SóProvas


ID
945940
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação às provas criminais, julgue o item que se segue.

É indispensável o exame pericial, direto ou indireto, nos casos em que a infração penal deixe vestígios, não podendo supri-lo a confissão do acusado, facultada ao MP, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a indicação de assistente técnico para atuar na etapa processual após sua admissão pelo juiz e a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais.

Alternativas
Comentários
  • Art. 158, CPP - Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado. 
    § 3º - 
    Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.
  • Só para complementar !

    § 4o O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão.
  • RUY

    No caso do NARDONI o assistente ingressou após a perícia oficial.


    veja notícia: Já na Capital Paulista, o Legista George Samuel Sanguinetti Fellows. Em coletiva, marcada pela defesa do casal Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, contesta laudos e diz não haver provas da "esganadura" nem tão pouco as marcas na camiseta de Alexandre Nardoni "garantem" serem de arremesso e sim "apenas" resquícios por ter encostado na grade da janela.


    se ele contesta laudo é porque já foi feito por peritos oficiais!
    forte abraço
  • Certo. No inquérito não se fala em assistente técnico.
  • ´´elaboração do laudo pelos peritos oficiais´´
    CPP /Art. 159
    . O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008).
    Não é somente 1 perito oficial?
  • Pra mim o Item ests errado pois no final ele fala em peritos oficiais sendo que a nova redação fala em um perito oficial.
  • José soares, veja o paragrafo 4.
    § 4o O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão.
  • ????? não entendi esta questão, alguem pode explicar por favor?
  • Irislenisson, 

    O exame pericial pode ser:
    - Direto - Feito nos vestígios e
    - Indireto - Prova testemunhal (Quando não se têm vestígios).
    Para se evitar casos de tortura, a confissão do acusado não pode suprir a falta desse exame.

    As partes (MP, assistente de acusação, ofendido, querelante e acusado) poderão indicar um Assistente Técnico (Perito particular) para atuar na etapa processual.
    Esta atuação deverá ser após sua admissão pelo Juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais.

    Os Assistentes técnicos só atuam após a realização da perícia oficial, diferentemente do Processo Civil.

  • Complementando....

    Caso alguém tenha dúvida, porque a confissão do acusado não pode suprir o exame de corpo de delito.
    Um ótimo exemplo que tive na aula do prof. Pedro Ivo.
    Caso de um pai, visando proteger o filho, confesse o crime que o filho cometeu.
  • QUESTÃO "É indispensável o exame pericial, direto ou indireto, nos casos em que a infração penal deixe vestígios, não podendo supri-lo a confissão do acusado, facultada ao MP, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a indicação de assistente técnico para atuar na etapa processual após sua admissão pelo juiz e a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais." CORRETO!

    FUNDAMENTAÇÃO
          (LETRA DE LEI-> Código Penal):

    Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
    § 3
    o  Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.

    § 4o O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão.


    FÉ E FORÇA!!

     

  • A Questão para testar o conhecimento dos candidatos sobre a lei seca fez uma junção de fragmentos dos artigos do CPP, conforme se confere abaixo:

    Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. 

     

    § 3o Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico
    § 4o O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão. 

    Mudando levemente, a ordem do texto da lei e tornando a alternativa correta
     

  • CORRETA
    Conforme disposto no CPP:

    "Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Art 159. [...]

    § 3o  Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.

      § 4o O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão."

    Bons estudos!

  • Art. 159: Serão facultadas ao MP, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.

    O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo Juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas da decisão.

  • Letra de lei...

    Art. 158 c/c 159 § 3º

    Completando...

    alem da indicação de assistente técnico dito na questao é facultado a eles tb, a formulação de quesitos...

  • "É indispensável o exame pericial, direto ou indireto, nos casos em que a infração penal deixe vestígios...", eu escolhi a opção "errado", por achei q caso restassem vestígios seria indispensável o exame pericial direto, só sendo utilizado o indireto (testemunhas) caso os vestígios tenham desaparecido.

  • PURA LETRA DE LEI, OBSERVE:


    ART.158/CPP. QUANDO A INFRAÇÃO DEIXAR VESTÍGIOS, SERÁ INDISPENSÁVEL O EXAME DE CORPO DE DELITO, DIRETO OU INDIRETO, NÃO PODENDO SUPRI-LO A CONFISSÃO DO ACUSADO.


    ART.159, PARÁG. 3/CPP. SERÃO FACULTADAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO, AO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO, AO OFENDIDO, AO QUERELANTE E AO ACUSADO A FORMULAÇÃO DE QUESITOS E INDICAÇÃO DE ASSISTENTE TÉCNICO.


    ART.19, PARÁG.4/CPP. O ASSISTENTE TÉCNICO ATUARÁ A PARTIR DE SUA ADMISSÃO PELO JUIZ E APÓS A CONCLUSÃO DOS EXAMES E ELABORAÇÃO DO LAUDO PELOS PERITOS OFICIAIS, SENDO AS PARTES INTIMADAS DESTA DECISÃO.

  • Alguém sabe por qual lógica/motivo/finalidade a lei permitiu a atuação de assistente técnico apenas após - e não durante - a realização dos exames pelo perito judicial?

  • A mera confissão extrajudicial do réu e outros elementos indiciários de participação no crime não são suficientes para sentença condenatória, ou seja, para que fundamente sua condenação.

  • GABARITO: CORRETO

    O que poderia dificiltar essa questão seria a substituição do trecho "nos casos em que a infração penal deixe vestígios" por "nos casos de infração penal não transeunte"

    Transeunte = passou = não deixou vestígios 

    Não transeunte = ficou = deixou vestígios

     

     

     

     

     

     

     

     

  • a questão apenas pede uma noção cronologica sobre o momento em que o tecnico assistente poderá ser admitido, assim sendo, o  momento é depois do laudo técnico oficial, e apos admitido pelo juiz da causa.

  • Falta de atenção para letra da lei.

    Quando li que o MP poderia indicar assistente técnico coloquei logo errado, mas o artigo 159 §3º é claro:

     

    Art. 159. (...)

           § 3o  Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.

  • O assistente técnico é admitido a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão do laudo pelos peitos oficiais.
  • Errei porque acreditava que era necessário apenas 01 perito oficial. E na assertiva estava no plural....

    Entretanto, é letra de lei.

  • Transcrição do artigo 159,§4º, do CPP.

  • INFRAÇÃO DEIXAR VESTÍGIOS => Indispensável o exame de corpo de delito (direto ou indireto)  => Não podendo suprí-lo a confissão do acusado                                                   

                                                           => Não sendo possível o exame de corpo de delito por haverem desaparecidos os sintomas

    => Prova testemunhal poderá suprir-lhe sua falta.

     

    § 3o  Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.        

            

    § 4o O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão.  

  • Em relaçao ao emprego do plural ao se referir aos peritos oficiais, há previsão de atuação de mais de um perito oficial em casos complexos que envolvam multidisciplinaridade. Portanto, não há que se falar em erro nesse sentido, além de ser a letra da lei.

  • Art. 158 + art. 159,3º.  

  • GABARITO: CERTO

    Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Art. 159. § 3o Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.   

    § 4 o  O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão. 

  • DEIXOU VESTÍGIOS NÃO TEM ERRO... TEM QUE TER EXAME.

  • Para mim o assistente técnico poderia participar da perícia, mas a questão afirma que somente após o laudo o assistente poderá atuar... Eh, processo penal é diferente de outros ramos do direito processualista mesmo...

  • Até Bolsanaro ta estudando, ta ruim pra todos...

  • Letra da Lei:

    Art. 158, CPP - Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

     

    § 3º - Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.

    certo.

  • Lembrando que o conceito de "Exame de corpo delito indireto" possui duas acepções na doutrina:

    1ª corrente: Advoga que o exame de corpo delito indireto é qualquer prova que pode suprir a falta do exame direto, quando a realização deste não for possível em virtude perecimento dos vestígios. Destarte, não há nenhuma formalidade para a constituição do exame indireto. Ex.: prova testemunhal, fotografias dos vestígios, etc. 

    2ª corrente: Defende que o exame de corpo delito indireto é um exame pericial, realizado pelos experts sobre os depoimentos das testemunhas acerca dos vestígios deixados ou sobre os documentos pertinentes à materialidade da infração penal.

  • Após o pacote anticrime existe a possibilidade de assistente técnico NO IP, determinado pelo juiz das garantias!!!!!!!!! Muita atenção

    Art. 3º-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente: XVI - deferir pedido de admissão de assistente técnico para acompanhar a produção da perícia

  • errei por pensar que o MP não possuia essa prerrogativa...
  • Certo

    Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.(...)

    Art. 159,§ 3o Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

    § 4o O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão.

    CPP

  • Quem lê rápido erra a questão, se estiver no automático.

  • aquela chamada Questão Aula

  • Dois requisitos para a admissão do assistente técnico:

    1) autorização do juiz

    2) somente após a conclusão dos exames e do laudo pericial pelos peritos

  • Artigo 159, parágrafo quarto do CPP==="O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão"

  • A questão está desatualizada, não?

    Art. 3º-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente:

    [...]

    XVI - deferir pedido de admissão de assistente técnico para acompanhar a produção da perícia;

    Por mais que os dispositivos que tratem do JUIZ DE GARANTIAS estejam suspensos pelo STF, a questão se aplicada de forma objetiva, sem esta ressalva, deveria ser anulada. Ou não?

  • Isto não é uma questão, é uma aula!!

  • Sabia que a resposta era "certo" mas esse tento de "ao" me deixou confuso. Agora eu só respondo questão assim após ter tido uma ótima noite de sono.

  • ---> EXAME DO CORPO DE DELITO

    Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame pericial, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecidos os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    ---> FORMULAÇÃO DE QUESITOS E ASSISTENTE TÉCNICO

    Serão facultadas ao MP, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e a indicação de assistente técnico.

    O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo Juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelo perito oficial, sendo as partes intimadas desta decisão.

    Ou seja, esse assistente técnico atuará somente depois de ser admitido pelo juiz e após a conclusão dos exames e da elaboração dos laudos pelos peritos oficiais.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    ---> LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JUIZ

    Por fim, o juiz não ficará adstrito do laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte. Assim, ele é livre para fundamentar sua decisão com base na perícia oficial ou particular.

  • ' É dispensável"..... ranço, preciso recarregar a xícara de café.zzzzzzz.

  • UMA QUESTÃO ABARCANDO VÁRIOS CONTEÚDOS..

    PERFECT

    #BORA VENCER

  • Lembrando que Assistente Técnico só é admitido em FASE PROCESSUAL, nunca em Inquérito Policial.

    e Ele ( o Assistente ) só terá acesso ao material probatório NO ÓRGÃO E NA PRESENÇA DO PERITO OFICIAL e somente após ser ADMITIDO PELO JUIZ.

  • CUIDADO MEUS NOBRES!!

    Art. 158, CPP:    

    § 4 O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão.                 

    Veja que pela letra da lei a questão está certa, mas, mas, mas:

    Esse dispositivo precisa ser atualizado porque o pacote anticrime, pois o art. 3-B, XVI, CPP, aduz que o juiz das garantias tem competência para admitir a admissão do assistente técnico para acompanhar a produção da perícia. Veja que o assistente técnico pode ingressar antes ou durante a perícia.

  • A questão foi mal formulada. Se a infração não deixa vestígios não cabe exame de corpo de delito direito, apenas indireto. PODERIA TER SIDO ANULADA...

  • Perfeito! uma aula.

  • Art. 158, CPP - Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado. 

    Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.     

    § 3 Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.  

    § 4 O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão.         

  • Uma aula

  • errei porque achei que os assistentes técnicos atuariam concomitantemente ao perito, como no processo civil, mas a lei diz expressamente que é após os exames e laudos dos peritos.

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