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ID
946246
Banca
VUNESP
Órgão
FUNDUNESP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A Lei n.º 6.514, de 22 de dezembro de 1977, que alterou o Capítulo V, do Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo à segurança e medicina do trabalho,
estabelece que

Alternativas
Comentários
  • Letra B (errada) - essa competência é do órgão Nacional, no caso o DSST Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho Esplanada dos Ministérios. CLT, Art. 155, II.

    Letra C (correta) - CLT, Art. 200 - Cabe ao MTE (...): V - proteção contra insolação, calor, frio, umidade e ventos, sobretudo no trabalho a céu aberto, com provisão, quanto a este, de água potável, alojamento profilaxia de endemias;
  • Letra (A) duvidosa:

    veja: http://www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/42/1977/6514.htm

  • A alternativa "A" traz a redação do Artigo 154 da CLT, porém de forma incompleta.

    Art . 154 - A observância, em todos os locais de trabalho, do disposto neste Capitulo, não desobriga as empresas do cumprimento de outras disposições que, com relação à matéria, sejam incluídas em códigos de obras ou regulamentos sanitários dos Estados ou Municípios em que se situem os respectivos estabelecimentos, bem como daquelas oriundas de convenções coletivas de trabalho. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)