SóProvas


ID
946009
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de administração pública, julgue o item seguinte.

A criação de nova secretaria por governador de estado caracteriza exemplo de descentralização.

Alternativas
Comentários
  • A criação de nova secretaria por governador de estado caracteriza exemplo de descentralização.

    É na real um Exemplo de DESCONCENTRAÇÃO e não DESCENTRALIZAÇÃO!

    QUESTÃO ERRADA!!!!
  • GABARITO: ERRADO

  • Forma simples de lembrar:


    desCOncentrar => CRIAR ÓRGÃOS

    desCEntralizar => CRIAR ENTES
  • Olá pessoal, gabarito ERRADO:

    A questão estaria correta se: " A criação de nova secretaria por governador de estado caracteriza exemplo de DESCONCENTRAÇÃO", pois houve  distribuição do serviço dentro da MESMA Pessoa Jurídica, no MESMO núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia.


    A dificuldade é para todos..Continuem firmes...
  •  

     O Caso seria de desconcentração, mas além deste erro tem outro, é o caso da criação de uma nova secretária ser feita pelo governador de estado, explico:

    A criação ou extinção, de órgão administrativo, somente poderá ser feito por meio de lei, nos termos do artigo 61, § 1º, II, "e", combinado com o artigo 48, XI, da Constituição Federal.

    Apesar de a criação de órgãos públicos depender de instrumento legal, é importante esclarecer que a organização e o funcionamento desses órgãos pode ocorrer mediante a edição de decreto autônomo, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos (artigo 84, VI, “a”, da CF/88).

    Sendo assim, deve ficar bem claro que o Presidente da República não pode criar ou extinguir órgãos públicos, mas pode expedir decreto para organizar o funcionamento desses órgãos na Administração Pública Federal, desde que não implique aumento de despesas. Por simetria, tal prerrogativa também deve ser estendida aos demais Chefes do Executivo em âmbito estadual, distrital e municipal.

    Fonte: Ponto dos concursos, professor: FABIANO PEREIRA – DIREITO ADMINISTRATIVO
    Espero ter ajudado, acho importante nos apegarmos ao mínimos detalhes.

     

     

     

     


     

     

     

     

     

     

     



      

     
  • “...O Estadode Santa Catarina desconcentrou as Secretarias sedes da Capital, criando órgãos com as mesmas atribuições em diversas regiões do Estado e,..” Publique-se. Brasília, 17 de dezembro de 2012.Ministra CÁRMEN LÚCIA Relatora (STF - ARE: 722722 SC , Relator: Min. CÁRMEN LÚCIA, Data de Julgamento: 17/12/2012, Data de Publicação: DJe-023 DIVULG 01/02/2013 PUBLIC 04/02/2013)
  • Estou com uma dúvida que é a seguinte:

    Vamos supor que determinado estado atualmente possua uma secretaria de saúde e meio ambiente.
    O governador deseja desmenbrar em duas secretarias sendo uma de saúde e outra de meio ambiente.
    Nesse caso teremos uma desconcentração ou uma descentralização?

    Alguém pode me ajudar nessa dúvida

    Bons estudos a todos.
  • meu caro Edu!

    quando uma pessoa jurídica no caso de sua pergunta o Estado, cria uma secretária, ele está "desconcentrando suas funções sem sair de sua pessoa juridica, no seu exemplo o estado"...é um caso de desconcentração!

    se no seu caso o governador deseja desmenbrar em duas secretarias sendo uma de saúde e outra de meio ambiente, nesse caso será uma desconcentração!



  • Errado. SECRETARIAS faz parte da ADMINISTRAÇÃO DIRETA, portanto não há que se falar em DESCENTRALIZAÇÃO.
  • Falou em "diluição" de competência ou de atribuições, falou-se em DESCONCENTRAÇÃO.
  • Questão fácil....

    É só lembrar também que a Secretaria, apesar de ser um desmembramento do orgão, não responderá por seus atos por não possuir personalidade jurídica, e sim será o estado (ADM DIRETA) que responderá pelo que acontecer na secretaria.

    A secretaria é uma descontração do orgão.

    espero ter ajudado !!!

    A Fé na Vitória Tem que Ser Inabalável !!

