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CERTO.
Entidades Paraestatais São entes privados que não integram a administração direta ou indireta, mas que exercem atividades de interesse público sem finalidade lucrativa. Integram o chamado 3º setor.
* Paraestatal significa ao lado do Estado, paralelo ao Estado. Entidades paraestatais, portanto, seriam aquelas pessoas jurídicas que atuam ao lado do Estado, sem com ele se confundirem (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 2010).
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CERTO
Entidades paraestatais - são pessoas jurídicas de direito privado, cuja criação é autorizada por lei específica, para a realização de obras ou serviços de interesse coletivo.
A etimologia da palavra paraestatal indica que se trata de ente disposto paralelamente ao Estado, ao lado do Estado, para promover ações de interesse do Estado, mas que não lhe são privativos. Como exemplo, podem ser citadas as sociedades de economia mista, as empresas públicas e os serviços sociais autônomos.
A criação de tais entidades se fez necessária, uma vez que o Estado saiu da órbita de ação que lhe é própria - os serviços públicos - e foi atuar no âmbito de atividade reservada essencialmente à iniciativa privada, não para assumir como sua uma atividade que o particular não desempenhava a contento, mas sim para subsidiar a iniciativa privada quando ela fosse deficiente.
Trata-se de atividade de intervenção direta no domínio econômico, que se dá através da figura do Estado empresário.
Neste caso enquadram-se as sociedades anônimas mistas, que se idificam em dois grupos: as que prestam serviços públicos, atuando, por conseguinte, em regime de monopólio (art. 175 e 177 da CF), e as que exploram atividade econômica (art. 173).
FONTE:fortium.edu.br/blog/mariano.../manual-de-direito-administrativo.doc
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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Entidades paraestatais são pessoas jurídicas de direito privado que
colaboram com o Estado no desempenho de atividades não lucrativas; elas não
integram a estrutura da administração pública. (são paraestatais: serviço social
autônomo, OSCIP´s, entidades de apoio e organizações sociais)
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Q44838
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Ótimos comentários. Só lembrando em relação ao comentário mais acima que Sociedade de economia mista e Empresa Pública, pertencem a Adm. Pública Indireta, e nao ao terceiro setor!!
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Pessoal, é importante fazer a seguinte distinção:
1º Setor: Administração Direta e Indireta.
2º Setor: Particulares em colaboração. Ex.: Concessionários de serviço público.
3º Setor: Entidades Paraestatais. Ex.: Organizações Sociais e OSCIP.
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CERTA.
As entidades paraestatais que são pessoas jurídicas de direito privado, não integrantes da Adm direta ou indireta, colaboram para o desempenho do Estado nas atividades de interesse público, mas sua natureza é não lucrativa. Como por exemplo, as Organizações Sociais (OS's) previstas na lei 9637/98, são entidades privadas sem fins lucrativos, que desempenham atividades de interesse público, referentes a serviços não exclusivos de Estado, que, en função dessa não exclusividade, podem ser transferidos para entidades da sociedade civil. Suas atividades são dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, à proteção do meio ambiente, à cultura e à saúde.
Diante disso as entidades paraestatais estão incluídas no denominado terceiro setor. São chamadas por Hely Lopes, de entes de cooperação, como ex: os serviços sociais autonômos, as organizações sociais (Os's), as organizações da sociedade civil de interesse público (OScips's), as organizções não governamentais (ONG's).
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O Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Santa Catarina, instituído pela Lei n. 8.029/90, assim como as demais entidades paraestatais (SESI, SESC, SENAI e outros), tem natureza de pessoa jurídica de direito privado, e não integra a Administração Pública direta ou indireta. Recurso especial não provido. (STJ - REsp: 413860 SC 2002/0019139-9, Relator: Ministro FRANCIULLI NETTO, Data de Julgamento: 15/10/2003, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJ 19.12.2003 p. 406)
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Achei esse material no site do Gran Cursos, do Prof. Emerson Caetano. Material bacana, simples e de fácil entendimento. Esclarece bem o assunto das paraestatais. Segue o link e espero que ajude:
http://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:4wFM75MSvlIJ:https://www.grancursos.com.br/downloads/TERCEIRO%2520SETOR%2520PROF%2520EMERSON.doc+&cd=9&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br
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ENTIDADES PARAESTATAIS
São entes privados
que não
integram a administração direta ou indireta, mas que exercem atividades de interesse público sem
finalidade lucrativa. Integram o chamado 3º setor.
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Interesse público, esse é o ponto chave do exercício em colaboração das paraestatais e graças a deus não integram a administração pública...
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Integram o chamado 3º setor.
