SóProvas


ID
946030
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos agentes públicos, julgue o item subsequente.

Para que ocorra provimento de vagas em qualquer cargo público, é necessária a prévia aprovação em concurso público.

Alternativas
Comentários
  • Art. 3o  Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.

            Parágrafo único.  Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

  • Neste Caso somente os Efetivos, para os comissionados não há a necessidade de Concurso Público!

    Questão Errada.
  • Quando respondi esta questão pensei nas outras formas de provimento que são:
      Promoção 
    • Readaptação 
    • Reversão 
    • Aproveitamento 
    • Reintegração 
    • Recondução

    Mas ela pergunta: 
    provimento de vagas

    Seria errado essa minha linha de raciocínio? 
  • Samuel, você esqueceu da nomeação, que também é forma de provimento!
  • Há o cargo em comissão que é de livre nomeação e exoneração. Ou seja, qualquer um do povo poderá pertencer a esse cargo sem a realização de concurso público, basta ser nomeado para isso.
  • A investidura que é apenas para cargos de provimento efetivo.
  • Samuel, pensei de mesma forma que você.
    Na verdade, eu viajei mesmo na questão. Pensei assim: Todas as formas de provimento derivado decorrem da forma de provimento originária (nomeação) vez que é a nomeação, que gera o vínculo primeiro com a Administração. Assim, se para nomeação é preciso concurco público, e todas as outras formas de provimento tem como pressuposto este vinculo criado pela nomeação (o bendito do concurso), todas as outras formas também precisam de prévia aprovação.
    Viajei muito?
  • Errada.
    Para que ocorra provimento de vagas em qualquer cargo público, é necessária a prévia aprovação em concurso público.
    Vejá que o erro está na expressão “qualquer cargo público”, pois, conforme o texto da CF art. 37, II - A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
     Dica CESPE: perceba que são expressões simples, mas bastante utilizada pela organizadora , que fazem a diferença nas questões, tipo: exclusivos, somente, não, qualquer,..., ao identificá-las fique atento, pois toda regra possui uma exceção.
  • Complementando...
     Lei 8.112/90


    Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:
            I - a nacionalidade brasileira;
            II - o gozo dos direitos políticos;
            III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
            IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
            V - a idade mínima de dezoito anos;
            VI - aptidão física e mental.
            § 1o  As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.
  • Cargos que não precisam de concurso público:

    CARGO EM COMISSÃO - LIVRE NOMEAÇÃO, LIVRE EXONERAÇÃO

    CARGO ELETIVO

    CARGO VITÁLICIO - MINISTROS DO STF, DESEMBARGADORES, TRIBUNAL DE CONTAS ETC...



  • A questão é considerada errada por admitir na pergunta "qualquer cargo público", o qual não se enquadra a prévia aprovação em concurso público em cargo de comissão por exemplo.
    Eu errei por não prestar a atenção necessária ao "qualquer cargo público", meu erro pode servir de exemplo para outros... essa pegadinha, nunca mais me pega, rsrs.

    Bons Estudos!
  • Gabarito ERRADO.

    Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades que, previstas na estrutura organizacional, devem ser cometidas a um servidor.

    CARGO --> SERVIDOR PÚBLICO --> REGIME ESTATUTÁRIO 
    - EFETIVO: POR CONCURSO
    - EM COMISSÃO: LIVRE NOMEAÇÃO / EXONERAÇÃO

    EMPREGO --> EMPREGADO PÚBLICO --> REGIME CELETISTA

    FUNÇÃO --> FUNCIONÁRIO TEMPORÁRIO --> REGIME ESPECIAL

    Fonte: Curso Maxx - Prof. Dir. Adm. Gustavo M. Knoplock



  • A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em CONCURSO PÚBLICO de provas ou de provas e títulos, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
  • Provimento é ato administrativo por meio do qual é preenchido cargo público, com a designação de seu titular. Os cargos públicos podem ser de provimento efetivo (concurso público) ou de provimento em comissão (cargos de confiança, que são de livre nomeação e exoneração).

