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ERRADO - Art. 18, CF: “ A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.”
Conclui-se que:
I- Quem detém a soberania é a República Federativa do Brasil e não a UNIÃO;
II- A União , o Distrito Federal e os Municípios são entidades autônomas, detentoras de competências, consignando elementos formadores do Estado federal brasileiro; e
III- A Federação configura uma genuína técnica de distribuição de pode, pois destina-se a assegurar a coordenação de forças políticas, com vistas a coordenar as competências constitucionais das pessoas políticas de direito interno, isto é, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
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Errada
Os estados-membros não possuem soberania, o que eles têm é autonomia. De resto, não há outro erro na questão. "O Estado federado é caracterizado por ser um modelo de descentralização política, a partir da repartição constitucional de competências entre as entidades federadas autônomas que o integram. O poder político, em vez de permanecer concentrado na entidade central, é dividido entre as diferentes entidades federadas dotadas de autonomia." (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 2010, p. 122)
A autonomia dos estados-membros é caracterizada justamente pela sua capacidade de auto-organização e autolegislação, de autogoverno e de auto-administração (CF, arts 18, 25 a 28). Lembrando que a Federação brasileira é por desagregação, isto é, há a descentralização do Estado unitário centralizado, criando os entes federados autônomos, num movimento centrífugo, de dentro pra fora.
Dito isso, é possível dizer que os principais elementos da nossa federação são: a) descentralização política; b) formação por desagregação; c) autonomia dos entes federados; d) soberania do Estado federal; e) formalização e repartição das competências em uma Constituição do tipo rígida; f) inexistência do direito de secessão; g) representação dos estados e do Distrito Federal no Legislativo federal (Senado Federal); h) fiscalização da autonomia federativa por meio do controle de constitucionalidade.
=> Não confundir: União x República Federativa do Brasil. A União não possui soberania. Quem possui soberania é a República Federativa do Brasil. A União é somente uma das entidades que formam o Estado federal, representando a República Federativa do Brasil no plano Internacional. A doutrina minoritária considera que a União possui soberania, mas para efeitos de prova devemos seguir a doutrina majoritária, que é clara em dizer que a União não tem soberania.
fonte: pesquisa realizada no livro Direito Constitucional Descomplicado, do Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.
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A República Federativa do Brasil (RFB) é formada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. A RFB, ou seja, o Brasil tem soberania. Soberania é a vontade máxima do povo. Autonomia já quem têm são a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. E por autonomia, pode ser entendido como uma margem de atuação limitada de se auto-organizar, auto-administrar, auto-legislar. O erro da questão está em afirmar que os estados-membros possuem soberania, aí está errado, o que eles possuem é autonomia. Soberania só a República Federativa do Brasil.
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O correto seria: O modelo federativo de Estado adotado pelo Brasil se embasa na descentralização política e na autonomia dos estados-membros, que possuem competência para se auto-organizarem por meio das constituições estaduais.
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Nesta questão o CESPE colocou no meio das características do modelo federativo uma característica do modelo confederativo, que é a soberania dos Estados-membros. No modelo federativo os estados não possuem soberania e sim autonomia.
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E o fato de a questão mencionar CONSTITUIÇÕES ESTADUAIS, não configura ERRO???
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Cada ente federativo (União, Estados, DF, Municípios), possui sua própria autonomia política
o que NÃO pode ser confundido com o atributo da SOBERANIA, como os colegas explicaram acima.
O interessante é que a autonomia, confere a cada ente criar a sua própria Constituição,
mas vale ressaltar que há um pacto federativo entre os entes (que é CF) impossibilitando a separação dos mesmos.
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Rogério, acho que o detalhe da questão sobre as "constituições estatuais" não seria mais uma parte errada, e sim, uma parte incompleta. Pois afinal, os estados membros organizam-se pelas suas próprias Constituições, observados os princípios da Constituição Federal.
Concorda?!?
"Por maiores que sejam os obstáculos, procure doar o melhor de ti, na execução das tarefas que te cabem". (Chico Xavier - Emmanuel)
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pra quem não gosta de resolver questoes ... é bom repensar;
• Q326276 No que se refere à organização político-administrativa do Estado e à administração pública, julgue os itens a seguir.
O Brasil adotou a forma republicana de governo e o modelo federativo de Estado que se embasa na autonomia e na soberania dos estados-membros, expressa pela capacidade destes de se auto-organizarem por meio das constituições estaduais.
