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ID
946249
Banca
VUNESP
Órgão
FUNDUNESP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

De acordo com a Norma Regulamentadora 4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho,

Alternativas
Comentários
  • a) o requerimento encaminhado ao órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego para registro do Serviço Especializado deverá conter, entre outras informações, o número de empregados da requerente, das empresas por ela contratadas e o grau de risco de cada estabelecimento. ERRADA
    4.17.1 O registro referido no item 4.17 deverá ser requerido ao órgão regional do MTb e o requerimento deverá conter os seguintes dados: 
    a) nome dos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho; 
    b) número de registro dos profissionais na Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho do MTb; 
    c) número de empregados da requerente e grau de risco das atividades, por estabelecimento; 
    d) especificação dos turnos de trabalho, por estabelecimento; 
    e) horário de trabalho dos profissionais dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.

    c) a empresa poderá constituir Serviço Especializado centralizado para atender a um conjunto de estabelecimentos pertencentes a ela desde que a distância a ser percorrida entre os estabelecimentos não ultrapasse a 5.000 metros, dimensionando-o em função do total de empregados e do maior grau de risco existente no conjunto de estabelecimentos. ERRADA
    4.2.3 A empresa poderá constituir Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho centralizado para atender a um conjunto de estabelecimentos pertencentes a ela, desde que a distância a ser percorrida entre aquele em que se situa o serviço e cada um dos demais não ultrapasse a 5.000 (cinco mil metros), dimensionando-o em função do total de empregados e do risco, de acordo com o Quadro II, anexo, e o subitem 4.2.2.
     
  • d) compete aos profissionais integrantes do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho manter permanente relacionamento com a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, valendo- -se ao máximo de suas observações, além de apoiá-la, treiná-la e atendê-la conforme disposto na Norma Regulamentadora 5. CORRETA
    4.12 Compete aos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho: (Alterado pela Portaria SSMT n.º 33, de 27 de outubro de 1983)
    e) manter permanente relacionamento com a CIPA, valendo-se ao máximo de suas observações, além de apoiá-la, treiná-la e atendê-la, conforme dispõe a NR 5;

    e) ao profissional especializado em segurança e em medicina do trabalho é vedado o exercício de outras atividades na empresa durante o horário de sua atuação nos Serviços Especializados, excetuando-se aquelas que guardem estreita relação com as atividades prevencionistas ou estejam previstas em Convenção Coletiva de Trabalho. 
    ERRADA
    Não tem esta exceção
    4.10 Ao profissional especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho é vedado o exercício de outras atividades na empresa, durante o horário de sua atuação nos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.
  • o requerimento encaminhado ao órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego para registro do Serviço Especializado deverá conter, entre outras informações, o número de empregados da requerente, das empresas por ela contratadas e o grau de risco de cada estabelecimento.ERRADA.

    4.17.1 O registro referido no item 4.17 deverá ser requerido ao órgão regional do MTb e o requerimento deverá

    conter os seguintes dados: (Alterado pela Portaria SSMT n.º 33, de 27 de outubro de 1983)

    a) nome dos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina

    do Trabalho;

    b) número de registro dos profissionais na Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho do MTb;

    c) número de empregados da requerente e grau de risco das atividades, por estabelecimento;

    d) especificação dos turnos de trabalho, por estabelecimento;

    e) horário de trabalho dos profissionais dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em

    Medicina do Trabalho.