SóProvas


ID
945967
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Determinado policial militar efetuou a prisão em flagrante de Luciano e o conduziu à delegacia de polícia. Lá, com o objetivo de fazer Luciano confessar a prática dos atos que ensejaram sua prisão, o policial responsável por seu interrogatório cobriu sua cabeça com um saco plástico e amarrou-o no seu pescoço, asfixiando-o. Como Luciano não confessou, o policial deixou-o trancado na sala de interrogatório durante várias horas, pendurado de cabeça para baixo, no escuro, período em que lhe dizia que, se ele não confessasse, seria morto. O delegado de polícia, ciente do que ocorria na sala de interrogatório, manteve-se inerte. Em depoimento posterior, Luciano afirmou que a conduta do policial lhe provocara intenso sofrimento físico e mental.

Considerando a situação hipotética acima e o disposto na Lei Federal n.º 9.455/1997, julgue o item subsequente.

O delegado não pode ser considerado coautor ou partícipe da conduta do policial, pois o crime de tortura somente pode ser praticado de forma comissiva.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA a afirmativa. Observem: 

    O delegado não pode ser considerado coautor ou partícipe da conduta do policial,  (( coerente ao art. 1º,§2º  - TORTURA IMPRÓPRIA: " Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos." O delegado respoderá pelo crime de tortura imprópria e não há a incidência da teoria monista - concurso de pessoas, art.29,CP. ))
    pois o crime de tortura somente pode ser praticado de forma comissiva.   (( essa segunda parte é o ERRO da questão. Pois a própria lei traz a conduta OMISSIVA do referido art. 1º,§2º. Essa é a ÚNICA conduta que não se aplica qualquer efeito da lei dos crimes hediondos - lei 8072/90))
  • Lei 9.455/97
    Art 1°, § 2º " aquele que se OMITE em face dessas condutas, qdo tinha o DEVER de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção"

    Crime OMISSIVO PURO.

    Segundo o Professor Emerson Castelo Branco, essa forma do crime de tortura nao se equipara a crime HEDIONDO.

  • LUIZ FLÁVIO GOMES (@professorLFG)*
    Juliana Zanuzzo dos Santos**
    O crime de tortura imprópria está previsto no artigo 1º, § 2º, da Lei 9455/97. Vejamos:
    § 2º – Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
    Trata-se de omissão em face à prática de condutas descritas como crime de tortura, quando o agente tinha o dever de evitar ou apurar a ocorrência. Perceba que o sujeito que incorrer em tal tipificação não pratica efetivamente a tortura, mas de forma omissiva, permite que outro a realize.
    A tortura imprópria é crime próprio, pois só poderá ser praticada por aquele que estiver na posição de garante, o que tinha o dever de evitar o crime, no mais das vezes será um funcionário público. Lembre-se que de maneira diversa o crime de tortura é crime comum, ou seja, pode ser praticado por qualquer pessoa. A tortura imprópria admite a prática apenas na modalidade dolosa, não sendo possível tortura imprópria culposa.
    A pena prevista é de detenção, ao contrário das demais formas de tortura que preveem a possibilidade de cumprimento da pena em regime fechado. Cabe salientar que a tortura imprópria não é equiparada ao crime hediondo, o que caracteriza exceção às demais espécies de tortura. Fonte: http://www.estudodirecionado.com/2012/05/o-que-se-entende-por-tortura-impropria.html
  •   A Lei 9.4455/95, em seu art. 1º, § 2º, versa que aquele que se omite
    em face das condutas nela tipificadas como crimes de tortura, quando tinha o
    dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na seguinte pena:

     Detenção de 01 a 04 anos.

      Veja que também respondem pelo crime de tortura as pessoas que, tendo
    conhecimento de sua prática, omitem-se, deixando de apurá-los ou evitá-los.
    É importante observar que na conduta omissiva de apuração, o
    responsável será sempre uma autoridade que seja competente para tanto.
    Já no caso de se evitar a tortura, o sujeito ativo poderá ser não só essa
    autoridade, bem como qualquer outro indivíduo que, de alguma maneira, teria
    condições de impedir a consumação do delito e que se enquadra em uma das
    hipóteses do art. 13,§ 2º, do CP.
  • O errro da questão encontra-se na parte final "pois o crime de tortura somente pode ser praticado de forma comissiva.". O delegado não responde como coautor ou partícipe da conduta do policial, nem há que se falar em art. 13, parágrafo 2º, CP, haja vista literalidade do art. 1º, parágrafo 2º, Lei 9455/97.
    Delegado não responde como coautor ou partícipe, mas responde por sua omissão. Dessa forma, o crime de tortura pode ser praticado de forma omissiva. 
  • Art. 5o, CF. XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

