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o erro está em: Pena de morte em qualquer situação
em nosso ordenamento jurídico adimete-se a pena de morte em caso de guerra declarada, o Codigo penal militar lista os casos..
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Os direitos não são absolutos! Em certas situações o direito de um pode afetar o direito de outro e, com isso, surge o confronto entre direitos.
O direito à vida, como qualquer outro direito, também não é absoluto. Tanto que a própria CF/88 prevê em seu texto a possibilidade de pena de morte em caso de guerra declarada.
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Alguns professores defendem que a vedação à tortura é direito absoluto, tanto é que a pena de morte se dá por fuzilamento.
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Gabarito: E
Conforme art. 5º, XLVII CF: não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX.
Art. 84 Compete privativamente ao Presidente da República: XIX: declarar a guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialemnte, a mobilização nacional;
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Alguém pode me ajudar na interpretação do item, porque não entendi o que o examinador quis dizer com as seguintes palavras, depois de uma vírgula: *da prática de tortura e da eutanásia*.
A proteção do direito à vida tem como consequência a proibição da pena de morte em qualquer situação, => até aqui eu marcaria errada
Mas como o avaliador relacionou *da prática de tortura e da eutanásia* com a primeira parte da frase foi que eu não compreendi!
Grata.
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Colega,
Como tu mesmo disse: a primeira parte da questão está incorreta, o que torna toda a questão errada!
Espero ter ajudado.
Abraço!
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ESSA QUESTÃO DA PRÁTICA DE TORTURA É BEM POLÊMICA ENTRE OS CONSTITUCIONALISTAS, POIS MUITOS ACREDITAM QUE SERIA UM DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS QUE NÃO COMPORTARIA EXCEÇÃO DE MODO A IMPO-LA A ALGUM INDIVÍDUO. ENTRETANTO A QUESTÃO PODE SER RESPONDIDA DE ACORDO COM O PRIMEIRA PARTE DA FRASE QUE FALA SOBRE A PENA DE MORTE, HAJA VISTA MUITO BEM RESPONDIDA PELOS OUTROS COLABORADORES.
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em caso de guerra declarada, ao traidor, por exemplo, tem-se a pena de morte.
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o Brasil tem pena de morte sim, em caso de guerra declarada
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Muito fácil, tem como errar uma questão dessa?
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A título de curiosidade, a pena de morte é executada por fuzilamento, conforme o artigo 56 do CPM! (TENSO!)
"O Código Penal Militar apresenta várias hipóteses que possibilitam a aplicação de pena de morte, em caso de guerra declarada: traição (art.355), favorecimento ao inimigo (art.356), fuga em presença do inimigo (art. 365), insubordinação (art. 387) etc."
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A título de curiosidade: Quanto à prática da tortura a questão é polêmica, como bem salientou o colega. Há quem defenda que esse seria o único direito fundamental absoluto outros dizem que mesmo a vedação da tortura pode sofrer restrições. Alguns destes autores fundamentam seu posicionamento em uma teoria chamada "teoria do cenário da bomba relógio".
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Gente, no caso da eutanásia, o desligamento de aparelhos para a pessoa que dependa deles (vida mecânica) tmabém não é aceita na nossa legislação?
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Caro colega, os penalistas fazem a seguinte diferenciação: eutanásia - antecipação da morte natural diante de uma doença incurável (o paciente não está em estado terminal) - é crime , art. 121, §1º CP; ortotanásia - termo utilizado pelos médicos para definir a morte natural, sem interferência da ciência, suspendendo os meios medicamentosos ou artificiais de vida, permitindo ao paciente em coma irreversível morte digna, exitem duas correntes: a 1ª diz que é crime, pois não é autorizada por lei, a 2ª afirma que não é crime, se obedecer os procedimentos legais; e por fim a distanásia - ppersistência terapêutica em paciente irrecuperável, associada à morte com sofrimento. (fonte: Rogério Sanches, Carreiras jurídicas 2013) Ao que parece não se admite exceções, acredito no brocardo: onde a CF/88 não excepciona não cabe ao legislador infraconstitucional ou ao intérprete excepcionar. Essa é minha opinião, salvo melhor juízo.
