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ID
946018
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de atos administrativos, julgue o item subsequente.

A transferência de competência ocorre quando um agente público delega a outro agente a competência para a realização de um ato.

Alternativas
Comentários
  • Quando ocorre então?
  • Olavo,

    A questão refere-se sobre a Delegação...

    "Delegar é, essencialmente, transferir o poder de realização a outro"
  • “A competência é elemento do ato que advém diretamente da lei, e porque proveniente desta é intransferível e improrrogável, salvo se a lei dispuser expressamente sobre a possibilidade de delegação ou avocação.” (REsp 724.196/RS, Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/10/2007, DJ 19/11/2007, p. 185)
  • Concordo com o prof. ALEXANDRE MEDEIROS que, em razão de divergências doutrinárias,  afirma que a questão deveria ser ANULADA:
    Amigos, entendo que o gabarito preliminar do item 79, do ponto de vista de marcação de prova, é o mais adequado, contudo é possível questioná-lo com base nos fundamentos abaixo:
    Ainda que a terminologia “transferência de competência” não seja utilizada por todos os autores, que preferem afirmar que a competência, em verdade, é intransferível, sendo transferível, apenas, e em caráter temporário, o seu “exercício”, alguns doutrinadores utilizam o sentido da expressão como correto, no tema da delegação, conforme segue:
    a) JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO ensina que “Em algumas circunstâncias, pode a norma autorizar que um agente TRANSFIRA a outro, normalmente de plano hierárquico inferior, funções que originariamente lhe são atribuídas. É o fenômeno da ‘delegação de competência’” (Manual de Direito Administrativo – 23ª ed. – Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010, p. 118) (destacamos). Sendo assim, pode-se afirmar, segundo o texto, que a delegação seria uma transferência de funções, ou seja, uma transferência de competência.
    b) HELY LOPES MEIRELLES, por sua vez, diz que “A competência administrativa, sendo um requisito de ordem pública, é intransferível e improrrogável pela vontade dos interessados. Pode, entretanto, ser delegada e avocada, desde que permitam as normas reguladoras da Administração” (Direito Administrativo Brasileiro – 28ª ed. – São Paulo: Malheiros, 2003, p. 147). Ou seja, de acordo com o texto, a delegação implicaria em uma transferência de competência.
    No mesmo sentido, o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA asseverou que:
    A competência é elemento do ato que advém diretamente da lei, e porque proveniente desta é intransferível e improrrogável, salvo se a lei dispuser expressamente sobre a possibilidade de delegação ou avocação.” (REsp 724.196/RS, Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/10/2007, DJ 19/11/2007, p. 185)
    Destarte, mais uma vez, de acordo com o texto jurisprudencial acima, a delegação implicaria em uma transferência de competência. Logo, considerando a divergência apontada, o item apresenta irremediável possibilidade de dupla resposta, devendo, pois, ser ANULADO.

    FONTE: https://pt-br.facebook.com/professoralexandremedeiros/posts/637816426233284
  • Delegação não é transferir a competência, a competência continua pertencendo a seu detentor originário na delegação, só houve uma delegação, de certa forma temporária.
    Transferência é quando muda a competência definitivamente. 
  • Conforme alguns colegas nos trouxeram a competência é irrenunciável.
    A base legal está na lei 9784/99:
    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
    Delega-se parte da competência e não transfere-se.
    Abraços.

  • ERRADA

    Quando um agente público delega uma tarefa ele não está transferindo a competência, e sim o exercício.

    É tanto que se algum problema acontecer devido à tarefa delegada, o agente delegante é responsável pelo ato. 

    Pra finalizar, a competência é intransferível, irrenunciável e imodificável.
  • Ora..se o exercício é delegado conforme alguns alegam, então o agente que recebeu a delegação do exercício e pratica o ato e este agente não é competente, então o ato é praticado por agente incompetente??
    Fica muito estranho.
  • As características dos atos são: -exercício obrigatório; -irrenunciável (não pode abrir mão); -intransferível (não pode transferir para outrem a sua atribuição); -inderrogável (não se modifica pela vontade do agente, somente a lei pode modificá-la); -imprescritível (o não exercício não importa em perda da competência).
  • Ficou confuso gente! Pelo que entendi a Cespe considera errado por entender que a transferência é apenas do exercício da competência  ignorando os posicionamentos divergentes.

