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Art. 3o Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.
Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.
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Neste Caso somente os Efetivos, para os comissionados não há a necessidade de Concurso Público!
Questão Errada.
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Quando respondi esta questão pensei nas outras formas de provimento que são:
Promoção
• Readaptação
• Reversão
• Aproveitamento
• Reintegração
• Recondução
Mas ela pergunta: provimento de vagas
Seria errado essa minha linha de raciocínio?
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Samuel, você esqueceu da nomeação, que também é forma de provimento!
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Há o cargo em comissão que é de livre nomeação e exoneração. Ou seja, qualquer um do povo poderá pertencer a esse cargo sem a realização de concurso público, basta ser nomeado para isso.
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A investidura que é apenas para cargos de provimento efetivo.
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Samuel, pensei de mesma forma que você.
Na verdade, eu viajei mesmo na questão. Pensei assim: Todas as formas de provimento derivado decorrem da forma de provimento originária (nomeação) vez que é a nomeação, que gera o vínculo primeiro com a Administração. Assim, se para nomeação é preciso concurco público, e todas as outras formas de provimento tem como pressuposto este vinculo criado pela nomeação (o bendito do concurso), todas as outras formas também precisam de prévia aprovação.
Viajei muito?
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Errada.
Para que ocorra provimento de vagas em qualquer cargo público, é necessária a prévia aprovação em concurso público.
Vejá que o erro está na expressão “qualquer cargo público”, pois, conforme o texto da CF art. 37, II - A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
Dica CESPE: perceba que são expressões simples, mas bastante utilizada pela organizadora , que fazem a diferença nas questões, tipo: exclusivos, somente, não, qualquer,..., ao identificá-las fique atento, pois toda regra possui uma exceção.
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Complementando...
Lei 8.112/90
Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
§ 1o As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.
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Cargos que não precisam de concurso público:
CARGO EM COMISSÃO - LIVRE NOMEAÇÃO, LIVRE EXONERAÇÃO
CARGO ELETIVO
CARGO VITÁLICIO - MINISTROS DO STF, DESEMBARGADORES, TRIBUNAL DE CONTAS ETC...
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A questão é considerada errada por admitir na pergunta "qualquer cargo público", o qual não se enquadra a prévia aprovação em concurso público em cargo de comissão por exemplo.
Eu errei por não prestar a atenção necessária ao "qualquer cargo público", meu erro pode servir de exemplo para outros... essa pegadinha, nunca mais me pega, rsrs.
Bons Estudos!
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Gabarito ERRADO.
Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades que, previstas na estrutura organizacional, devem ser cometidas a um servidor.
CARGO --> SERVIDOR PÚBLICO --> REGIME ESTATUTÁRIO
- EFETIVO: POR CONCURSO
- EM COMISSÃO: LIVRE NOMEAÇÃO / EXONERAÇÃO
EMPREGO --> EMPREGADO PÚBLICO --> REGIME CELETISTA
FUNÇÃO --> FUNCIONÁRIO TEMPORÁRIO --> REGIME ESPECIAL
Fonte: Curso Maxx - Prof. Dir. Adm. Gustavo M. Knoplock
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A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em CONCURSO PÚBLICO de provas ou de provas e títulos, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
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Provimento é ato
administrativo por meio do qual é preenchido cargo público, com a designação de
seu titular. Os cargos públicos podem ser de provimento efetivo (concurso público) ou de provimento
em comissão (cargos de confiança, que são de livre nomeação e exoneração).
Art. 37, II da
CF: “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em
concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a
complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as
nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e
exoneração”.
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NÃO NOS CASOS DE:
PARTICULARES EM COLABORAÇÃO COM PODER PUBLICO = DELEGADOS OU DELEGATÁRIOS / CONVOCADOS, NOMEADOS, REQUISITADOS, DESIGNADOS / GESTORES DE NEGÓCIO
AGENTES POLÍTICOS = PESSOAS QUE EXERCEM ATIVIDADE DE GOVERNO OU FORAM ELEITAS PELO VOTO POPULAR OU SÃO NOMEADAS POR MEIO DE NOMEAÇÃO POLÍTICA.
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Errado
Há uma exceção: Os cargos em comissão.
Espero ter ajudado.
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Errdo, pois existem os cargos em COMISSÃO, que são de livre nomeação e exonerção !!!!
coragem !!!
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Há uma exceção: Os cargos em comissão.
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dispensa a exigência de concurso público: CARGO EM COMISSÃO; CARGOS VITALÍCIOS; E SERVIDORES TEMPORÁRIOS.
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O art. 3° da Lei 8.112/90 estatui que o provimento em cargo público pode se dar em caráter efetivo ou em comissão.
Os cargos comissionados são de livre nomeação e exoneração, sendo inexigivel o concurso público. Já os cargos efetivos exigem concurso público de provas ou de provas e títulos.
Questão errada.
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ERRADO, pois provimento pode se dar em caráter efetivo ou em comissão, e apenas o primeiro exige concurso público.