  • (...)
    Contudo, o legislador fez constar na “Lei de Tortura”, tipo e pena específicos para a modalidade comissiva por omissão, violando o comando constitucional que, na verdade, estipula igual punição tanto para o agente que comete propriamente o delito, quanto àquele que, podendo evitar, se omite, colaborando para o seu resultado naturalístico.
    Nesse sentido:
    “… a exceção pluralística adotada pelo legislador inferior, além de inoportuna e injusta, viola mandamento constitucional expresso. Para evitar a violação ao Texto Magno, entendemos que o dispositivo em estudo somente fica reservado para aquele que se omitiu na apuração dos fatos, ou seja, para aquele que, tomando conhecimento após o seu cometimento, nada fez para esclarecer a verdade e punir os culpados. Quanto àquele que presenciou a tortura e nada fez, aderindo à conduta principal, mediante dolo direto ou eventual, a solução é responsabilizá-lo pelo mesmo crime do qual participou com sua omissão e não por essa forma mais benéfica.” (CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal: legislação penal especial, volume 4 – 7. ed. – São Paulo: Saraiva, 2012. p. 743)
    Em suma, entendemos que o agente que podia evitar o crime e assim não o fez, deve responder como coautor do crime previsto no caput do art. 1º da Lei nº 9.455/97, e não como incurso no § 2º, haja vista a demonstrada inconstitucionalidade.
    Texto de Tiago Trindade


    http://temascriminais.wordpress.com/2013/09/05/tortura-omissiva-inconstitucionalidade-da-pena/

     a questão continua errada pela parte final, mas trago essa ressalva aí defendida por alguns autores. 
  • Perfeitos os cometários da Maria Christina e da Rebeca. Só ler eles e seguir o baile.

  • É a tal da tortura privilegiada (art. 1°, §2° da Lei 9.455)

  • Somente o comentário da RAFAELA estå completamente correto.. os demais apenas parcialmente !!! 

  • É a tortura imprópria, não equiparada a crime hediondo, conforme LFG.
    Deste modo, conforme a lei, vê-se que se pode praticar a tortura de forma comissiva, bem como, omissiva.
    Espero ter contribuído!

  • Existe apenas uma modalidade na forma omissiva no crime de tortura, a qual é um tipo privilegiado (omissão perante a tortura)

    Conhecida também como tortura imprópria / omissiva / privilegiada => é um crime omissivo impróprio e doloso. Vai responder pelo mesmo crime de tortura mas com a pena atenuada. 

    Não se admite tentativa, uma vez que o crime se perfaz em um único ato.

  • A Lei nº 9.455/97, que define o crime de tortura, prevê expressamente a forma omissiva no artigo 1º,§2º, ao dispor que: “Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.” Essa figura típica é conhecida doutrinariamente como tortura imprópria, consubstanciando uma forma privilegiada do delito de tortura.

    No caso do referido dispositivo, conquanto tenha sido prevista a figura do garantidor – aquele que tem o dever legal de impedir o resultado – a conduta é omissiva própria, dispensando-se a pesquisa sobre o nexo de causalidade entre a conduta esperada e o resultado previsto no caput e no parágrafo primeiro do artigo 1º, da Lei nº 9455/97, ao contrário do que ocorre nos crimes omissivos impróprios (comissivos por omissão) em que se faz necessária investigação do vínculo jurídico que emana do dever legal de evitar o resultado danoso.

    Por fim, é importante registrar que, embora parte da doutrina entenda haver inconstitucionalidade parcial do dispositivo legal, por violação dos princípios da proporcionalidade em razão da proteção deficiente, já que pena seria muito branda para os agentes  que deveriam fazer cessar o crime, prevalece o entendimento de que o legislador reputou ser a conduta omissiva menos grave do que a tortura por ação. Por esse motivo, tortura imprópria sequer seria considerada crime hediondo.