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CERTO. Vejam essa outra questão que é bem semelhante:
• Q44838 (CESPE - 2010 - MS - Analista Técnico - Administrativo - PGPE 1) Entidades paraestatais são pessoas jurídicas de direito privado que colaboram com o Estado no desempenho de atividades não lucrativas; elas não integram a estrutura da administração pública. Gabarito: Certo
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Principais características das entidades paraestatais:
a) Integram o terceiro setor.
b) Pessoas privadas.
c) Sem fins lucrativos.
d) Não integram a adm. pública.
e) Controle do TCU.
f) Atividade de interesse público.
g) Dispensam licitação, salvo OSCIP.
h) Dispensam concurso público.
i) Não agem por delegação.
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Achei a redação da questão um pouco aberta. A questão fala em (...) "atividades não lucrativas". Os principais administrativistas afirmam que as entidades paraestatais desempenham atividades "sem fins lucrativos". Isso quer dizer que apesar de o fim da entidade não ser lucrativo, ele pode advir de maneira indireta, da própria execução da atividade pela paraestatal, sem que haja intenção.
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Sistemas S.. SESC, Senai .... entre outros são paraestatais , não pertencendo adm direita ou indireta .
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Segundo as lições da Professora Maria Sylvia Di Pietro e do Professor Celso Antônio Bandeira de Mello, entidades paraestatais são exclusivamente pessoas privadas, sem fins lucrativos, que exercem atividades de interesse público, mas não exclusivas de Estado, recebendo fomento do poder público, e que não integram a administração pública em sentido formal.
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Perfeito. Entidades paraestatais, conhecidas como "terceiro setor", são PJ de direito privado que não fazem parte da Adm. Indireta, mas que colaboram com o Estado por meio de atividades não lucrativas, em troca de incentivos do poder público.
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OS VALORES REMANESCENTES CONSTITUEM SUPERAVIT E NÃO LUCRO E DEVE SER REINVESTIDOS NA PARAESTATAL.
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CERTO
Entidades paraestatais são pessoas jurídicas privadas que não integram a estrutura da administração direta ou indireta, mas colaboram com o Estado no desempenho de atividades de interesse público, mas não exclusivas de Estado, de natureza não lucrativa. Integram o chamado Terceiro Seto
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Gab. 110% CERTO.
São particulares que não integram a adm pública direta e nem a indireta.
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Entidades paraestatais são, portanto, pessoas jurídicas privadas que, sem integrarem a estrutura da administração pública, colaboram com o Estado no desempenho de atividades não lucrativas, dele recebendo variadas modalidades de fomento.
FONTE: Direito administrativo descomplicado I Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. - 25. ed. rev. e atual. - Rio de Janeiro : Forense; São Paulo : MÉTODO, 2017.
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CERTO!
Entende-se que as entidades paraestatais são pessoas jurídicas de direito privado que desempenham atividades não lucrativas de interesse público, atuando em paralelo ao Estado e não fazendo parte da estrutura estatal.
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Gabarito Certo
As entidades paraestatais integram o chamado terceiro setor. O fato de não possuírem fins lucrativos, lhes permite receber incentivos do Estado. Seus administradores são escolhidos segundo processos eleitorais próprios.
A maioria dos doutrinadores estabelece como entidades paraestatais os serviços sociais autônomos, as organizações sociais e as organizações da sociedade civil de interesse público.
"Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
Força e Fé !
Fortuna Audaces Sequitur !
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Entidades Paraestatais. São pessoas jurídicas privadas que não integram a estrutura da administração direta ou indireta, mas colaboram com o Estado no desempenho de atividades de interesse público, mas não exclusivas de Estado, de natureza não lucrativa. Integram o chamado Terceiro Setor
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Comentário:
O quesito está correto, pois apresenta o exato conceito de entidades paraestatais. Exemplos de entidades paraestatais são organizações sociais (OS), organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP) e serviços sociais autônomos. Vale prestar atenção no fato de que as entidades paraestatais, embora recebam fomento do Estado, não integram a estrutura formal da Administração Pública, vale dizer, não são entidades da Administração Indireta e muito menos órgãos da Administração Direta.
Gabarito: Certo
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Certo. O terceiro setor abrange as entidades do setor privado sem fins lucrativos, que desenvolvem atividade de interesse público. Atuam, por exemplo, no apoio e assistência às crianças carentes, às pessoas com deficiência, aos idosos, na proteção ao meio ambiente, no combate à pobreza, na educação, entre outras atividades. Atuam de maneira paralela ao Estado, não integrando a estrutura da Administração Pública e, por isso, são chamadas de entidades paraestatais ou entes de cooperação.