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Alguns colegas afirmaram de arma em punho que essa questão é fácil, no entanto, se formos olhar atentamente ela é traiçoeira. A forma que o cespe coloca as palavras nas assertivas faz a gente ficar pensando horas e horas antes de marcar. O que tá fazendo a diferença aí é a vírgula e o candidato voador já era.
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Apesar de ligada ao conceito de dignidade da pessoa
humana, o direito a vida não pode ser tomado como absoluto. O próprio ordenamento
jurídico o relativiza quando, por exemplo, prevê no art. 5º da CF a pena de morte
em casos de guerra declarada, a figura penal da legítima defesa, ou então a permissibilidade
para o aborto sem sanção penal (art. 128 do CP) nos casos de risco de vida da mãe
(chamado aborto necessário) e em caso de estupro (chamado aborto sentimental).
Já a eutanásia, à luz da dignidade da pessoa humana,
não é permitida sendo considerada crime (pode ser considerada forma de homicídio privilegiado).
Quanto a tortura, há expressa vedação constitucional
(art. 5º, III e XLIII) e já recebeu, inclusive, normatização infraconstitucional
(lei 9.455/97). Parte da doutrina entende que tal vedação é absoluta.
Vale ressaltar que, para evitar a tortura, a
pena de morte em caso de guerra é executada por fuzilamento, conforme o artigo
56 do CPM.
Fonte de
pesquisa:
- FERNANDES, Bernardo Gonçalves. Curso de
Direito Constitucional. 5ª Ed. Juspodivm, 2013, ps. 369 e 370.
- Constituição Federal
- Código de Processo Militar
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Direitos Fundamentais , Direitos Humanos ---> NÃO SÃO ABSOLUTOS.
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Outra pra ajudar
Q318311
Gabarito> ERRADO
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PENA DE MORTE ==> Possível em tempo de guerra!
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proibição de pena de morte, SALVO NO CASO DE GUERRA DECLARADA.
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a vírgula também me confundiu, deu a entender que o direito a vida proibi pena de morte nas situações da prática de tortura e da eutanásia.
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Na Carta Magna no que se refere direitos e deveres fundamentais, NÃO SÃO ABSOLUTOS. Nem mesmo a pratica de tortura, direito à vida e etc.
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Só para lembrar gente que de acordo com a Doutrina há 3 hipóteses de pena de morte no Brasil , a saber :
CRFB- art. 5°, XLVII - Guerra Declarada ,
Código Brasileira da Aeronáutica - art. 303 (abate)
Lei de Crimes Ambientais - art 24 (pessoa jurídica)
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morte de pessoa juridica?
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À título de correção da resposta do colega PEDRO. Data venia, a morte a que se refere a questão trata-se da morte da pessoa física. Não havendo que se falar em "morte" de pessoa jurídica, e sim de extinção. Abraços.
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Parte da doutrina defende que a extinção da pessoa jurídica seria um tipo de pena de morte.
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“XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis”
O termo “salvo em caso de guerra declarada” que vem logo após “morte” não é por acaso. Ele não aparece em nenhuma outra letra desse inciso. Ele existe porque, em tempo de guerra, o Brasil tem pena de morte. Reparem o que dizem os artigos 55 e 56 do Código Penal Militar:
“Art. 55. As penas principais são:
a) morte;
b) reclusão;
c) detenção;
d) prisão;
e) impedimento;
f) suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função;
g) reforma.
Art. 56. A pena de morte é executada por fuzilamento.”
