a) seja ele de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com o Certificado de Adequação – CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho. ERRADA
6.2 O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
b) a restauração, a lavagem e o reaproveitamento de equipamentos poderão ser definidos em negociação, acordo ou convenção coletiva de trabalho entre empregados e empregadores, cabendo às empresas a responsabilidade pela manutenção da qualidade original do equipamento. ERRADA
c) cabe ao empregado usar o equipamento apenas para a finalidade a que se destina, comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para o uso e responsabilizar-se pela sua higienização e manutenção periódicas. ERRADA
6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI:
a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;
c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,
d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI :
f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;
d) sua indicação na empresa é responsabilidade do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho e, na inexistência deste, o empregador deverá orientar-se pelo mapeamento de riscos realizado pela CIPA. ERRADA
6.2 O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
6.5 Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, ouvida a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA e trabalhadores usuários, recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade.
e) cabe ao empregador, entre outras atribuições, orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação do equipamento e comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego qualquer irregularidade observada nos EPIs adquiridos pela empresa. CORRETA
6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI :
a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
b) exigir seu uso;
c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no
trabalho;
d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,
g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico