Se se tratar de estabelecimento oficial de ensino, a pena será a perda do cargo para o agente, desde que apurada em inquérito regular.




  • Pessoal,

    Errei a questão pois o artigo da lei, nada fala em preconceito quanto a - estado civil - por isso conforme critérios usados pela própria cespe, isto não tornaria a questão errada?? Se os colegas puderem acrescentar algo fico grato.
  • Concordo em genero numero e grau com o Julio !!!!
    Em momento algum da lei cita estado civil.
    Sendo assim na minha opiniáo a questáo encontra-se errada.
  • CERTA. LEI Nº 7.437, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1985. Art. 7º. Recusar a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, por preconceito de raça, de cor, de sexo ou de estado civil.           Pena - prisão simples, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa de 1(uma) a três) vezes o maior valor de referência (MVR).           Parágrafo único. Se se tratar de estabelecimento oficial de ensino, a pena será a perda do cargo para o agente, desde que apurada em inquérito regular.   Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L7437.htm

    Grifei
  • Anulada

    Justificativa da banca examinadora:

    "A utilização da expressão “inquérito regular” prejudicou o julgamento objetivo do item, motivo pelo qual se opta por sua anulação."
  • http://g1.globo.com/Noticias/Vestibular/0,,MUL48124-5604,00-UNB+VOLTA+ATRAS+E+ACEITA+GEMEO+BARRADO+EM+COTAS.html

  • o texto a que a questão se refere encontra-se em uma lei que dispunha que o racismo configurava mera contravenção penal, deste modo, observa-se que a lei de racismo, lei 7716, por obvio, e expressamente revogou todas as disposições em contrário. desse modo, constata-se que a assertiva em questão está revogada.
    LEI Nº 7.437, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1985.

    Inclui, entre as contravenções penais a prática de atos resultantes de preconceito de raça, de cor, de sexo ou de estado civil, dando nova redação à Lei nº 1.390, de 3 de julho de 1951 - Lei Afonso Arinos.

    Art. 7º. Recusar a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, por preconceito de raça, de cor, de sexo ou de estado civil.

    Pena - prisão simples, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa de 1(uma) a três) vezes o maior valor de referência (MVR).

    Parágrafo único. Se se tratar de estabelecimento oficial de ensino, a pena será a perda do cargo para o agente, desde que apurada em inquérito regular.


    LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989.

    Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.

    Art. 6º Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau.

      Pena: reclusão de três a cinco anos.

      Parágrafo único. Se o crime for praticado contra menor de dezoito anos a pena é agravada de 1/3 (um terço).

     Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

      Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

     Art. 22. Revogam-se as disposições em contrário. (Renumerado pela Lei nº 8.081, de 21.9.1990)