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ID
946075
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

No tocante ao direito agrário, julgue os seguintes itens.

Considere que um terreno dividido por uma estrada cumpra sua função social, sendo destinado a atividades agropecuárias. Nessa situação hipotética, em decorrência dessa divisão, o prédio rústico não é caracterizado como imóvel rural.

Alternativas
Comentários
  • O Estatutoda Terra define imóvel rural como sendo o prédio rústico, de área contínua qualquer que seja a sua localização que se destina à exploração extrativa agrícola, pecuária ou agro-industrial, quer através de planos públicos de valorização, quer através de iniciativa privada. (art. 4º, I)

    De acordo com o site da Receita, considera-se área contínua a área total do prédio rústico, mesmo que fisicamente dividida por rua, estrada, rodovia, ferrovia ou por canal ou curso de água. A expressão "área contínua" tem o sentido de continuidade econômica, de utilidade econômica e de aproveitamento do imóvel rural.


    (http://www.receita.fazenda.gov.br/TextConcat/Default.asp?Pos=1&Div=Pessoajuridica/cafir/InfoGerais)
  • O imóvel rural, neste caso, continua sendo rural porque no direito agrário pouco importa a sua LOCALIZAÇÃO, devendo-se levar em conta a su DESTINAÇÃO. Na situação apresentada, é rural porque continua desenvolvendo atividades agropecuárias (atividades agrárias)
  • Somente a título de reforço da ideia em questão, no conceito de "área contínua" o que importa é a exploração econômica da área (continuidade econômica) e não física. Assim, o imóvel pode ser dividido até mesmo por acidentes geográficos, mas, desde que a atividade econômica nele desenvolvida seja contínua, poderá ser considerado imóvel rural.

  • ERRADO

    Atenção aos conceitos. Imóvel rural é rústico e se cortado por rio ou estrada não deixa de ser área contínua. Pode esse imóvel rural está localizado em zona urbana.

  • Propriedade Rural - critério da localização do imóvel.
    IMÓVEL RURAL - critério da destinação da propriedade.

    O que caracteriza um IMÓVEL RURAL é a sua DESTINAÇÃO, pouco importando onde ele está localizado.

    A questão deixa claro que imóvel rural está destinado a atividades agropecuárias.

     

    Art. 4º Para os efeitos desta lei (Lei 8.629/93), conceituam-se:

    I- Imóvel Rural - o prédio rústico de área contínua, qualquer que seja a sua localização, que se destine ou possa se destinar à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agro-industrial;