SóProvas


ID
945964
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

          Um delegado de polícia, tendo recebido denúncia anônima de que Mílton estaria abusando sexualmente de sua própria filha, requereu, antes mesmo de colher provas acerca da informação recebida, a juiz da vara criminal competente a interceptação das comunicações telefônicas de Mílton pelo prazo de quinze dias, sucessivamente prorrogado durante os quarenta e cinco dias de investigação.
          Kátia, ex-mulher de Mílton, contratou o advogado Caio para acompanhar o inquérito policial instaurado. Mílton, então, ainda no curso da investigação, resolveu interceptar, diretamente e sem o conhecimento de Caio e Kátia, as ligações telefônicas entre eles, tendo tomado conhecimento, devido às interceptações, de que o advogado cometera o crime de tráfico de influência. Em razão disso, Mílton procurou Kátia e solicitou que ela concordasse com a divulgação do conteúdo das gravações telefônicas, ao que Kátia anuiu expressamente. Mílton, então, apresentou ao delegado o conteúdo das gravações, que foram utilizadas para subsidiar ação penal iniciada pelo MP contra Caio, pela prática do crime de tráfico de influência.

Com base nessa situação hipotética, julgue o item seguinte, a respeito das interceptações telefônicas.

A interceptação telefônica realizada por Mílton é ilegal, porquanto desprovida da necessária autorização judicial.

Alternativas
Comentários

  • XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; (Vide Lei nº 9.296, de 1996)

    Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

            Parágrafo único. O disposto nesta Lei aplica-se à interceptação do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática.

            Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

            I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

            II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

            III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

            Parágrafo único. Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada.

  • Um delegado de polícia, tendo recebido denúncia anônima de que Mílton estaria abusando sexualmente de sua própria filha, requereu, antes mesmo de colher provas acerca da informação recebida, a juiz da vara criminal competente a interceptação das comunicações telefônicas de Mílton pelo prazo de quinze dias, sucessivamente prorrogado durante os quarenta e cinco dias de investigação. 
    .
    .
    .
    Como assim desprovida de autorização judicial ?
    Se ele requereu e foi sucessivamente prorrogado não quer dizer que foi autorizado ?
    .
    Será que estou com sono e não estou vendo o óbvio ?
  • Senhores e Damas, está Correto! Não é válida a interceptação telefônica realizada sem prévia autorização judicial, ainda que haja posterior consentimento de um dos interlocutores para ser tratada como escuta telefônica e utilizada como prova em processo penal. A interceptação telefônica é a captação de conversa feita por um terceiro, sem o conhecimento dos interlocutores, que depende de ordem judicial, nos termos do inciso XII do artigo 5º da CF, regulamentado pela Lei n. 9.296/1996. A ausência de autorização judicial para captação da conversa macula a validade do material como prova para processo penal. A escuta telefônica é a captação de conversa feita por um terceiro, com o conhecimento de apenas um dos interlocutores. A gravação telefônica é feita por um dos interlocutores do diálogo, sem o consentimento ou a ciência do outro. A escuta e a gravação telefônicas, por não constituírem interceptação telefônica em sentido estrito, não estão sujeitas à Lei 9.296/1996, podendo ser utilizadas, a depender do caso concreto, como prova no processo. O fato de um dos interlocutores dos diálogos gravados de forma clandestina ter consentido posteriormente com a divulgação dos seus conteúdos não tem o condão de legitimar o ato, pois no momento da gravação não tinha ciência do artifício que foi implementado pelo responsável pela interceptação, não se podendo afirmar, portanto, que, caso soubesse, manteria tais conversas pelo telefone interceptado. Não existindo prévia autorização judicial, tampouco configurada a hipótese de gravação de comunicação telefônica, já que nenhum dos interlocutores tinha ciência de tal artifício no momento dos diálogos interceptados, se faz imperiosa a declaração de nulidade da prova, para que não surta efeitos na ação penal. Precedente citado: EDcl no HC 130.429-CE, DJe 17/5/2010. HC 161.053-SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 27/11/2012.

    FFF.
  • A interceptação telefônica realizada por Mílton é ilegal, porquanto desprovida da necessária autorização judicial.

    quer dizer que se milton conseguir autorização judicial ELE poderá fazer a interceptação?
    pra mim essa justificativa aí tornou a assertiva errada, mas pelo visto ninguém se atentou ao fato

    vejamos uma assertiva considerada errada, pelos mesmos moldes:
    e) 
    O poder constituinte originário é inicial porque não sofre restrição de nenhuma limitação imposta por norma de direito positivo anterior

    ele não sofre nenhuma restrição por ser inicial, mas por ser juridicamente ilimitado

    Na questão, a interceptação não é ilegal por ausência de autorização judicial, mas pelo fato de que ele não é autorizado pela lei a tê-la.