Obs. Quando a questão usar termos ABSOLUTOS como: NUNCA, SEMPRE, QUALQUER, etc.., geralmente a assertia esta errada, pois no direito existem muitas exceções as regras.
Em suma, é isso.
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Pode ocorrer por Promoção, Readaptação, Aproveitamento ... ou também em caráter de COMISSÃO.
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Super recomendo vídeo aula: https://www.youtube.com/watch?v=LLAGpirpHrU (Professora excelente!).
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Errada!
CARGO comissionado, por exemplo, não precisa de concurso público.
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E pegadinha do malandro e haha
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Existem outras formas de dar provimento à cargo público diferentes da aprovação em concurso, um exemplo são os cargos em comissão, porém a aprovação em concurso público é uma forma originária.
Como o colega aí embaixo diz: "pegadinha"
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Os cargos em comissão são também cargos públicos, e não necessitam de concurso público, pois são de livre nomeação e exoneração.
Gabarito: ERRADO.
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Gab: Errado
Apenas os cargos de provimento efetivo exigem prévia aprovação em concurso público.
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E os cargos comissionados? =)
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lembrar dos cargos em comissão - livre nomeação e exoneração.
GABARITO ERRADO
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não esquecer dos cargos comissionados-----> livre nomeação e exoneração.
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8.112/90
Art. 8o São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;(não tem concurso)
III - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
V - readaptação;(não tem concurso)
VI - reversão; (não tem concurso)
VII - aproveitamento;(não tem concurso)
VIII - reintegração;(não tem concurso)
IX - recondução.(não tem concurso)
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ERRADA.
OBS: A QUESTÃO generalizou "CARGO PÚBLICO".
Há 3 tipos de vínculos com a administração pública.
1)EMPREGO PÚBLICO;
2)FUNÇÃO PÚBLICA e
3)CARGO PÚBLICO. Neste caso , subdivide-se em:
3.a)Cargo Efetivo: É aquele de caráter permante, cujo provimento decorre de prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos.
3.b)Cargo em comissão e funções de confiança (artigo 37,V da CF/88) : As funções de confiança,exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os *CARGOS EM COMISSÃO, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se, apenas as atribuições de direção, chefia e assessoramento.
* Artigo 37,II CF/88 "...,ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”.
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Cargo em comissão não precisa de concurso
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Errada.
Para que ocorra provimento de vagas em qualquer cargo público, é necessária a prévia aprovação em concurso público.
Vejá que o erro está na expressão “qualquer cargo público”, pois, conforme o texto da CF:
Art. 37, II - A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
Ainda, no mesmo sentido:
Art. 3º: Cargo público é o CONJUNTO de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.
Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.
Dica CESPE: perceba que são expressões simples, mas bastante utilizada pela organizadora , que fazem a diferença nas questões, tipo: exclusivos, somente, não, qualquer,..., ao identificá-las fique atento, pois toda regra possui uma exceção.
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Gabarito Errado
Formas de Provimento:
Nomeação
Promoção
Readaptação
Reintegração
Reversão
Aproveitamento
Recondução
Os cargos em comissão não precisam de concurso.
Vamos na fé !
"Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
Força e Fé !
Fortuna Audaces Sequitur !
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Para que ocorra provimento de vagas em qualquer cargo público, é necessária a prévia aprovação em concurso público.
"ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;"
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A questão é mais fácil de ser elucidada quando pensamos na vaga do quinto constitucional prevista na CF, onde aquele que entra no Tribunal pelo quinto não é submetido à aprovação em concurso. Por fim, somente para esclarecer, a estabilidade daquele que entra pelo quinto constitucional garante a estabilidade já no ato da posse e não pelo decurso do tempo.
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Gabarito E
cargo de provimento efetivo ---> concurso público de provas ou provas e títulos
função de confiança ---> apenas para cago de provimento efetivo
cargo em comissão ---> livre nomeação e exoneração
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Só pensar nos antigões que não entraram via concurso público...
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Cargo em comissão
Cargo de confiança - se bem que precisa ser servidor de cargo efetivo para as funções de confiança (chefia, assessoramento e direção).
MAS, assertiva permanece errada. Há hipótese de cargo em comissão (livre nomeação e exoneração), portanto, não é a única hipótese de provimento em cargo público.
:)
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cargos em Comissão e a desnecessidade de Concurso Publico, para prover o cargo.
Cargos ad nutum são aqueles preenchidos com base em confiança, sendo, portanto, chamados de cargos em comissão, de livre preenchimento e exoneração. A pode ser ad nutum, porém a demissão, por ser penalidade, jamais será efetivável desta forma, exigindo-se processo administrativo disciplinar.
Há, todavia, discussão na doutrina mais moderna sobre se a positivação do princípio da motivação não teria exigido a necessidade de justificação também para a exoneração ad nutum. Se tal for a orientação adotada, deve-se atentar para a , que transforma um ato discricionário de exoneração em vinculado no tocante à veracidade dos motivos alegados.
https://direitoadm.com.br/35-ad-nutum/
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cargos em Comissão e a desnecessidade de Concurso Publico, para prover o cargo.
