NR 33
a) a realização, em todo trabalhador designado para esse tipo de trabalho, de exames médicos específicos para a função que irá desempenhar, de acordo com a Lei, incluindo os fatores de risco psicossociais. CORRETA
33.3.4.1 Todo trabalhador designado para trabalhos em espaços confinados deve ser submetido a exames médicos específicos para a função que irá desempenhar, conforme estabelecem as NRs 07 e 31, incluindo os fatores de riscos psicossociais com a emissão do respectivo Atestado de Saúde Ocupacional - ASO.
b) o uso de balões ou cilindros de oxigênio para a ventilação do ambiente de trabalho, demandado pela necessidade de proporcionar a seus ocupantes o teor mínimo necessário de oxigênio no ar. ERRADA
33.3.2 Medidas técnicas de prevenção:
i) proibir a ventilação com oxigênio puro;
c) impedir a inertização de ambientes onde o número de ocupantes inviabilize o uso de ar comprimido ou de cilindros de oxigênio na recomposição das frações de cada componente do ar conforme exigido na Lei. ERRADA
33.3.2 Medidas técnicas de prevenção:
g) manter condições atmosféricas aceitáveis na entrada e durante toda a realização dos trabalhos, monitorando, ventilando, purgando, lavando ou inertizando o espaço confinado; Inertização: deslocamento da atmosfera existente em um espaço confinado por um gás inerte, resultando numa atmosfera não combustível e com deficiência de oxigênio.
d) o atendimento da legislação específica aplicada, que dá ao sindicato representativo dos trabalhadores o direito de promover, entre os trabalhadores, a interrupção de suas atividades sempre que suspeitarem de risco grave e iminente. ERRADA
Os próprios trabalhadores podem promover a interrupção
33.5.1 O empregador deve garantir que os trabalhadores possam interromper suas atividades e abandonar o local de trabalho, sempre que suspeitarem da existência de risco grave e iminente para sua segurança e saúde ou a de terceiros.
e) extremo rigor administrativo, que impeça a entrada e a realização de qualquer trabalho em espaços confinados sem autorização específica e o atendimento ao disposto na NBR 13.282 – Espaços Confinados – Prevenção de Acidentes, procedimentos e medidas de proteção. ERRADA
33.5.3 É vedada a entrada e a realização de qualquer trabalho em espaços confinados sem a emissão da Permissão de Entrada e Trabalho.
O erro da alternativa "e" está no fato de falar NBR 13.282 quando na verdade é NBR 14787 – Espaço Confinado – Prevenção de Acidentes, Procedimentos e Medidas de Proteção.
33.3.3.2 Nos estabelecimentos onde houver espaços confinados devem ser observadas, de forma complementar apresente NR, os seguintes atos normativos: NBR 14606 – Postos de Serviço – Entrada em Espaço Confinado; e NBR 14787 – Espaço Confinado – Prevenção de Acidentes, Procedimentos e Medidas de Proteção, bem como suas alterações posteriores.
Tirando isso, a assertiva está perfeita.
É uma p*** sacanagem a banca cobrar uma decoreba dessas, ainda bem que a Vunesp não faz concursos pra grandes órgãos.