    Resposta: Errado

  • De fato, o delegado não seria considerado coautor ou partícipe da conduta do policial, pois há um tipo penal próprio para aquele que se omite perante a tortura, desde que possua o dever legal de evitá-la ou apurá-la (art. 1º, § 2º).


    Como já dito pelos colegas, não resta dúvidas que há um crime omissivo próprio na Lei 9.455/1997.

  • Art 1 / Inc. II - aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las, ou apurá-las, incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos > chamada de tortura anômala, imprópria ou atípica (omissiva).

  • Omissão perante a tortura.

  • Errado

    O crime de tortura pode ser omissivo ou comissivo.
  • Delegado agiu por omissão, o qual também é punivel.

  • ERRADO.

    A autoridade policial, tendo conhecimento não precisa nem esta presente que já responde pelo crime de tortura que pode ser OMISSIVO OU COMISSIVO.
  •  Delegado não responde como coautor ou partícipe, mas responde por sua omissão. Dessa forma, o crime de tortura pode ser praticado de forma omissiva. 

    Trata-se de omissão em face à prática de condutas descritas como crime de tortura, quando o agente tinha o dever de evitar ou apurar a ocorrência. Observa-se que o sujeito que incorrer em tal tipificação não pratica efetivamente a tortura, mas de forma omissiva, permite que outro a realize.

  • CP Art.13 II agente garantidor = crime omissivo impróprio, comissivo por omissão ou participação por omissão.

  • Sandes, a lei de tortura prevê um tipo específico para a modalidade omissiva, §2° do art,1°. Portanto trata-se de crime omissivo próprio. Seria omissivo imprório se não houvesse este típo específico ( aplicação do primcípio da especialidade), que levaria a aplicação da regra geral explicada por voçê, na ideia do garante. 

     

  • ERRADO.

    o crime de Totura poderá ser realizado na forma COMISSIVA ou OMISSIVA, sendo que a forma OMISSIVA terá uma pena mais branda, aplicada com detenção de 1 a 4 anos, que é metadade da pena aplicada a tortura comissiva, que tem como penalidade de 2 a 8 anos de reclusão.

    Fundamentação legal:
     

    Forma Comissiva, Artigo 1, inciso II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    Forma Omissiva, Artigo 1, inciso II, § 2º​ - 
    Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

  • Essa foi a forma Comissiva por Omissão, ou seja, a sua ação foi se omitir.

  • § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos

     responde por sua omissão

  • O delegado não pode ser considerado coautor ou partícipe da conduta do policial, pois o crime de tortura somente pode ser praticado de forma comissiva. E OMISSIVA

  • Errado.

    Existe a tortura anônima (omissão perante a tortura/ tortura omissão)

  • GABARITO: ERRADO

     

  • CASO EM TELA TRATA-SE DA TORTURA INQUISITIVA, COM A FINALIDADE DE OBTER INFORMAÇÕES SOBRE O DELITO OU A CONFISSÃO. 

  • Eles responde por omissão. Mas já vi entendimentos que se a tortura se qualificar, ele responderá a título de culpa pela tortura qualificada.

  • O erro está na 2ª oração (..."pois o crime de tortura somente pode ser praticado de forma comissiva"), porquanto o crime de tortura pode ser praticado de forma omissiva, conduta que praticou o delegado no crime em questão.

  • tortura pode ser comissiva ou omissiva. tortura impropria, anômala ou atípica.

  • Vamos por partes..

    O delegado não pode ser considerado coautor ou partícipe da conduta do policial ( CERTO. O delegado responderá pelo crime de TORTURA IMPRÓPRIA "art. 1 § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.")

     , pois o crime de tortura somente pode ser praticado de forma comissiva. ( ERRADO. Pode ser praticada na forma COMISSIVA ou OMISSIVA )

    Observacões: 

    1 - TORTURA IMPRÓPRIA é uma excecão PLURALISTA à TEORIA MONISTA adotada pelo código penal em relacão ao concurso de pessoas.

    2 - TORTURA IMPRÓPRIA não é hediondo, logo não recebe tratamento processual da Lei 8072/90.