    Abraços


  • Como bem diria nós Cuiabanos "agora quando"; subordinação, hierarquia e ausência de pessoa juridica é o que? Órgão! A palavra órgão tem O no início, que coaduna com a palavra desconcentração! Já descentralização tem a vogal E, que coaduna com ENTIDADE... kkkkkkkkkkkkkkkkkk.... assim que não esqueci mais esse trem sô... tenho muita dificuldade em gravar "palavras" que expressam uma ideia, assim crio essas paradinhas dicotômicas que dá certo pra mim...

  • Secretaria é um órgão, portanto desprovido de personalidade jurídica, da Administração Pública Direta. A Administração Pública Direta tem como principal aspecto a centralização e desconcentração de suas atividades, podendo realizar determinadas atividades materiais de forma direta ou por meio de subordinação (desconcentração).

    Na questão em comento o que houve foi distribuição de atribuição dentro da mesma pessoa jurídica, ou seja, houve desconcentração e não descentralização.

  • Caracteriza uma DESCONCENTRAÇÃO 

  • Desconcentração.........

  • ERRADO

    Consiste em ato de desconcentração administrativa.

  • Um comparativo entre desconcentração e descentralização:

    Desconcentração: Competências atribuídas a órgãos públicos sem personalidade própria. O conjunto de órgãos forma a chamada Administração Pública Direta ou Centralizada. Órgãos não podem ser acionados diretamente perante o Poder Judiciário, com exceção de alguns órgãos dotados de capacidade processual especial. Exemplos: Ministérios, Secretariais, Delegacias de Polícia, Delegacias da Receita Federal, Tribunais e Casas Legislativas.

    Descentralização: Competências atribuídas a entidades com personalidade jurídica autônoma. O conjunto de entidades forma a chamada Administração Pública Indireta ou Descentralizada. Entidades descentralizadas respondem judicialmente pelos o prejuízos causados a particulares. Exemplos: Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista.

  • Esta dentro do mesmo poder, então é Desconcentração.

  • Criou-se um órgão e não uma pessoa jurídica. logo não é descentralização

  • desconcentração.


  • Secretárias são órgãos, portanto desconcentração.

  • Desconcentração.

  • errado

    secretária é órgão autônomo,logo foi uma descOncentração.

  • DESCENTRALIZAÇÃO = CRIA ENTES

    DESCONCENTRAÇÃO = CRIA ÓRGÃOS

  • Se for pra a professora fazer vídeo pra comentar uma questão fácil dessa eu mesmo posso fazer

    Pode me contratar QC, estou disponível

  • GABARITO: ERRADO

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  • DESCENTRALIZAÇÃO = CRIA ENTES

    DESCONCENTRAÇÃO = CRIA ÓRGÃOS

  • Descentralização é a criação de entes administrativos, uma nova pessoa jurídica, com patrimonio proprio e capacidade processual, com autonomia administrativa e financeira  e com a finalidade definida em lei(vinculada).

    Desconcentração é criação de órgãos e a distribuição de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, não possui patrimonio proprio nem capacidade processual.

    O SENHOR é o meu pastor, nada me faltará.

    Salmos 23:1

  • errado: É CENTRALIZAÇAO.

  • DESCENTRALIZAÇÃO: CRIAÇÃO DE ENTES.

    DESCONCENTRAÇÃO: CRIAÇÃO DE ÓRGÃOS.

  • secretárias são órgãos, logo não há de se falar em descentralização e sim desconcentração, pois aquele cria entes personalizados, ao passo que este diz respeito à criação de órgãos de um mesmo ente, no caso posto- a administração direta.

  • DESCONCENTRAÇÃO 

  • Questão falou ''Secretaria'' ou ''Ministério'', é descOntração, porque são ÓRGÃOS!

    #fénopaiqueodistintivosai

  • A criação de NOVA SECRETARIA por governador de estado caracteriza exemplo de descentralização. (Erro)

    --> Desconcentração.

  • Comentário:

    Trata-se de exemplo típico de desconcentração, e não de descentralização.

    Gabarito: Errado

  • A criação de nova secretaria por governador de estado caracteriza exemplo de Desconcentração

  • desCOncentrar = Cria Orgãos -> secretárias são órgãos da administração

    desCEntralizar = Cria Entes

  • DESCONCENTRAÇÃO.

