Alternativas
a observância, em todos os locais de trabalho, de suas disposições não desobriga as empresas do cumprimento de outras disposições que, com relação à matéria, sejam incluídas em Códigos de Obras e Códigos de Saúde dos estados e municípios onde se situem.
cabe à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego exercer a coordenação, o controle e a supervisão da fiscalização e demais atividades relacionadas com a segurança e medicina do trabalho, como a assistência às negociações entre empregadores e empregados para a melhoria das condições de trabalho em sua jurisdição.
cabe ao Ministério do Trabalho estabelecer disposições complementares relativas à proteção contra insolação, calor, frio, umidade e ventos, sobretudo no trabalho a céu aberto, com provisão de água potável, alojamento e profilaxia de endemias.
é proibida a fabricação, a importação, a venda, a locação e o uso de máquinas sem proteção, de maneira que todas as operações relativas a reparos, limpeza e ajustes sejam, obrigatoriamente, realizadas com todas as partes móveis da máquina ou do equipamento paradas.
os resultados dos exames médicos que não tenham caráter obrigatório, sejam complementares ou não, serão comunicados aos trabalhadores sempre que indicarem possibilidade ou suspeição de risco grave à sua saúde e segurança no trabalho.