     

  • Sobre tortura omissiva:

     

    - Crime próprio;

    - Não Equiparado a Hediondo;

    - Admite suspensão do processo ( da lei 9.099/95);

    - Exceção à teoria monista do código penal;

    - Aplica o Art.1,§5 dessa lei (perda do cargo automática);

    - Cabe fiança.

  • perca 1 minuto para sua prova, mas nao perda sua prova por 1 minuto

    I. Não evitar a tortura – houve um equívoco do legislador que a doutrina critica muito, ou seja, aquela pessoa que tem o dever legal de evitar a tortura e podendo fazê-la não o faz, na verdade responde por tortura comissiva por omissão, por exemplo, o promotor de justiça que assiste a uma sessão de tortura praticada por dois funcionários seus, na verdade esse promotor de justiça não responde por este crime mais leve omissão na apuração de tortura, mas sim por tortura comissiva por omissão.

    II. Não evita a apuração da tortura – é a omissão da apuração da tortura que não é levada a cabo por quem tem o dever de fazer.

    1. Objetividade jurídica – a administração pública, especificamente a administração da justiça.

    2. Sujeito ativo – aquela pessoa que tem o dever de apurar a tortura, e podendo não o faz.

    3. Sujeito passivo – o Estado.

    Temos um crime omissivo próprio que não admite tentativa, portanto, a omissão na apuração da tortura prevista por um tempo juridicamente relevante já caracteriza crime consumado e por ser crime omissivo próprio ou puro não se admite tentativa.

    fonte https://paolaksantos.jusbrasil.com.br/artigos/338029813/lei-dos-crimes-de-tortura

  • A título de prova, considerar que quando o omisso for autoridade e estiver presenciando visualmente a tortura (mesmo sem dela participar), se enquadrará no CP Art. 13 §2º, sendo sua omissão penalmente relevante e ele deve responder pelo resultado juntamente ao torturador; já se ele apenas fica sabendo de que alguém está sendo torturado naquele mesmo momento mas se omite (como citado na questão, por exemplo), ele responderá por omissão perante a tortura de acordo com o Art. 1º §2º da lei de tortura.

     

    FÉ, FOCO e FORÇA moçada, rumo à aprovação!!

  • ERRADA,

     

     

    TAMBÉM A FORMA OMISSIVA:

     

    §AQUELE QUE SE OMITE EM FACE DESSAS CONDUTAS, QUANDO TINHA O DEVER DE EVITÁ-LAS ou APURÁ-LAS.

     

     

     

    Coragem e Fé!

     

    bons estudos.

  • Lembrando que a tortura por omissão não se equipara aos crimes hediondos!!!

     

     

    PAZ

  • ERRADA, pois na Lei de Tortura, o art. 1º § 2 º prevê modalidade expressa para esta prática, sendo crime comissivo por omissão

  • ERRADO: COMISSÍVO POR OMISSÃO! 

  • Nem precisa ler o texto.

    No enunciado diz: "...pois o crime de tortura somente pode ser praticado de forma comissiva."

    JÁ ESTÁ ERRADO.

  • ATENÇÃO!!!

    -------------------------------------------------  

    - NÃO FAÇAM DO QCONCURSOS UMA REDE SOCIAL;

    - EVITEM COMENTÁRIOS DESNECESSÁRIOS;

    - ÀS VEZES É NECESSÁRIO UM "GARIMPO" PRA ACHAR UM BOM ESCLARECIMENTO;

    - SE JÁ HÁ UM COMENTÁRIO IDÊNTICO OU PARECIDO COM O SEU, POR FAVOR, NÃO COMENTE!;

    - OS LIKES NÃO DÃO DINHEIRO NEM VÃO FAZER A SUA APROVAÇÃO!!!;

    - SEJA OBJETIVO.

    OBRIGADO! COM MUITO CARINHO, BOA PARTE DOS USUÁRIOS.

  • Errado. Pois se admite na modalidade omissiva também.

    -  Lembrando que na modalidade omissiva é o único caso em que se admite fiança

    - Crime próprio cometido por quem tinha o dever de evitá-la ou apurá-la

    - Aplica-se o art. 1º parágrafo 5º (Perda do cargo automático)

     

  • "Nem só de Comissivas vive a tortura, mas de Omissivas tbm" Bizus,angelus,cp056.
  • Trata-se de crime de tortura praticado na modalidade omissão, que não é considerado crime equiparado a hediondo.