Ela é aplicável em algo como 36 crimes, dependendo de como contamos. Todos eles previstos no CPM. São crimes que vão de traição (art. 355) ao favorecimento do inimigo (artigo 356), da cobardia (art. 364) à espionagem (art. 366), do motim (art. 368) à rendição precipitada (art. 372), do abandono de posto (art. 390) à libertação de prisioneiro (art. 394), do homicídio (art. 400) ao roubo (art. 405), do saque (art. 406) ao genocídio (art. 401).
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Hipótese:
Um determinado homem sabe onde está escondida uma bomba, e esta pode explodir a qualquer momento. Poderia SIM torturar esse cara para obter tal informação, pois os danos que poderiam ser causados a população são bem maiores do que os danos que esse sofrerá.
Fonte: Professo Sylvio Mota, citou de um outro autor, mas não lembro o nome!
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isso é cascata amigo, tortura e escravidão estão vedados pela declaração dos direitos humanos
e a hipótese não faz sentido, pois depois de toda a tortura que os americanos fizeram depois de 11/09 se percebeu que é perda de tempo, pois as informações são sempre de péssima qualidade, e além disso o direito a vida é relativizado, se prefere que estas vidas sejam perdidas do que se regresse na manutenção dos direitos humanos (efeito clicquet)
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Eutanásia Omissiva é permitida no exato momento em que o médico deixa de agir para o trato convencional.
art. 41, parágrafo único, “nos casos de doença incurável e terminal, deve o médico oferecer todos os cuidados paliativos disponíveis sem empreender ações diagnósticas ou terapêuticas inúteis ou obstinadas, levando sempre em consideração a vontade expressa do paciente ou, na sua impossibilidade, a de seu representante legal” .
O novo Código de Ética Médica determina que, nos casos em que for interrompido o tratamento, deve o responsável médico utilizar os cuidados paliativos para evitar o sofrimento do doente terminal. Evidente está a ausência de dolo de atingir-se o bem jurídico vida, requisito fundamental do crime de homicídio. O elemento subjetivo de quem pratica a ortotanásia.
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Abate aéreo (Código Aeronáutico Brasileiro), especificamente o artigo 303[3], introduzindo o parágrafo 2º: “ Esgotados os meios coercitivos legalmente previstos, a aeronave será classificada como hostil, ficando sujeita a medida de destruição nos casos dos incisivos do caput deste artigo e após autorização do presidente da República ou autoridade por ele delegada.”
Aeronaves que adentrem o território nacional, sem plano de vôo aprovado, oriundas de regiões reconhecidas como fontes de produção e distribuição de drogas ilícitas. Cabe ressaltar que a apresentação de plano de vôo é obrigatória em todos os vôos internacionais; e
Aeronave que não cumprirem determinações dos órgãos de controle de tráfego aéreo, impedindo sua identificação, e estiverem utilizando-se de rota presumidamente utilizada para distribuição de drogas.
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artigo 55 do Código Penal Militar, uma das modalidades de pena admitida é a de morte; que, segundo o artigo 56, é executada por fuzilamento, depois que a sentença definitiva for comunicada ao Presidente da República, tendo transcorrido sete dias após essa comunicação (artigo 57 com e 707, §3º, do CPPM).
O artigo 708 do Código de Processo Penal Militar exara que a “execução da pena de morte lavrar-se-á ata circunstanciada que, assinada pelo executor e duas testemunhas, será remetida ao comandante-chefe, para ser publicada em boletim.”Quando a pena de morte for imposta em zona de operações de guerra, pode ser imediatamente executada, quando o exigir o interesse da ordem e da disciplina militares; ou seja, em casos excepcionalíssimos que eu nem consigo imaginar (artigo 57, parágrafo único do CPM).
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Acho que alguns colegas estão viajando nas respostas.
O que mata a questão é "proibição da pena de morte em qualquer situação" visto que o Art. 5. XLVII diz que: "salvo no caso de guerra declrada nos termos do art. 84..."
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ERRADO!
A pena de morte não é
proibida, vide art. 5, XLVII:
Art. 5º
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,
garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedade, nos termos seguintes:
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso
de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
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pena de morte pode em caso de guerra declarada
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Nenhum direito é absoluto, inclusive o direito à vida.