    Olha quem pode (Lei 9.296/96)


            Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

            I - da autoridade policial, na investigação criminal;

            II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

  • Essa questão realmente é ABSURDA!!!

    Quem diabos elaborou essa prova da Bahia???

    Quem é MILTON pra pedir a interceptação??? Que ordem judicial pode ser capaz de justificar a medida de intercepatçao por parte de um particular???

    Isso fere de morte qaulquer noção que se tenha acerca de legalidade.

    Realmente, definitivamente, pelo que observo, as provas do CESPE variam muito a denpender de pra qual concurso seja feita. É só comparar.

    Essa da BAHIA é FRACA, cheia de erros e mal formulada. Uma vergonha o CESPE se prestar a este papel. É URGENTE a necessidade de uma lei que moralize a atuação dessas BANCAS.
  • CCJ aprova regras para concursos públicos federais


    http://www.concurseirosligadosnotrt.com/2013/06/ccj-aprova-regras-para-concursos.html?m=1


  • A interceptação telefônica realizada por Mílton é ilegal ( até a questão estava certa), porquanto desprovida da necessária autorização judicial. ( a segunda parte deixa a questão errada). ERROU a Banca...

    A juiza autorizou o Delegado a fazer as interceptações de Milton e não a este fazer as interceptações como alguns colegas estão interpretando.
  • QUESTÃO CERTA.

    "A interceptação telefônica realizada por Mílton é ilegal" (correto, não há dúvida);
    "porquanto desprovida da necessária autorização judicial." (esta parte diz: visto que falta da necessária autorização judicial). Perfeito, pois é admissível a interceptação telefônica SOMENTE com autorização judicial.

    P.S--> comentário retificado.


  • Já pararam pra analisar a conjunção  coordenada explicativa "porquanto"?
    Corretíssima a questão. Analisem:

    A interceptação telefônica realizada por Mílton é ilegal, porque/pois é desprovida da necessária autorização judicial.
  • Perfeita a observação mencionada pela Manú.

    INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA--> é a captação de conversa feita por um terceiro, sem o conhecimento dos interlocutores, que depende de ordem judicial, nos termos do inciso XII do artigo 5º da Constituição Federal.

    ESCUTA--> é a captação de conversa telefônica feita por um terceiro, com o conhecimento de apenas um dos interlocutores.

    GRAVAÇÃO TELEFÔNICA--> é realizada por um dos interlocutores do diálogo, sem o consentimento ou a ciência do outro.

    No caso da INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA, ocorre a “captação de conversa feita por um terceiro, sem o conhecimento dos interlocutores, que depende de ordem judicial, nos termos do inciso XII do artigo 5º da Constituição Federal”.   No caso da ESCUTA e da GRAVAÇÃO TELEFÔNICA, ao contrário,
      o conhecimento de um dos interlocutores existe  .

    Na ESCUTA, a captação é feita por terceiro, ao passo que a GRAVAÇÃO TELEFÔNICA é feita pelo próprio interlocutor. Não existe a necessidade de autorização judicial, mas, em face ao direito à intimidade, só podem ser utilizadas em legítima defesa do interlocutor.

    Fonte(vale a pena dar uma olhada):
    http://blogdireitoeprocessopenal.blogspot.com.br/2013/01/interceptacao-telefonica-sem.html
  • Milton não é  o delegado!

    É  o investigado!

  • A questão está  correta.

  • Caraca, quantas questões só de interceptação tiveram nessa prova pra Delegado da Bahia?

  • A questão apenas exige interpretação...

  • O item está certo, conforme artigo 1º da Lei 9.296/96:

    Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

    Parágrafo único. O disposto nesta Lei aplica-se à interceptação do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática.

    RESPOSTA: CERTO.

  • INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA é ato que tem reserva de jurisdição, assim sendo, nao pode o delegado ou qualquer autoridade policial por seu livre consentimento praticar a interceptação, o delegado, pode, por exemplo, REPRESENTAR por esta medida cautelar, divversa da prisão.

  • A questão está: CORRETA!!

     

  • Esse nivel de questoes nunca mas cai em prova alguma, e muito menos pra delega!!!

  • Questão correta, basta substituir a conjunção coordenativa explicativa PORQUANTO por PORQUE...