    Art. 37, II da CF: “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”.

  • NÃO NOS CASOS DE:

    PARTICULARES EM COLABORAÇÃO COM PODER PUBLICO = DELEGADOS OU DELEGATÁRIOS / CONVOCADOS, NOMEADOS, REQUISITADOS, DESIGNADOS / GESTORES DE NEGÓCIO

    AGENTES POLÍTICOS = PESSOAS QUE EXERCEM ATIVIDADE DE GOVERNO OU FORAM ELEITAS PELO VOTO POPULAR OU SÃO NOMEADAS POR MEIO DE NOMEAÇÃO POLÍTICA.


  • Errado


    Há uma exceção: Os cargos em comissão.
    Espero ter ajudado.
  • Errdo, pois existem os cargos em COMISSÃO, que são de livre nomeação e exonerção !!!!

    coragem !!!

  • Há uma exceção: Os cargos em comissão.

  • dispensa a exigência de concurso público: CARGO EM COMISSÃO; CARGOS VITALÍCIOS; E SERVIDORES TEMPORÁRIOS.

  • O art. 3° da Lei 8.112/90 estatui que o provimento em cargo público pode se dar em caráter efetivo ou em comissão. 

    Os cargos comissionados são de livre nomeação e exoneração, sendo inexigivel o concurso público. Já os cargos efetivos exigem concurso público de provas ou de provas e títulos.

    Questão errada.

  • ERRADO, pois provimento pode se dar em caráter efetivo ou em comissão, e apenas o primeiro exige concurso público.

    Obs. Quando a questão usar termos ABSOLUTOS como: NUNCA, SEMPRE, QUALQUER, etc.., geralmente a assertia esta errada, pois no direito existem muitas exceções as regras. 

    Em suma, é isso.

  • Pode ocorrer por Promoção, Readaptação, Aproveitamento ... ou também em caráter de COMISSÃO.

  • Super recomendo vídeo aula: https://www.youtube.com/watch?v=LLAGpirpHrU (Professora excelente!).

  • Errada!

    CARGO comissionado, por exemplo, não precisa de concurso público.

     

     

  • E pegadinha do malandro e haha

  • Existem outras formas de dar provimento à cargo público diferentes da aprovação em concurso, um exemplo são os cargos em comissão, porém a aprovação em concurso público é uma forma originária.

     

    Como o colega aí embaixo diz: "pegadinha"

  • Os cargos em comissão são também cargos públicos, e não necessitam de concurso público, pois são de livre nomeação e exoneração.

     

     

     

    Gabarito: ERRADO.

  • Gab: Errado

     

    Apenas os cargos de provimento efetivo exigem prévia aprovação em concurso público.

  • E os cargos comissionados? =)

  • lembrar dos cargos em comissão - livre nomeação e exoneração.

     

     

    GABARITO ERRADO

  • não esquecer dos cargos comissionados-----> livre nomeação e exoneração.

  • 8.112/90

     Art. 8o  São formas de provimento de cargo público:

            I - nomeação;

            II - promoção;(não tem concurso)

            III - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            V - readaptação;(não tem concurso)

            VI - reversão; (não tem concurso)

            VII - aproveitamento;(não tem concurso)

            VIII - reintegração;(não tem concurso)

            IX - recondução.(não tem concurso)

  • ERRADA.

    OBS: A QUESTÃO generalizou "CARGO PÚBLICO".

    Há 3 tipos de vínculos com a administração pública.

    1)EMPREGO PÚBLICO;

    2)FUNÇÃO PÚBLICA e

    3)CARGO PÚBLICO. Neste caso , subdivide-se em: 

       3.a)Cargo Efetivo: É aquele de caráter permante, cujo provimento decorre de prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos.

       3.b)Cargo em comissão e funções de confiança (artigo 37,V da CF/88) : As funções de confiança,exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os *CARGOS EM COMISSÃO, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se, apenas as atribuições de direção, chefia e assessoramento.

    * Artigo 37,II CF/88 "...,ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”.

