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ID
946036
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca de prescrição, julgue os itens a seguir.

Se um casal desejar emancipar o filho de dezessete anos de idade, a concessão da emancipação deverá ocorrer por instrumento público e dependerá de homologação judicial.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Art. 5º do CC: A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
    I - pela 
    concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
  • Errado.

    A emacipação, que consiste na antecipação da capacidade plena, é adquirida de forma:

    a) Voluntaria: "pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento publico, independentemente de homologação judicial" (Art 5 P.U. - I)  - Decorre da vontade dos pais e não retira a responsabilidade de danos causados pelos menores. (Silvio Venosa)

    b) Judicial: " Por sentença do juiz, ouvido o tutor se o menor tiver dezesseis anos completos" (Art 5 P.U - I - segunda parte) Quem emacipa é o juiz e não o tutor.

    c) Legal: Inciso II ao V. Quem emancipa é a lei



    Obs.: *Completa-se os 16 anos ou a maioridade civil, de acordo com Washinton Moteiro de Barros no primeiro instante do dia em que se comemora o aniversario. Não é necessario o lapso temporal de 24 horas. 
               ** O fato de um dos pais possuir a guarda do menor não o faz unica e isoladamente capaz de emacipar
  • Emancipação: art. 5º, parágrafo único, CC. 


    A emancipação traduz a antecipação da capacidade plena, podendo ser:

     

    a) emancipação voluntária: prevista no art. 5º, parágrafo único, inciso I, 1ª parte, do CC. É 

    aquela concedida pelos pais, por escritura pública, desde que o menor tenha 16 anos completos. 

    Tal emancipação não depende de homologação judicial. 

    Portanto, na assertiva consta desessete anos, ponto que não invalida a questão, pois aplica-se a situação hipotética
    interpretação extensiva, ou seja, tanto os 16 anos quanto 17 anos, estão dentro dos limites instituídos pelo legislador.
  • Por que a questão foi anulada?
  • Tatiana Boucherville, a justificativa fornecida pela banca para anulação da questão foi: "O conteúdo abordado no item extrapola a delimitação imposta por seu comando agrupador. Dessa forma, opta-se pela anulação do item".

    Note que o comando da questão é: "acerca de prescrição, julgue os itens a seguir", que nenhuma relação possui com o enunciado.
  • Tatiana creio que tenha sido pela troca de vocábulos SENTENÇA/HOMOLOGAÇÃO.

  • EMANCIPAÇÃO:

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.


  • Essa prova foi mal elaborada e não passou por uma devida revisão!

    Se for desistir, desista de ser fraco!

  • 85 E - Deferido com anulação O conteúdo abordado no item extrapola a delimitação imposta por seu comando agrupador. Dessa forma, opta-se pela anulação do item.