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Um fato interessante, mas que ajuda a lembrar que há sim pena de morte no Brasil (em caso de guerra declarada) é que a pena de morte, aqui, dar-se-á por FUZILAMENTO, nos termos do artigo 56 do Código Penal Militar.
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ufa!! acertei
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O direito à vida não é um direito absoluto, aliás todo direito é relativo, porque encontra limites em outros direitos que, também, estão consagrados na CF. (princípio da convivência das liberdades públicas)
Art. 5° XLVII - não haverá pena de morte, salvo nos casos de guerra declarada.
Em relação à eutanásia, não há nenhum tipo de dispositivo normativo, no nosso país, que autorize sua prática, seja a eutanásia ativa ou passiva.
Explicação de maneira bem básica:
Eutanásia ativa: toma-se alguma medida para interrupção da vida, para evitar sofrimento ,por exemplo. Alguém em uma situação vegetativa, no leito de um hospital, do qual não há melhores esperanças.
Eutanásia omissiva: O missão de se evitar a morte que é certa por determinada doença, por exemplo. Não uso de medicamentos ou aparelhos que prologariam a vida.
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O direito à vida não é absoluto. Vale ressaltar que no caso de guerra declarada, a pena de morte é cabivel.
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Errado. A vida não é um direito absoluto e , por esse motivo, existem situações em que ela pode cessada.
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ERRADO!
Pela CF - A Pena de morte é aceita em caso de guerra declarada.
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Em caso de Guerra declarada, poderá haver pena de morte. Essa é uma exceção contida no artigo 5º, XLVII, da CF/ 88: não havera penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
Observe, abaixo, que as demais penas não podem ocorrer, pois não há exceções.
XLVII - não haverá penas:
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
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Tendo
por parâmetro aos direitos e deveres fundamentais expressos na Constituição
Federal, a assertiva “ A proteção do direito à vida tem como consequência a
proibição da pena de morte em qualquer situação, da prática de tortura e da
eutanásia” está incorreta.
Nenhum
direito fundamental é absoluto, no sentido de que até o elementar direito à
vida tem limitação explícita no inciso XLVII, a, do art. 59 da CF/88, em que se
contempla a pena de morte em caso de guerra formalmente declarada.
O
erro, portanto, reside na afirmação de que se proíbe a pena de morte em
qualquer situação.
Nesse
sentido:
Art.
5º, XLVII, CF/88 – “não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra
declarada, nos termos do art. 84, XIX”.
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Tipos de penas não proibidas ou previstas na CF/88
-privativa de liberdade
-multa
-privativa de direitos (perda de direitos políticos por exemplo)
-prestação alternativa
-perda de bens
TOMA !
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ERRADA: Existe uma única exceção com relação a pena de morte - Art. 5° Inciso XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
...
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
...
XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;
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A PENA DE MORTE, EM CASO DE GUERRA DECLARADA, É ADMITIDA.
GABARITO: ERRADO
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No Brasil, é proíbida a pena de morte, salvo, em caso de guerra declarada ( art. 5º,XLVII).
Só para complementar: conforme material do professor Joao Trindade( IMP concursos) : eutanásia - crime – homicídio (Eutanásia = morte provocada para evitar o sofrimento)
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Gab. 110% Errado.
Nenhum direito é absoluto, nem mesmo o direito a vida. O direito a vida será relativizado em caso de guerra declarada.
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PARA SABER MAIS
EUTANÁSIA
Eutanásia é uma palavra composta de dois termos de origem grega
(eu = bom e thanatos = morte), significando a denominada morte
boa, ou homicídio piedoso, em que se mata alguém para abreviar os
sofrimentos de uma agonia dolorosa e prolongada. No Brasil, em razão
de a vida ser um bem jurídico indisponível, a eutanásia configura crime,
punida como homicídio privilegiado, em virtude da presença de
relevante valor moral na conduta do agente (CP, art. 121, § 1º).