    "...é ilegal porque é desprovida da necessária autorização judicial"

  • Mesmo em legítima defesa? ...acho que está errado

  • Não vi ninguem comentando sobre a eficácia horizontal dos direitos fundamentais...
  • SERIA LEGAL SE FOSSE O ÚNICO MEIO DELE PROVAR SUA INOCÊNCIA

  • Ilegal até é, porém não pela falta de autorização judicial mas pela ausência de investigações preliminares...

  • Certo.

    Cuidado: Milton é um dos investigados, e o delegado de polícia solicitou ao magistrado a interceptação telefônica deste. Entretanto, a questão fala que o próprio Milton realizou uma OUTRA interceptação telefônica, por conta própria, para ouvir as conversas entre Caio e Katia. A questão fica confusa, pois o examinador fala em duas interceptações diferentes. Note que, sobre tal segunda interceptação, sequer temos a informação de que Milton é agente público, muito menos de que este tinha autorização judicial para tal. E se não há autorização judicial, a interceptação telefônica com certeza é ilícita!
     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

     

  • Tem gente precisando se atentar ao Português das questões, depois, à Lei.

    Mesmo com autorização judicial, não pode o particular realizar a INTERCEPTAÇÃO. Aliás, este ato de autorização seria inválido.

  • Que rolo em!

  • se ele só grava,....

  • Marquei como E, uma vez que, ao meu ver, a interceptação é ilegal não por ser desprovida de autorização e sim por preservar a não comprovação dos indícios razoáveis de autoria e participação.

  • Item Errado.

    Gabriella Chamoun, atente-se ao fato de que a história narrada pelo examinador deixa claro que Milton não possui nenhuma prerrogativa para realizar a interceptação telefônica. Ademais, a autorização judicial é fundamental para a interceptação, pois, sem ela, temos um vício insanável. De nada adiante ter o conhecimento da autoria ou participação em um crime com pena de reclusão se você não dispõe da autorização do juiz E não possui competência necessária para realizar a interceptação.

    Bons estudos.

  • Não é ilegal por falta de autorização do Juiz. É ilegal porque foi concedida sem fundamentos: Através de denúncia anônima e sem realizar qualquer outra diligência.

    O gabarito deveria ser ERRADO.

  • Que confusão do c a r a i kkkk

    esse pessoal só podem ser petistas

  • Atenção ao que a assertiva quer saber.

    Trata-se do julgado abaixo, do mesmo ano da questão em comento, a saber:

    Info. 510 do STJ (2013): NÃO É VÁLIDA A INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA REALIZADA SEM PRÉVIA

    AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, AINDA QUE HAJA POSTERIOR CONSENTIMENTO DE UM DOS INTERLOCUTORES

    PARA SER TRATADA COMO ESCUTA TELEFÔNICA E UTILIZADA COMO PROVA EM PROCESSO PENAL.

  • Miltinho interceptou? Como assim gente? hahaha

  • Jogaram uma cortina de fumaça na primeira parte da história (nessa o delegado faz um pedido com base exclusivamente em denúncia anônima, sem indício de autoria e materialidade e com uma prorrogação absurda). Na segunda parte, expressamente Mílton, por conta própria, faz uma interceptação telefônica sem autorização judicial (como se pudesse obtê-la! Examinador sem vergonha!). Está certo, e errado. Sem noção.

    Errei.

  • Se Miltinho tivesse usado simplesmente para provar que era inocente (se fosse o caso): OK

    Problema da questão está em ter sido iniciada a ação penal baseada em uma interceptação telefônica, sendo ela legal ou não. Lembrando que a interceptação é utilizada somente durante a persecução penal e EM ÚLTIMO CASO. E no mais, interceptar o telefone de qualquer um sem autorização é ilegal, conforme diz a assertiva.

    Gabarito está ok!

  • Lucas Assis, a questão não ta questionando a respeito da legalidade da interceptação solicitada pelo delegado não. Até porque ficou bem claro que era ilegal por se fundamentar em denúncia anônima e por não ter sido demonstrada a imprescindibilidade da medida. A questão pergunta se a interceptação realizada por Milton é ilegal. Normal a banca fazer um texto com muitas informações e no final questionar apenas sobre uma situação específica. A interceptação realizada por Milton e ilegal. A questão ta certa.

  • a professora do qc deveria explicar melhor essa questão,não mostrar apenas a literalidade da lei
  • Visto que a INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA se restringe à chamada RESERVA JURISDICIONAL.

  • Respirem fundo... E e converse com seus pensamentos quando deparar com uma questão dessas e vá separando cada pessoa no seu canto.

    Vc esta lendo, prestando atenção nos detalhes do primeiro parágrafo, depois vem quase que uma nova história dentro da mesma questão.

  • Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, promover escuta ambiental ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei:     

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.     

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judicial que determina a execução de conduta prevista no caput deste artigo com objetivo não autorizado em lei.     

  • Gabarito: certo

    Em síntese: sempre que tiver um terceiro que quer gravar ou interceptar a conversa de outros dependerá de ordem judicial.

    Interceptação telefônica = TERCEIRO QUE CAPTA E NENHUM DOS COMUNICADORES SABE DA CAPTAÇÃO.(PRECISA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL)

    Escuta Telefônica = TERCEIRO QUE CAPTA E UM DOS COMUNICADORES TEM CONHECIMENTO. (PRECISA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL)

    Gravação Telefônica= UM DOS COMUNICADORES GRAVA SEM O CONHECIMENTO DO OUTRO. LÍCITA (NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL)

    Interceptação ambiental= TERCEIRO QUE CAPTA E NENHUM DOS COMUNICADORES SABE DA CAPTAÇÃO DA CONVERSA NO LOCAL ( AMBIENTE)

    Escuta ambiental= TERCEIRO QUE CAPTA E UM DOS COMUNICADORES TEM CONHECIMENTO DA CAPTAÇÃO DA CONVERSA NO LOCAL ( AMBIENTE)

    Gravação ambiental= UM DOS COMUNICADORES GRAVA SEM O CONHECIMENTO DO OUTRO, MAS NO LOCAL ( AMBIENTE)

  • Não entendi nada mas acertei.

  • Se no caso fosse captação ambiental, agindo em legítima defesa, seria legítima. Captação ambiental # interceptação telefônica.

  • "Mílton resolveu interceptar, diretamente e sem o conhecimento de Caio e Kátia, as ligações telefônicas entre eles" EU PENSEI QUE ISSO FOSSE GRAVAÇÃO TELEFÔNICA. Errar por não saber é uma coisa, agora por interpretar mal é triste.

  • Essa questão realmente é ABSURDA!!!

    Quem diabos elaborou essa prova da Bahia??? kkk #foco.

  • Terminando a primeira leitura: Quem diabos é milton? quem é caio? Infernoo de questão.

    Precisa perder um tempo lendo

  • interceptação telefônica precisa de autorização judicial.

  • Que a intercpetação é ilegal não tem dúvida. Mas o motivo está errado, pois ele sequer tem autoridade para pedir interceptação telefônica.

  • A gravação é feita por um dos interlocutores da conversa. No caso, Milton era um terceiro estranho ao diálogo e, por isso, configura interceptação, a qual exige autorização judicial. De qualquer forma, Milton não é um dos legitimados ao requerimento, que só poder ser feito pela autoridade policial ou pelo MP, o que não deixa de configurar a ilegalidade da medida por ausência de autorização judicial.

  • A questão está CERTA. Quando se trata de TERCEIRO que INTERCEPTA ou realizada ESCUTA telefônica estamos diante de prova ilícita, necessária a autorização judicial. Por outro lado, a GRAVAÇÃO telefônica, realizada por UM DOS AGENTES DA COMUNICAÇÃO é considerada lícita e portanto não precisa de autorização judicial.

    No caso da questão, Milton era o TERCEIRO, não fazia parte da conversa de Caio e Katia. Ademais, a questão deixa claro que ele interceptou ambos. Ainda que um deles tivesse conhecimento e a questão informasse que se tratava de escuta telefônica, imprescindível seria a autorização judicial.

  • Uma das questões mais bizarras que já vi. Que zona o enunciado...fiquei minutos pensando em como Milton interceptou ligações entre a ex e o advogado.

  • A questão é mal formulada.

    Cuidado que tem muitas respostas equivocadas aí!

    O que a questão quer saber de fato é se o delegado poderia ter instaurado inquérito com base exclusivamente na denúncia anônima. O que o texto trás sobre interceptação telefônica não interessa quanto ao cerne dessa questão.

     “A jurisprudência do STF é unânime em repudiar a notícia-crime veiculada por meio de denúncia anônima, considerando que ela não é meio hábil para sustentar, por si só, a instauração de inquérito policial. No entanto, a informação apócrifa não inibe e nem prejudica a prévia coleta de elementos de informação dos fatos delituosos (STF, Inquérito 1.957-PR) com vistas a apurar a veracidade dos dados nela contidos”.[5] Não é diferente o posicionamento do STJ.[6]

    Ou seja, a denúncia anônima não é suficiente, por si só, para sustentar a instauração de inquérito. Mas, a partir dela, pode a autoridade policial fazer investigação preliminar e obter indícios que o levem a instaurar o inquérito.