     

  • Cargo em comissão não precisa de concurso

  • Errada.
    Para que ocorra provimento de vagas em qualquer cargo público, é necessária a prévia aprovação em concurso público.
    Vejá que o erro está na expressão “qualquer cargo público”, pois, conforme o texto da CF:

     

    Art. 37, II - A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

     

    Ainda, no mesmo sentido:

     

    Art. 3º:  Cargo público é o CONJUNTO de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.

    Parágrafo único.  Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

     

    Dica CESPE: perceba que são expressões simples, mas bastante utilizada pela organizadora , que fazem a diferença nas questões, tipo: exclusivos, somente, não, qualquer,..., ao identificá-las fique atento, pois toda regra possui uma exceção.

  • Gabarito Errado

    Formas de Provimento:
    Nomeação
    Promoção
    Readaptação
    Reintegração
    Reversão
    Aproveitamento
    Recondução
     

     

    Os cargos em comissão não precisam de concurso.

     

    Vamos na fé !

     

     

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • Para que ocorra provimento de vagas em qualquer cargo público, é necessária a prévia aprovação em concurso público.

    "ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;"

  • A questão é mais fácil de ser elucidada quando pensamos na vaga do quinto constitucional prevista na CF, onde aquele que entra no Tribunal pelo quinto não é submetido à aprovação em concurso. Por fim, somente para esclarecer, a estabilidade daquele que entra pelo quinto constitucional garante a estabilidade já no ato da posse e não pelo decurso do tempo.

  • Gabarito E

    cargo de provimento efetivo ---> concurso público de provas ou provas e títulos

    função de confiança ---> apenas para cago de provimento efetivo

    cargo em comissão ---> livre nomeação e exoneração

  • Só pensar nos antigões que não entraram via concurso público...

  • Cargo em comissão

    Cargo de confiança - se bem que precisa ser servidor de cargo efetivo para as funções de confiança (chefia, assessoramento e direção).

    MAS, assertiva permanece errada. Há hipótese de cargo em comissão (livre nomeação e exoneração), portanto, não é a única hipótese de provimento em cargo público.

    :)

  • cargos em Comissão e a desnecessidade de Concurso Publico, para prover o cargo.

    Cargos ad nutum são aqueles preenchidos com base em confiança, sendo, portanto, chamados de cargos em comissão, de livre preenchimento e exoneração. A  pode ser ad nutum, porém a demissão, por ser penalidade, jamais será efetivável desta forma, exigindo-se processo administrativo disciplinar.

    Há, todavia, discussão na doutrina mais moderna sobre se a positivação do princípio da motivação não teria exigido a necessidade de justificação também para a exoneração ad nutum. Se tal for a orientação adotada, deve-se atentar para a , que transforma um ato discricionário de exoneração em vinculado no tocante à veracidade dos motivos alegados.

    https://direitoadm.com.br/35-ad-nutum/

  • cargos em Comissão e a desnecessidade de Concurso Publico, para prover o cargo.

    Cargos ad nutum são aqueles preenchidos com base em confiança, sendo, portanto, chamados de cargos em comissão, de livre preenchimento e exoneração. A  pode ser ad nutum, porém a demissão, por ser penalidade, jamais será efetivável desta forma, exigindo-se processo administrativo disciplinar.

    Há, todavia, discussão na doutrina mais moderna sobre se a positivação do princípio da motivação não teria exigido a necessidade de justificação também para a exoneração ad nutum. Se tal for a orientação adotada, deve-se atentar para a , que transforma um ato discricionário de exoneração em vinculado no tocante à veracidade dos motivos alegados.

    https://direitoadm.com.br/35-ad-nutum/

  • Cargo em comissão: Nomeação livre, sem a necessidade de concurso público ou qualquer procedimento seletivo, ainda que simplificado.

    Cargos efetivos: Preenchidos por agentes aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos, como forma de garantia da impessoalidade, o que enseja uma maior segurança na execução de suas atividades, para atribuição de atividades permanentes do órgão, mediante vínculo estatutário.

    Fonte: CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo / Matheus Carvalho - 7º ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: JusPODIVM, 2020.