Fonte: Questões Comentadas De Direito Administrativo e Constitucional – Cespe – 2016 – Editora Juspodvum
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As entidades paraestatais dividem-se em:
I. SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS (SISTEMA S)
1. São instituídos por lei.
2. Têm personalidade jurídica de direito privado.
3. Prestam serviço de forma filantrópica.
4. São mantidos por dotações orçamentárias ou contribuições parafiscais.
5. Ministram assistência ou ensino a certas categorias sociais ou profissionais.
6. Têm algumas características da administração pública, como a necessidade de processo seletivo e respeito a algumas regras de licitação.
6. Integram o Sistema S: SESI, SESC, SENAI, SENAC, SEBRAE e outros.
II. ENTIDADES DE APOIO
1. Têm personalidade jurídica de direito privado.
2. São constituídas sob forma de fundação (geralmente), associação ou cooperativa.
3. São instituídas por servidores públicos.
4. Não têm fins lucrativos.
5. Prestam serviços não exclusivos do Estado, em caráter privado.
6. Estabelecem vínculo com a administração pública mediante convênio.
7. Servem como meio de a administração pública arrecadar e como forma de incentivo para que a iniciativa privada invista na estrutura da instituição pública, na qual a entidade de apoio se instala.
8. Temos como exemplos a FIPE e a Fundação Zerbini.
III. ORGANIZAÇÕES SOCIAIS
1. A categoria foi criada pela lei /98 – contexto da reforma do Estado.
2. São pessoas jurídicas de direito privado.
3. Instituídas sob forma de fundação, associação ou cooperativa.
4. Não possuem fins lucrativos.
5. Desempenham prestação de serviços públicos não exclusivos do Estado.
6. Os serviços são delegados por meio de contrato de gestão – geralmente na área da saúde.
7. Do contrato, advém a obrigação de cumprir os objetivos estabelecidos com o investimento público.
8. São fiscalizadas tanto pela administração pública, quanto pelo tribunal de contas.
IV. ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PPÚBLICO (OSCIP)
1. É pessoa jurídica de direito privado.
2. Instituída por particulares.
3. Presta serviços sociais não exclusivos do Estado.
4. Não tem fins lucrativos.
5. Estabelecida mediante termo de parceira com a administração pública.
6. Não é delegação da atividade estatal e sim fomento para a atividade.
7. São fiscalizadas pela administração pública e pelo tribunal de contas.
Fonte: https://ebradi.jusbrasil.com.br/artigos/589502602/quais-sao-os-4-tipos-de-entidades-paraestatais-e-como-distingui-las
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Erick Alves | Direção Concursos
Comentário:
O quesito está correto, pois apresenta o exato conceito de entidades paraestatais. Exemplos de entidades paraestatais são organizações sociais (OS), organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP) e serviços sociais autônomos. Vale prestar atenção no fato de que as entidades paraestatais, embora recebam fomento do Estado, não integram a estrutura formal da Administração Pública, vale dizer, não são entidades da Administração Indireta e muito menos órgãos da Administração Direta.
Gabarito: Certo
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» ENTIDADES PARAESTATAIS: NÃO INTEGRAM administração direta e indireta. Integram o chamado 3º setor.
→ Prestam atividades de INTERESSE SOCIAL;
→ Prestam serviços SEM FINS LUCRATIVOS;
→ Recebem INCENTIVO do Estado.
Exemplo: SESI, SESC, SENAI, SENAC.
Entidades paraestatais são pessoas jurídicas privadas que colaboram com o Estado no desempenho de atividades não lucrativas, mas não integram a estrutura da administração pública.
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A respeito de administração pública, é correto afirmar que: Entidades paraestatais são pessoas jurídicas privadas que colaboram com o Estado no desempenho de atividades não lucrativas, mas não integram a estrutura da administração pública.
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GABARITO CORRETO
De acordo com Fernanda Marinela, os entes de Cooperação são pessoas jurídicas de direito privado que, sem fins lucrativos, realizam projetos de interesse do Estado, prestando serviços não exclusivos e viabilizando o seu desenvolvimento.
São eles: os Serviços Sociais Autônomos, as Entidades de Apoio, as Organizações Sociais (OS) e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs).
FONTE: Sinopses Direito Administrativo, 11º Edição, 2021, pág. 115.
"É justo que muito custe o que muito vale". -D'Ávila
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As entidades paraestatais são pessoas jurídicas privadas que colaboram com o Estado no desempenho de atividades não lucrativas, mas não integram a estrutura da administração pública.
Exemplo de quem são elas:SESI, o SESC, o SENAI e o SENAC
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GAB. CERTO
Entidades Paraestatais: São entes privados que não integram a administração direta ou indireta, mas que exercem atividades de interesse público sem finalidade lucrativa. Integram o chamado 3º setor.
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GAB. CERTO
Entidades paraestatais são pessoas jurídicas privadas que colaboram com o Estado no desempenho de atividades não lucrativas, mas não integram a estrutura da administração pública.