Ortotanásia é outra palavra composta de dois termos de origem
grega (orthos = justo e thanatos = morte), significando a denominada
morte justa, ou eutanásia passiva, em que o médico deixa de prolongar
artificialmente a vida de um doente terminal, desligando os aparelhos
que realizam as funções de respiração e circulação. A ortotanásia também
configura crime perante a nossa legislação penal.
TORTURA
A preocupação com a integridade física transcende em diversos
dispositivos constitucionais. Considerando a prática corriqueira da
tortura em presos comuns e políticos durante os anos do regime militar,
a Constituição de 1988, em diversos incisos do art. 5º, deixou
patente seu repúdio a essa forma de investigação. No inciso III estabeleceu
que “ninguém será submetido a tortura”. No inciso XLIX
assegura “aos presos o respeito à integridade física e moral”. No inciso
XLIII considera inafiançável e insuscetível de graça ou anistia a
prática da tortura. Esse dispositivo foi regulamentado pela Lei n.
9.455/97.
FONTE: Pinho, Rodrigo César Rebello
Teoria geral da constituição e direitos fundamentais /
Rodrigo César Rebello Pinho. – 11. ed. – São Paulo : Saraiva,
2011. – (Coleção sinopses jurídicas ; v. 17)
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XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
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Desatenção é osso. DUEHUIEH
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A proteção do direito à vida tem como consequência a proibição da pena de morte em qualquer situação, da prática de tortura e da eutanásia. (ERRADA)
O direito à vida não é absoluto, existindo a possibilidade de pena de morte em caso de guerra declarada, por exemplo.
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A pena de morte é prevista em caso de guerra declarada de acordo com o artigo 5º § XLVII da CF/88.
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O ordenamento jurídico admite-se a pena de morte em caso de guerra declarada.
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Eu achei errado também falar sobre a proteção do direito à vida quando se fala em tortura, porque o bem jurídico tutelado nesse tipo penal é a dignidade da pessoa humana...
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Errado
Tendo por parâmetro aos direitos e deveres fundamentais expressos na Constituição Federal, a assertiva “ A proteção do direito à vida tem como consequência a proibição da pena de morte em qualquer situação, da prática de tortura e da eutanásia” está incorreta.
Nenhum direito fundamental é absoluto, no sentido de que até o elementar direito à vida tem limitação explícita no inciso XLVII, a, do art. 59 da CF/88, em que se contempla a pena de morte em caso de guerra formalmente declarada.
O erro, portanto, reside na afirmação de que se proíbe a pena de morte em qualquer situação.
Nesse sentido:
Art. 5º, XLVII, CF/88 – “não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX”.
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Nenhum direito fundamental é absoluto, todos são relativos, pois encontram limites em outros direitos também consagrados na CF. Existem restrições do direitos. Restrições são intervenções constitucionalmente legítimas, justificadas no âmbito de proteção daquele direito. Sejam restrições expressas no texto constitucional, sejam restrições implícitas. Quando a intervenção no âmbito de proteção do direito for ilegítima, chamaremos de violação do direito.
A única restrição expressa ao direito à vida é a pena de morte no caso de guerra declarada (art. 5 XLII).
DL 1001/69 (CP Militar), art. 56: a pena de morte é executada por fuzilamento.
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A pena de morte, em caso de guerra declarada, é permitida pela CF.
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Salvo em caso de guerra declarada!
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Em caso de guerra declarada, só Jesus na causa.
GAB. E
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pena de morte em qualquer situação, MENTIRA. tem a situação de gerra declarada.
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É proibida a pena de morte no Brasil, salvo em guerra declarada.
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A proteção do direito à vida tem como consequência a proibição da pena de morte em qualquer situação, da prática de tortura e da eutanásia.
ERRADO - O inciso 47 do artigo 5º da CF determina que "não haverá penas de morte, salvo em caso de guerra declarada". Ou seja, havendo guerra declarada poderá haver pena de morte. E lembrem-se "Nenhum direito é absoluto!"