    Será que  a banca adota esse posicionamento sempre?

    Vou ficar atenta!
  • Fico "P" da vida quando vejo questões estúpidas como esta, as quais em vez trazer  informação para avaliar o conteúdo intelectual do candidado sobre o assunto, resolve mascarar "pegadinhas" e "charadas". Muitos que  responderam a questão sabem que na delegação ocorre a atribuição de para o EXERCÍCIO e não mudança na TITULARIDADE para a prática do ato administrativo. Mas a questão não cobrou esse conhecimento do candidato, mas sim resolveu deixá-lo confuso quanto ao sentido da palavra TRANSFERÊNCIA.
  • Competênia é o poder legal conferido ao agente público para o desempenho específico das atribuições de seu cargo. 

    A competência é um elemento sempre vinculado, isto é, não há discricionariedade na determinação da competência para a prática de um ato. 

    Na delegação não há trasferência da titularidade da competência, apenas de seu exercício.
  • "A transferência de competência ocorre quando um agente público delega a outro agente a competência para a realização de um ato."

    A questão já começa errada falando em transferência de competência, isso não existe. A competência é intransferivel. 

    Delegação de competência: É a distribuição de atribuições, em caráter temporário, a outros órgãos ou agentes, para o seu regular exercício, sendo revogável a qualquer tempo.

    DISTINÇÃO IMPORTANTE: Não se trata de transferência (pois a competência é instransferível), nem significa renúncia (pois a delegação é revogável ad nutum)
  • Pensei, pensei e penseeei muito antes de responder esta questão.
    No final das contas, o erro da questão está justamente no termo "transferência de competência" afinal de contas, na delegação ocorre apenas a "transferência" do exercício, por período determinado, e não a sua competência.

    E tentando responder ao questionamento do Ricardo Bassotto Montenário, o agente antes da delegação era incompetente para realizar determinado exercício, após a delegação pelo delegante, o delegado passar a ser competente para sua execução.

    Gab. Errado

    Abraços e bons estudos! :)
  • essa questão foi anulada pela banca
  • COMO BEM FRISOU O NOSSO AMIGO

    VAI A JUSTIFICATIVA DA CESPE .......

    79 E - Deferido com anulação Por haver divergência doutrinária no que tange ao poder da delegação como ato que transfere competência, opta-se  pela anulação do item.

    FONTE:http://www.cespe.unb.br/concursos/PC_BA_13/arquivos/PCBA_2012_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO___ATUALIZADO_EM_5_DE_JUNHO_DE_2013_.PDF
  • Na minha opinião, a equipe QC deveria publicar as questões somente após a divulgação do Gabarito Definitivo pela Banca Organizadora. Só assim, não passaríamos pela questão com a ideia errônea sobre a alternativa preliminarmente considerada correta, e posteriormente, após análise dos recursos e divulgação do gabarito definitivo, tenha a questão considerada anulada, ou até mesmo seu gabarito retificado. 
    Como vamos saber qual questão antes apresentava uma ideia certa e depois, seria anulada? Não tem como ficar, nós estudantes, voltando e revisando todas as questões já respondidas. 
  • Renato A.

    Na realidade o tempo de colação das provas muitas vezes demora. O que você pode fazer é responder as questões somente depois de sair o definitivo.

    É muito chato quando as pessoas arrumam defeito em tudo.

    Abraços
  • NÃO OCORRE A TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIA, POIS ESTA É INTRANSFERÍVEL.

    - O QUE PODE OCORRER É O EXERCÍCIO DA COMPETÊNCIA SER PARCIAL E TEMPORARIAMENTE DELEGADO


    -LEMBRANDO QUE A COMPETÊNCIA PARA A PRÁTICA DE ATOS ADMINISTRATIVOS SOMENTE ADVÉM DE PREVISÃO LEGAL.

  • Ocorre transferência do exercício de competência em: delegação e avocação. A avocação transfere o exercício da competência do órgão inferior para o órgão superior na cadeia hierárquica, enquanto a delegação transfere o exercício de competência do órgão superior para o inferior.