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ID
94651
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O juiz da zona eleitoral de Serrinha - BA decretou prisão
preventiva contra Geraldo, por crime de peculato, cuja conduta
delituosa causou prejuízo de mais de R$ 2 milhões aos cofres
públicos.

Com base nessa situação hipotética, julgue os itens a seguir.

Na situação descrita, o habeas corpus é um mecanismo idôneo para se questionar a legalidade da prisão.

Alternativas
Comentários
  • O habeas corpus é um tipo de ação diferenciada de todas as outras, não só pelo motivo de estar garantida na Constituição Federal, mas também porque é garantia de direito à liberdade, que é direito fundamental, e por tal motivo é ação que pode ser impetrada por qualquer pessoa, não sendo necessária a presença de advogado ou pessoa qualificada, nem tampouco de folha específica para se interpor tal procedimento.
  • Certo.Poderá entrar com habeas corpus, questionando das circustâncias utilizadas pela decretação da Prisão Preventiva:- garantia da ordem pública e econômica- instrução criminal- aplicação da leiObs.: houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoriaBons estudos.
  • Art. 647.  Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.
            Art. 648.  A coação considerar-se-á ilegal:
            I - quando não houver justa causa;
            II - quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;
            III - quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;
            IV - quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;
            V - quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;
            VI - quando o processo for manifestamente nulo;
            VII - quando extinta a punibilidade.

    Na questão me parece que o juízo eleitoral não tem competência para decretar a prisão por peculato, vez que não se trata de crime eleitoral. Daí por que ser cabível o HC. Em casos como este, de acordo com o STJ: (...) 3. Configura evidente constrangimento ilegal, ante a nulidade absoluta, independentemente da motivação, a manutenção de segregação corporal fundada em prisão preventiva decretada por autoridade incompetente. (...) HABEAS CORPUS Nº 103.134 - MT (2008/0067050-5)

  • Não é atoa que o HC é chamado de  "REMÉDIO HERÓICO"

  • Da decisão que indefere a prisão preventiva ou a revoga, cabe recurso em sentido estrito, nos termos do artigo 581, V, CPP. No entanto, a decisão que decreta a prisão preventiva ou indefere o pedido de revogação é irrecorrível, podendo ser atacada por habeas corpus.

  • Constituição Federal
    Art. 5º.
    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;


    bons estudos!!!
  • Entendo não ser o habeas corpus o remédio mais adequado, tendo em vista o fato da prisão preventiva ser uma medida cautelar e existir contracautela. Assim, no caso da preventiva ser legal, caberia pedido de revogação da preventiva, que, caso negada, aí sim, caberia habeas corpus.
  • Prezados, 

    Tratando de privação da sua liberdade, o remédio cabível é Habeas Corpus, por ser o remédio constitucional eficaz contra o direito de locomoção do indivíduo.

    Bons estudos!
  • Só pra constar ...

    PECULATO é AFIANÇÁVEL 
    Se o juiz nao quiser aceitar a fiança, cabe o HC.
  • APENAS THIAGO RODRIGUES MATOU A QUESTÃO. 

    O XIS DA MESMA É O FATO DE O JUIZ ELEITORAL SER INCOMPETENTE PARA DECRETÁ-LA NO CASO EM TELA, E NÃO SE CABE OU NÃO HC POR PECULATO OU OUTRAS COISAS DITAS ABAIXO.

    TRABALHE E CONFIE.

  • É cabível o Habeas Corpus para discutir a ilegalidade da prisão pois a mesma foi ordenada por um Juiz Eleitoral, sem competência para o assunto.

  • CESPE COM SUAS PEGADINHAS, O VALOR ANUNCIADO COMO PECULATO NOS FAZ DESVIAR O FOCO PRINCIPAL DA QUESTÃO..

  • NO VÍDEO DA EXPLICAÇÃO A PROFESSORA COMENTA ROL EXEMPLIFICATIVO E ROL TAXATIVO, ALGUÉM PODERIA ME ESCLARECER COM EXEMPLOS?!

  • Wellington Pereira de Medeiros

    ROL TAXATIVO: também chamado de rol exaustivo, estabelece uma lista determinada, não dando margem a interpretações extensivas.

    Ex.: Somente os crimes mencionados no Art. 1º da Lei nº 8.072 são considerados hediondos. 

    ROL EXEMPLIFICATIVO: é aquele que estabelece apenas alguns itens de uma lista. Desta forma, deixa-se a lista em aberto para que outros casos sejam inseridos no referido rol.

    Ex.: O artigo 7º da Lei Maria da Penha estabelece as hipóteses de atos que configuram violência contra a mulher.

    Veja o caput (cabeça) do artigo 7º "São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:" (...)

    Fonte: portalconcursopublico.com.br/2017/05/rol-taxativo-exemplificativo-diferenca.html

  • Juiz não pode mais decretar de ofício a prisão preventiva.

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.       

  • Art. 648. III - quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;