  • Boa noite,guerreiros!

    Tortura poderá ocorrer:omissivo ou comissivo

    Outra questão....

    >CESPE(PC-GO\2016)

    >O delegado que omite em relação à conduta de agente que lhe é subordinado,não impedindo que este torture preso que esteja sob sua guarda,incorre em pena mais branda do que a aplicada ao torturador. CERTO

  • Gab ERRADO.

    A tortura admite OMISSÃO. Entretanto, quem se omite responde por pena MAIS BRANDA (Detenção).

  • Pratica Tortura imprópria

  • O delegado cometeu tortura imprópria, que é caracterizada pela omissão. Lembrando que ela é afiançável.

  • Gab Errada

    §2°- Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-la ou apurá-la, incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos. 

  • GABARITO ERRADO.

    O DELTA RESPONDE POR TORTURA IMPRÓPRIA.

  • Errado.

    Negativo. Está lá no art. 1, inciso II, § 2º, da Lei de Tortura:

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    Em outras palavras: A tortura também admite a prática na forma OMISSIVA (deixar de fazer), não se restringindo à forma COMISSIVA (um fazer).

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • nessa caso, a autoridade policial "Delegado" sentou !!!! AÇÃO OU OMISSÃO praticou tortura...

  • Errado. "O delegado não pode ser considerado coautor ou partícipe da conduta do policial, pois o crime de tortura somente pode ser praticado de forma comissiva."

    De acordo com o § 2º, o crime de tortura pode ser praticada de forma OMISSIVA.

    TORTURA OMISSÃO

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos. 

  • O delegado não pode ser considerado coautor ou partícipe da conduta do policial, pois o crime de tortura somente pode ser praticado de forma comissiva (também pode ser omissiva).

    Gabarito: Errado.

  • GAB: E

    Só complementando:

    Esta questão mostra como a banca enxerga a distinção entre coautoria x omissão:

    Q932940 - Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal Prova: CESPE - 2018 - Polícia Federal

    Cinco guardas municipais em serviço foram desacatados por dois menores. Após breve perseguição, um dos menores evadiu-se, mas o outro foi apreendido. Dois dos guardas conduziram o menor apreendido para um local isolado, imobilizaram-no, espancaram-no e ameaçaram-no, além de submetê-lo a choques elétricos. Os outros três guardas deram cobertura. Nessa situação, os cinco guardas municipais responderão pelo crime de tortura, incorrendo todos nas mesmas penas. (CERTO)

    A justificativa utilizada pela Banca:

    "De fato, no caso apresentado, os três guardas que deram cobertura aos demais agentes torturadores devem ser responsabilizados como coautores pela prática omissiva (própria), já que, embora não tenham realizado os elementares do tipo, contribuíram para a prática do delito de forma acessória."

    Persevere!

  • o crime de tortura somente pode ser praticado de forma comissiva.O crime de tortura pode ser praticado de forma comissiva ou omissiva.

  • Não podemos confundir a omissão do par 2 com a Co-autoria trazida pelo código penal. O co-autor participa de fato próprio. Incindindo nas mesmas penas.

  • Tortura omissiva

      Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá- - las ou apurá las,

    Omissão de socorro ( Tenho o dever de evita las ou apura las.)

    Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:

     

    NÃO tenho o dever de evita las ou apura las. 

  • O delegado de polícia como garantidor (art. 13, § 2º, CP) tinha o dever de evitar a tortura, incidindo assim em sua forma omissiva. Lembrando que, a tortura omissão não é crime hediondo.

  • GAB: ERRADO!

    A lei trás a forma omissiva também.

  • Existe a forma omissa também, chamada tortura impropria.

  • Tortura omissiva

  • COMISSIVA E OMISSIVA

  • OMISSÃO QUANTO À TORTURA

    §2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evita-las ou apura-las, incorre na pena de detenção.

    Pena de detenção;

    Regime inicial, nesse caso, não precisa ser fechado.