    GAB. E

  • secretarias, ministérios ----------------------------- Mesma pessoa jurídica, DESCONCENTRAÇÃO.

  • ERRADO

    Ministérios e secretárias não são Pessoas jurídicas, e sim órgãos.

    não têm P.J, logo, não pode ser descentralização

  • CRIAÇÃO DE ÓRGÃOS - DESCONCENTRAÇÃO

    CRIAÇÃO DE ENTIDADES - DESCENTRALIZAÇÃO

  • ERRADO.

    Caracteriza desconcentração.

  • ERRADO - DESCONCENTRAÇÃO

  • desCOncentração ----> Cria Órgão --> Transfere para órgãos dentro da mesma estrutura/ ADM Direta

    desCEntralização -----> Cria Entidade --> Transfere para outra pessoa jurídica –> Não existe hierarquia entre os entes/ ADM Indireta

  • Breve resumo:

    Centralização administrativa: O Estado executa suas tarefas diretamente, por meio dos órgãos e agentes da administração direta.

    Descentralização: Estado desempenha suas atribuições por meio da administração indireta (não há hierarquia entre administração direta e indireta e sim controle administrativo/tutela administrativa/supervisão).

    Pode se dar:

     Por outorga/por serviços/legal/: Estado cria ou autoriza uma entidade (por lei) e a transfere determinado serviço público para:

          - Autarquias (criada por lei);

          - Empresas Públicas (autorizada por lei);

          - Sociedades de economia mista (autorizada por lei);

          - Fundações Públicas (criada ou autorizada por lei).

        Por delegação (ou colaboração/negocial/cooperação): Estado transfere unicamente a execução do serviço público. Não há criação de uma nova entidade. A pessoa que recebe a execução presta o serviço em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado. Pode ser:

          - Por contrato:

                1. Concessão de serviços públicos (apenas pessoas jurídicas)

                2. Permissão de serviços Públicos (PF OU PJ)

          - Ato administrativo (em regra, por prazo indeterminado)

                1. Autorização de serviços públicos (pessoas físicas ou jurídicas)

    Desconcentração: É a distribuição interna de competência de uma pessoa jurídica dentro da sua própria estrutura e ocorre tanto da administração direta como na indireta. Ex. Criação de Ministérios, Secretarias na adm. direta

    Tem relação de hierarquia, subordinação - controle hierárquico em relação aos órgãos públicos, que são o conjunto de competências localizado na estrutura interna de uma pessoa jurídica.

  • CRIAÇÃO DE ÓRGÃOS - DESCONCENTRAÇÃO

    CRIAÇÃO DE ENTIDADES - DESCENTRALIZAÇÃO

  • DesCOncentração → MESMA PESSOA JÚRIDICA: distribuição de competência dentro da mesma pessoa jurídica, em resumo, trata-se, pois, da Criação de Órgãos.

    DesCEntralização → CRIA ENTIDADES: por sua vez, refere-se a transferência de competência do Estado para outra pessoa jurídica, oportunidade em que ele poderá criar uma entidade para fazer as vezes do Estado na execução de determinado serviço público ou, até mesmo, transferi-la a um particular para que a execute. Em apertada síntese, trata-se, pois, da Criação de Entidades.

  • A criação de nova secretaria por governador de estado caracteriza exemplo de DESCONCENTRAÇÃO

  • é desconcentração

  • – A criação de uma SECRETARIA faz parte a administração direta, portanto o correto seria DESCONCENTRAÇÃO.

    desCOncentrar => CRIAR ÓRGÃOS

    desCEntralizar => CRIAR ENTES

  • é desconcentração. pmal2021

  • Desconcentração.

  • SECRETARIA É ÓRGÃO - DESCONCENTRAÇÃO

  • Desconcentração = Cria Órgão/Secretaria, Tem hierarquia.

    Descentralização = deslocamento para uma nova pessoa (pode ser física ou jurídica), - não existe hierarquia

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  • GAB. ERRADO

    desCOncentrar => CRIAR ÓRGÃOS

    desCEntralizar => CRIAR ENTES

  • GAB. ERRADO

    A secretaria é uma descontração do órgão.