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Errado
Uma das características dos direitos fundamentais é:
Relatividade ou Limitabilidade: não há direitos fundamentais absolutos.
Trata-se de direitos relativos, limitáveis, no caso concreto, por outros direitos fundamentais.
No caso de conflito entre eles, há uma concordância prática ou harmonização: nenhum deles é sacrificado definitivamente.
Art. 5°, XLVII => não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada,
Fonte: estratégia concursos + CF/88
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Nenhum direito fundamental é absoluto, por exemplo, pena de morte é proibida no Brasil, salvo em guerra declarada.
Obs: A prática de tortura terá sua proibição ABSOLUTA
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É proíbida pena de morte no Brasil, salvo em caso de guerra declarada
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NO BRASIL, EM CASO DE GUERRA DECLARADA PODE HAVER PENA DE MORTE.
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Gabarito E
Nenhum direito fundamental é absoluto, no sentido de que até o elementar direito à vida tem limitação explícita no inciso XLVII, a, do art. 59 da CF/88, em que se contempla a pena de morte em caso de guerra formalmente declarada.
O erro, portanto, reside na afirmação de que se proíbe a pena de morte em qualquer situação.
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Lembre-se não existe direito fundamental ABSOLUTO!
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salvo guerra declarada.
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Não há que se falar em pena de morte, salvo em guerra declarada.
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GABARITO: ERRADO
SALVO EM CASO DE GUERRA
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Qualquer situação não, salvo em caso de guerra declarada.
GAB. E
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Duvido cair uma questão assim para delegado atualmente. kkk
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GAB E
NENHUM DIREITO É ABSOLUTO.
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Morte, salvo guerra declarada.
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GABARITO: (E)
Complementando... cabe destacar que os crimes que podem levar a essa punição estão descritos no Código Penal Militar. O cumprimento desse tipo de pena deve ser executado através de fuzilamento (art. 56, CPM).
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A pena de morte no Brasil é permitida em caso de guerra declarada! a regra tem exceção!
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proibição da pena de morte em qualquer situação
ERRADO!
MOTIVO: Salvo em caso de guerra declarada (guerra externa), nos termos do art. 84º, XIX.
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Direito a vida: Não é Absoluto.
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Inciso 47 do artigo 5º da nossa Constituição: “não haverá pena de morte, salvo em caso de guerra declarada”.
Quanto á tortura, esta é vedada em TODAS AS SUAS FORMAS, conforme a Convenção contra a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes, ratificada pelo Brasil em 1989, sendo tipificada penalmente a conduta pela lei 9455/97.
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A pena de morte é prevista em casos de guerra declarada.
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ERRADO
Essa é clássica, direitos fundamentais não são absolutos, no direito quase tudo é relativo, portanto até a pena de morte... ela pode existir em caso de guerra formalmente declarada.
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A proteção do direito à vida tem como consequência a proibição da pena de morte (CORRETO) em qualquer situação (ERRADO), tem os casos de guerra etc
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Poderá ocorrer pena de morte em caso de guerra declarada.
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Errada. Salvo nos casos de guerra declarada
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"em qualquer situação" ≠ salvo em caso de guerra declarada
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Errado.
É cabível pena de morte em caso de declaração de guerra.
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CASO DE GUERRA DECLARADA ADMITE-SE PENA DE MORTE NO BRASIL..
AVANTE!!!!!!!!
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Regra: Relativização dos direitos, nenhum direito é absoluto.
Exceção: Direito a vedação de tortura e a escravidão.
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Olá, colegas concurseiros!
Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.
Estou mais organizada e compreendendo maiores quantidades de informações;
Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.
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P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.
Testem aí e me deem um feedback.
Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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o erro está em: Pena de morte em qualquer situação
em nosso ordenamento jurídico adimete-se a pena de morte em caso de guerra declarada, o Codigo penal militar lista os casos.