Alternativas
o trabalho de menores de 18 anos em condições de insalubridade, periculosidade ou penosidade exige autorização formal dos pais ou responsáveis e o compromisso do empregador em proporcionar o adequado acompanhamento médico.
os sindicatos representativos das categorias profissionais têm o direito de firmar acordos e convenções coletivas com as respectivas representações patronais, relativas à melhoria das condições de trabalho, em âmbito regional ou nacional, encaminhando, neste último caso, os termos da negociação para conhecimento do Ministério do Trabalho e Emprego.
embora a previsão do pagamento de adicional aos trabalhadores, pelo exercício de atividades profissionais em condições de penosidade, tenha ocorrido no texto publicado em 5 de outubro de 1988, sua regulamentação em Lei ordinária só aconteceu com a publicação da Lei n.º 9.030, em 18 de abril de 1994, que alterou o artigo 192 do capítulo V, do Título II da CLT.
ao trabalhador é permitido acessar a qualquer tempo os resultados dos exames médicos aos quais foi submetido por exigência do empregador, assim como quaisquer outras documentações geradas pelo empregador e que tenham relação com sua saúde, condição física e aptidão profissional.
constitui direito dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança, conforme inciso XXII, do artigo 7.º, do Capítulo II – Dos Direitos Sociais.