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ID
946069
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

No tocante ao direito agrário, julgue os seguintes itens.

Considere que João explore, econômica e racionalmente, sua propriedade, por meio da plantação de produtos vegetais em parte de suas terras, sendo a outra parte destinada à recuperação de pastagens, com a utilização de 80% da terra e grau de eficiência na exploração superior a 100%. Considere, ainda, que, devido a uma enchente em sua propriedade, João tenha deixado de apresentar, nesse ano, os graus de produtividade na exploração da terra exigidos para a espécie. Nessa situação hipotética, as terras de João poderão ser objeto de desapropriação para fins de reforma agrária.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com os critérios estabelecidos na Lei 8.629, que regulamenta so dispositivos constitucionais acerca da reforma agrária, a propriedade de João pode ser considerada produtiva. A lei em questão traz expressa disposição determinando que se, diante de caso fortuito ou força maior, não forem cumpridos os índices alí previstos, não será perdida a qualificação.
           

    Art. 6º Considera-se propriedade produtiva aquela que, explorada econômica e racionalmente, atinge, simultaneamente, graus de utilização da terra e de eficiência na exploração, segundo índices fixados pelo órgão federal competente.

            § 1º O grau de utilização da terra, para efeito do caput deste artigo, deverá ser igual ou superior a 80% (oitenta por cento), calculado pela relação percentual entre a área efetivamente utilizada e a área aproveitável total do imóvel.

            § 2º O grau de eficiência na exploração da terra deverá ser igual ou superior a 100% (cem por cento), e será obtido de acordo com a seguinte sistemática:

            I - para os produtos vegetais, divide-se a quantidade colhida de cada produto pelos respectivos índices de rendimento estabelecidos pelo órgão competente do Poder Executivo, para cada Microrregião Homogênea;

            II - para a exploração pecuária, divide-se o número total de Unidades Animais (UA) do rebanho, pelo índice de lotação estabelecido pelo órgão competente do Poder Executivo, para cada Microrregião Homogênea;

            III - a soma dos resultados obtidos na forma dos incisos I e II deste artigo, dividida pela área efetivamente utilizada e multiplicada por 100 (cem), determina o grau de eficiência na exploração.
    (...)

            § 7º Não perderá a qualificação de propriedade produtiva o imóvel que, por razões de força maior, caso fortuito ou de renovação de pastagens tecnicamente conduzida, devidamente comprovados pelo órgão competente, deixar de apresentar, no ano respectivo, os graus de eficiência na exploração, exigidos para a espécie.

  • Considera-se propriedade produtiva aquela que, explorada econômica e racionalmente, atinge, SIMULTANEAMENTE, os graus de UTILIZAÇÃO da terra e de EFICIÊNCIA na exploração.

    MACETE:

    PROPRIEDADE PRODUTIVA= GUT (80%)
    PROPRIEDADE PRODUTIVA= GEE (100%)

    ATENÇÃO: Não perderá a qualificação de propriedade produtiva o imóvel que, por razões de força maior, caso fortuito ou de renovação de pastagens tecnicamente conduzida, devidamente comprovados pelo órgão competente, deixar de apresentar, no ano respectivo, os graus de eficiência e utilização, exigidos para a espécie.

    ESSA É A RAZÑAO PELA QUAL A QUESTÃO ACIMA ESTÁ ERRADA, POIS A ENCHENTE É UMA CASO DE FORÇA MAIOR. Asssim, as terras de João não serão objeto de desap agrária
  • Isso afrontaria a fórmula de Radbuch: "Direito extramente injusto não é Direito".

    Abraços.