    ===========================================

    CONSTITUI CRIME DE TORTURA

    >>> Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    Com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceiros;

    Para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    Em razão de discriminação racial ou religiosa  [trata-se da tortura discriminatória]

    >>> Submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    -----------------------------------------------------------------------------

    EFEITOS DA CONDENAÇÃO

    >>> Perda do cargo, emprego ou função pública

    >>> Interdição para seu exercício pelo DOBRO do prazo da pena aplicada

    A perda do cargo é efeito automático da condenação pelo crime de tortura, bastando o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

    -----------------------------------------------------------------------------

    Regra geral: 3TH ---> regime inicialmente fechado, com pena de reclusão

    Exceção: Omissão quanto à tortura ---> regime inicialmente aberto, com pena de detenção

    -----------------------------------------------------------------------------

    Causas de aumento de pena:

    §4º Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3:

    I – Se o crime é cometido por agente público;

    II – Se o crime é cometido contra criança, adolescente, gestante, pessoa com deficiência, idoso;

    III – Se o crime é cometido mediante sequestro;

    Qualificadoras: lesão corporal grave ou morte

    §3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena e reclusão é de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

  • Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-la ou apurá-la, incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos. 

     GAB: ERRADO .GOTE-DF

  • A questão apresenta vários erros.

    Sabemos que há um tipo penal próprio para o agente que, tendo o dever legal de evitar ou de apurar a prática de tortura, se omite. Dessa forma, o delegado responderia como autor do crime omissivo próprio do art. 1º, § 2º).

    Além disso, vimos que a Lei de Tortura prevê expressamente o crime de omissão em tortura, o que já derruba a tese de que "o crime de tortura somente pode ser praticado de forma comissiva".

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    Item incorreto.

  • GABARITO ERRADO:

    O Delegado quando se omite e fica inerte ao crime de tortura, mesmo não estando presente no local ,pratica o crime de omissão na lei de tortura 9455/99 . Crime este amparado no Art.abaixo.

    ART 1° §2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos.

  • O Delegado responde por "tortura omissiva".

    O Art. 13, § 2º, do CP, diz que responde pelo resultado aquele que deve e pode agir para evitá-lo, e não o faz.   

  • existe a tortura omissiva e comissiva

  • Textão que comeu tempo da minha redação. As vezes ir direto para o questionamento, ganha um minutinho valioso.

  • § 2º [TORTURA-OMISSÃO/IMPRÓPRIA/ANÔMALA] Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o DEVER DE EVITÁ-LAS (omissão imprópria – crime comissivo por omissão) ou APURÁ-LAS (omissão própria – crime omissivo puro), incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

  • Tortura omissiva – tortura imprópria - garante

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos. (Garantidor – exemplo do delegado ao ver o agente praticando tortura, nada faz) – não equipara a Hediondo

  • Não! O crime de tortura também pode ser na forma OMISSIVA ! Cuidado !!!!

  • GAB - E

    TORTURA OMISSIVA - DETENÇÃO - NÃO É HEDIONDO.

  • impressionante como o pessoal curte enfeitar o pavão, gente é mais simples do que parece.

    Se for para comentar com um monte de doutrina, jurisprudência, linguagem prolixa, é melhor ir na letra da lei, sintetizem os argumentos pelo amor de Deus.

  • comissiva é o antônimo de omissiva, cara, a lei diz que há tortura omissiva, aliás a única com pena de Detenção, 1 a 4 anos. Simples.

  • gab:errado

    tortura omissiva/impropria.

  • #COM DOLO = SIM

    • COM COMISSÃO(ação) OU OMISSÃO

    #NÃO EXISTE NA FORMA CULPOSA

    #Constitui crime de tortura:

    I - Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    #Não é considerado tortura:

    1. Tortura a título de vingança.

    2. Tortura mediante pagamento ou promessa.

    3.  Inflige sofrimento em outra pessoa por sadismo não comete crime de tortura

    ___________________________________

    #Concurso de crimes

    • Abuso de Autoridade + Tortura Mental/Psiquica = responde pelos dois em Concurso 

    Ex.: Em um mesmo contexto, mas com desígnios autônomos, 2 agentes torturam 1 preso para que ele confesse a autoria de delito e, em seguida, o exibem, sem autorização,nas redes de televisão como suposto autor confesso do crime.

    #(Princípio da Consunção)

    • Abuso de Autoridade (MEIO) + Tortura Física (FIM) = responde apenas por Tortura 

    Ex.: Quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

  • Errado.

    Tortura omissiva.

  • Lembrando que o STF decidiu que a TORTURA IMPRÓPRIA não é crime hediondo!