    823

  • GAB: ERRADO

    cargos em Comissão NÃO PRECISA FAZER PROVA de Concurso Publico;

  • NEGATIVO.

    ____________

    CARGO, EMPREGO, FUNÇÃO

    ...

    > A investidura em cargo público em comissão, por exemplo, ocorre com a POSSE e não depende de prévia habilitação em concurso público.

    _____________________________

    Portanto, Gabarito: Errado.

    _________________________________________________

    BONS ESTUDOS!

  • Cargos em Comissão não se exige concurso Público

  • ART 37 CF: V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; 

  • ERRADO. Para que ocorra provimento de vagas em qualquer cargo público, é necessária a prévia aprovação em concurso público.

    O erro da questão consiste em dizer qualquer cargo público, não é qualquer cargo público, visto que temos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração que poderá ser ocupado por quaisquer cidadãos (livre escolha da autoridade competente) e também por servidores públicos efetivos. Entretanto, tratando-se de cargo efetivo, este sim necessitará de prévia aprovação de concurso público de prova e/ou provas e títulos, conforme prevê o texto constitucional em seu artigo 37, II, a saber:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

  • Não, pois em cargos comissionados não precisa fazer concurso público.
  • provimento

    substantivo masculino

    1. 1.
    2. ato ou efeito de prover; provisão, abastecimento, sortimento.
    3. 2.
    4. m.q. PROVISÃO ('reserva de alimentos').

    Para que ocorra abastecimento de vagas em qualquer cargo público, é necessária a prévia aprovação em concurso público. (errado)

    cargos de livre nomeação e livre exoneração (ad nutum), não há essa necessidade.

  • II - a investidura em cargo ou emprego público depende de

    aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e

    títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou

    emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para

    cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração

    gabarito: errado

  • Errado!

    É só considerar os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração...

  • Servidores estatutários: cargo público, com vínculo permanente decorrente diretamente de lei. Submetidos a estatuto. Competência: Justiça comum. Aprovação em concurso público (exceto cargo em comissão). Possuem estabilidade (exceto cargo em comissão).

    c.1. Cargos efetivos: aprovados em concurso público e possuem estabilidade.

    c.2. Cargos em comissão: livre nomeação e exoneração, não possuindo estabilidade. Difere de função de confiança, pois esta apenas pode ser desempenhada por servidor de carreira (efetivo). 

  • ERRADO!

    Para que ocorra provimento de vagas em qualquer cargo público (EFETIVO), é necessária a prévia aprovação em concurso público.

    Cargos em comissão é a exceção dessa regra.

  • Errado.

    Cargo comissionado não precisa prestar concurso público

  • A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em CONCURSO PÚBLICO de provas ou de provas e títulos, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

     

    "Provimento" - segundo Cretella Jr. "é o ato pelo qual se atribui um titular ao cargo público. É a dação de titular ao cargo". Provimento é o ato administrativo de preenchimento de cargo público.

     O Provimento poderá se dar mediante nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução.

     

    O termo investidura se refere a ato unilateral da Administração que por nomeação de autoridade competente investe uma pessoa em cargo público criado por lei. 

  • Existem varias formas de provimento.

  • Os cargos públicos podem ser de provimento efetivo ou em comissão. Exige-se aprovação prévia em concurso público apenas para acesso aos cargos públicos de provimento efetivo.

    Já os cargos de provimento em comissão são de livre nomeação e exoneração. A expressão “qualquer cargo”, portanto, macula o quesito.

    GABARITO ERRADO

  • CARGO PÚBLICO, divide-se em:

    1) Cargo Efetivo

    Necessária prévia aprovação em concurso público. (Há diversas garantias constitucionais, entre eles: a estabilidade)

    2) Cargos em Comissão

    Não precisa aprovação em concurso, porém é de Livre nomeação e livre exoneração!!!

    (somente para cargos de Chefia, Direção ou Assessoramento)

  • A nomeação para ocupar cargo efetivo demanda de concurso público

    A promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução não demandam de concurso público.