Cargos ad nutum são aqueles preenchidos com base em confiança, sendo, portanto, chamados de cargos em comissão, de livre preenchimento e exoneração. A pode ser ad nutum, porém a demissão, por ser penalidade, jamais será efetivável desta forma, exigindo-se processo administrativo disciplinar.
Há, todavia, discussão na doutrina mais moderna sobre se a positivação do princípio da motivação não teria exigido a necessidade de justificação também para a exoneração ad nutum. Se tal for a orientação adotada, deve-se atentar para a , que transforma um ato discricionário de exoneração em vinculado no tocante à veracidade dos motivos alegados.
https://direitoadm.com.br/35-ad-nutum/
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Cargo em comissão: Nomeação livre, sem a necessidade de concurso público ou qualquer procedimento seletivo, ainda que simplificado.
Cargos efetivos: Preenchidos por agentes aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos, como forma de garantia da impessoalidade, o que enseja uma maior segurança na execução de suas atividades, para atribuição de atividades permanentes do órgão, mediante vínculo estatutário.
Fonte: CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo / Matheus Carvalho - 7º ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: JusPODIVM, 2020.
823
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GAB: ERRADO
cargos em Comissão NÃO PRECISA FAZER PROVA de Concurso Publico;
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NEGATIVO.
____________
CARGO, EMPREGO, FUNÇÃO
...
> A investidura em cargo público em comissão, por exemplo, ocorre com a POSSE e não depende de prévia habilitação em concurso público.
_____________________________
Portanto, Gabarito: Errado.
_________________________________________________
BONS ESTUDOS!
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Cargos em Comissão não se exige concurso Público
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ART 37 CF: V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
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ERRADO. Para que ocorra provimento de vagas em qualquer cargo público, é necessária a prévia aprovação em concurso público.
O erro da questão consiste em dizer qualquer cargo público, não é qualquer cargo público, visto que temos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração que poderá ser ocupado por quaisquer cidadãos (livre escolha da autoridade competente) e também por servidores públicos efetivos. Entretanto, tratando-se de cargo efetivo, este sim necessitará de prévia aprovação de concurso público de prova e/ou provas e títulos, conforme prevê o texto constitucional em seu artigo 37, II, a saber:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
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Não, pois em cargos comissionados não precisa fazer concurso público.
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provimento
substantivo masculino
- 1.
- ato ou efeito de prover; provisão, abastecimento, sortimento.
- 2.
- m.q. PROVISÃO ('reserva de alimentos').
Para que ocorra abastecimento de vagas em qualquer cargo público, é necessária a prévia aprovação em concurso público. (errado)
cargos de livre nomeação e livre exoneração (ad nutum), não há essa necessidade.
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II - a investidura em cargo ou emprego público depende de
aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e
títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou
emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para
cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração
gabarito: errado
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Errado!
É só considerar os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração...
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Servidores estatutários: cargo público, com vínculo permanente decorrente diretamente de lei. Submetidos a estatuto. Competência: Justiça comum. Aprovação em concurso público (exceto cargo em comissão). Possuem estabilidade (exceto cargo em comissão).
c.1. Cargos efetivos: aprovados em concurso público e possuem estabilidade.
c.2. Cargos em comissão: livre nomeação e exoneração, não possuindo estabilidade. Difere de função de confiança, pois esta apenas pode ser desempenhada por servidor de carreira (efetivo).
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ERRADO!
Para que ocorra provimento de vagas em qualquer cargo público (EFETIVO), é necessária a prévia aprovação em concurso público.
Cargos em comissão é a exceção dessa regra.
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Errado.
Cargo comissionado não precisa prestar concurso público
-
A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em CONCURSO PÚBLICO de provas ou de provas e títulos, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
"Provimento" - segundo Cretella Jr. "é o ato pelo qual se atribui um titular ao cargo público. É a dação de titular ao cargo". Provimento é o ato administrativo de preenchimento de cargo público.
O Provimento poderá se dar mediante nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução.
O termo investidura se refere a ato unilateral da Administração que por nomeação de autoridade competente investe uma pessoa em cargo público criado por lei.
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Existem varias formas de provimento.
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Os cargos públicos podem ser de provimento efetivo ou em comissão. Exige-se aprovação prévia em concurso público apenas para acesso aos cargos públicos de provimento efetivo.
Já os cargos de provimento em comissão são de livre nomeação e exoneração. A expressão “qualquer cargo”, portanto, macula o quesito.
GABARITO ERRADO
-
CARGO PÚBLICO, divide-se em:
1) Cargo Efetivo
Necessária prévia aprovação em concurso público. (Há diversas garantias constitucionais, entre eles: a estabilidade)
2) Cargos em Comissão
Não precisa aprovação em concurso, porém é de Livre nomeação e livre exoneração!!!
(somente para cargos de Chefia, Direção ou Assessoramento)
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A nomeação para ocupar cargo efetivo demanda de concurso público
A promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução não demandam de concurso público.