SóProvas


ID
946045
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que concerne à usucapião e à prova, julgue os itens seguintes, com base no Código Civil.

Considere que Ana e João tenham vivido como companheiros em determinado imóvel urbano de 100 m2 , cuja propriedade era dividida pelo casal e que João tenha abandonado o lar há dois anos. Nessa situação hipotética, Ana poderá adquirir a propriedade do imóvel mediante usucapião, desde que tenha exercido a posse direta sobre o bem ininterruptamente e sem oposição e não seja proprietária de imóvel rural superior a 50 hectares.

Alternativas
Comentários
  • Errado.
    O erro está em afirmar que Ana poderá usucapir o imóvel desde que não seja proprietária de outro imóvel rural superior a 50 hectares. Na realidade Ana não pode ser proprietária de nenhum outro imóvel, seja rural ou urbano, qualquer que seja a sua metragem. Estabelece o art. 1.240-A, CC: Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
  • Apenas a título de complementação ao perfeito comentário do Colega, gostaria de citar os enunciados do CJF sobre o assunto em tela (chamado pela doutrina de usucapião pro-família, conjugal, relâmpago, etc.):

    498 A fluência do prazo de 2 (dois) anos previsto pelo art. 1.240-A para a nova modalidade de usucapião nele contemplada tem início com a entrada em vigor da Lei n. 12.424/2011.

    499 A aquisição da propriedade na modalidade de usucapião prevista no art. 1.240-A do Código Civil só pode ocorrer em virtude de implemento de seus pressupostos anteriormente ao divórcio. O requisito “abandono do lar” deve ser interpretado de maneira cautelosa, mediante a verificação de que o afastamento do lar conjugal representa descumprimento simultâneo de outros deveres conjugais, tais como assistência material e sustento do lar, onerando desigualmente aquele que se manteve na residência familiar e que se responsabiliza unilateralmente pelas despesas oriundas da manutenção da família e do próprio imóvel, o que justifica a perda da propriedade e a alteração do regime de bens quanto ao imóvel objeto de usucapião.

    500 A modalidade de usucapião prevista no art. 1.240-A do Código Civil pressupõe a propriedade comum do casal e compreende todas as formas de família ou entidades familiares, inclusive homoafetivas.
     
    501 As expressões “ex-cônjuge” e “ex-companheiro”, contidas no art. 1.240-A do Código Civil, correspondem à situação fática da separação, independentemente de divórcio.
     
    502 O conceito de posse direta referido no art. 1.240-A do Código Civil não coincide com a acepção empregada no art. 1.197 do mesmo Código.
  • A questão ia como correta até perto do fim. A inclusão da afirmação (...e não seja proprietária de imóvel rural superior a 50 hectares.) Torna o Item Errado.

  • GABARITO: ERRADO.

    Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    § 1o O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

    § 2o O direito previsto no parágrafo antecedente não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.


    Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar
    , utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)

    § 1o O direito previsto no caput não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.

  • ERRADO, porque exige-se para o usucapião citado na questão, que o conjuge não tenha qualquer outro imóvel urbano ou rural, independente do tamanho deste (art. 1240-A, CC).

    Em suma, é isto.

     

  • Considere que Ana e João tenham vivido como companheiros em determinado imóvel urbano de 100 m2 , cuja propriedade era dividida pelo casal e que João tenha abandonado o lar há dois anos. Nessa situação hipotética, Ana poderá adquirir a propriedade do imóvel mediante usucapião, desde que tenha exercido a posse direta sobre o bem ininterruptamente e sem oposição e não seja proprietária de imóvel rural superior a 50 hectares.


    Código Civil:

    Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)

    Para que se configure a usucapião conjugal, são necessários os seguintes requisitos, de forma cumulativa:

    - existência de um único imóvel urbano comum, no qual exerça a sua moradia ou de sua família
    - abandono do lar por parte de um dos cônjuges ou companheiros,
    - transcurso do prazo de dois anos
    - não ser proprietário de nenhum outro imóvel urbano ou rural.

    Considere que Ana e João tenham vivido como companheiros em determinado imóvel urbano de 100 m2, cuja propriedade era dividida pelo casal e que João tenha abandonado o lar há dois anos.

    Nessa situação hipotética, Ana poderá adquirir a propriedade do imóvel mediante usucapião, desde que tenha exercido a posse direta sobre o bem ininterruptamente e sem oposição e não seja proprietária de nenhum imóvel rural ou urbano.


    Gabarito – ERRADO.
  • Os requisitos para usucapião especial familiar são: - posse mansa, pacífica e continua exercida com exclusividade pelo cônjuge abandonado - 2 anos - não proprietário de outro imóvel - moradia - máximo de 250 metros quadrados Não pode ter nenhum outro imóvel, portanto errado a questão.
  • Resposta está no art. 1240-A.

    Abs.

  • Interpretação de texto da banca medíocre: 

    Considere que Ana e João tenham vivido como companheiros em determinado imóvel urbano de 100 m2 , cuja propriedade era dividida pelo casal e que João tenha abandonado o lar há dois anos. Nessa situação hipotética, Ana poderá adquirir a propriedade do imóvel mediante usucapião, desde que tenha exercido a posse direta sobre o bem ininterruptamente e sem oposição e não seja proprietária de imóvel rural superior a 50 hectares.

     

    ela não pode ser proprietária de nenhum outro imóvel inclusive imóvel rural superior a 50 hectares. 

    Cabe recurso dessa interpretaçã omedíocre de texto da banca corrupta.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

     

    BONS ESTUDOS!

  • Alguém bebeu na banca.

    ela não pode ser proprietária de nenhum outro imóvel inclusive imóvel rural superior a 50 hectares. 

    É questão de interpretação, não transforma a alternativa em falsa

  • usei o seguinte raciocínio, se a questão diz que ela era proprietária conjuntamente com seu ex-esposo, como poderia então usucapir a própria propriedade??? kkkk na verdade ela alcançará apenas, o domínio integral da propriedade, conforme inteligência do artigo 1240-A.

    Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

  • Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)

    Ainda sobre o tema:

    Para o STJ, a separação de fato de um casal é suficiente para cessar a causa impeditiva da fluência do prazo prescricional prevista no art. 197, I, do CC. Logo, estando o casal separado de fato, é possível iniciar a contagem do prazo para a prescrição aquisitiva do imóvel (usucapião).

    "A separação de fato por longo período afasta a regra de impedimento da fluência da prescrição entre cônjuges prevista no art. 197, I, CC e viabiliza a efetivação da prescrição aquisitiva por usucapião."

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.693.732-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 05/05/2020 (Info 671).

  • Errado.

    Não pode ser proprietário de nenhum imóvel, seja urbano ou rural.