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O modelo federativo de Estado adotado pelo Brasil se embasa na descentralização política e na
soberania AUTONOMIA dos estados-membros, que possuem competência para se auto-organizarem por meio das constituições estaduais.
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"Soberania é a capacidade que os Estados têm de fazer valer a sua opinião externamente. O poder soberano é exercido apenas perante outros Estados Soberanos.
Já a autonomia é a capacidade de cada Estado ter uma organização interna própria, com Governo e demais funções estatais individualizadas."
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Colegas,
Isto é pegadinha recorrente do Cespe! Estado NÃO TEM SOBERANIA! Só AUTONOMIA, conforme Art 18 da CF.
Foco, força e fé!
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A questão está errada, pois os estados não gozam de soberania e sim de autonomia, uma outra questão pode ajudar a responder, vejam:
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RFB -> pessoa jurídica externa -> soberana (relações internacionais)
União pessoa jurídica de direito público interno demais entes políticos-> autonomia
Gab errado
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RESUMO SOBRE TIPOLOGIA DO FEDERALISMO BRASILEIRO:
Federalismo por desagregação (segregação) decorrente de um movimento centrífugo
Federalismo cooperativo
Federalismo assimétrico
Federalismo de equilíbrio
Federalismo de segundo grau (Pedro Lenza) x Federação tricotômica ou de segundo grau (Dirley da Cunha Jr) x Federalismo tridimensional, tripartite ou de 3º grau (Marcelo Novelino e CESPE, este último dependendo do dia, ânimo do examinador, condições climáticas...)
OBS 1: No Brasil, temos o federalismo cooperativo (há repartição de competências horizontal e vertical entre os entes), e não o federalismo dual (repartição horizontal de competências ) ou de integração ( repartição vertical com sujeição dos entes à União).
OBS 2: Apenas a República Federativa do Brasil possui soberania. União, Estados, DF e Municípios possuem capacidade de auto-organização, autolegislação, autogoverno e autoadministração, mas não são soberanos. A RFB é indissolúvel.<<<<<<<<<
GABARITO: ERRADO
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MOLE, MOLE, GALERA!!!
→ UNIÃO / ESTADOS / DF / MUNICÍPIOS......................................pessoas jurídicas com autonomia política-administrativo, mas SEM soberania.
→ REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL........................................pessoa jurídica dotada de SOBERANIA (CF, art. 1º, I).
* GABARITO: ERRADO.
Abçs
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Os estados não tem soberania.
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(E)
Quem detém soberania é a República Federativa Do Brasil.
Quem detém soberania é a República Federativa Do Brasil.
Quem detém soberania é a República Federativa Do Brasil.
Quem detém soberania é a República Federativa Do Brasil.
Quem detém soberania é a República Federativa Do Brasil.
Quem detém soberania é a República Federativa Do Brasil.
Quem detém soberania é a República Federativa Do Brasil.
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Descentralização política e autonomia.
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Chamou '' alguém'' de soberano que não seja a RFB, marque errada e segue o jogo.
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Vale destacar, de forma resumida:
1 - Auto-organização: elaboração das constituições estaduais ou lei orgânica.
2 - Auto legislação: capacidade para editarem suas próprias leis;
3 - autoadministração: atribuições de natureza administrativa, tributária e orçamentária;
4 - autogoverno: capacidade para eleger seus próprios representantes.
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Só a RFB é SOBERANA.
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CARACTERÍSTICAS DA FEDERAÇÃO:
- Auto-organização --> CEs --> P.C. Derivado.
- Autolegislação --> editar as próprias leis --> pluralidade de ordenamentos.
- Autoadministração --> têm competência para exercer suas atribuições de natureza administrativa, tributária e orçamentária.
- Autogoverno --> Gov.; prefeitos.
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A organização político-administrativa:
- Autônomos --> União, Estados, DF e Municípios;
- Não tem autonomia --> Territórios --> pois são ENTES.
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Soberania ≠ Autonomia:
--> Soberania --> RFB;
--> Autonomia --> União --> representa no plano internacional.
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REPARTICÃO DE COMPETÊNCIAS:
- Baseada nos princípios:
i) princípio da predominância do interesse --> união cuidará das matérias de interesse nacional; os estados, as de interesse regional; os municípios, de interesse local.
ii) princípio da subsidiariedade --> Sempre que possível, as questões deverão ser resolvidas pelo ente que estiver mais próximo à questão.
À repartição de competências: Segundo esse critério, há dois tipos de federação: federação dual (clássica) ou federação cooperativa (neoclássica).
--- > federação dual, os entes federados possuem competências próprias, que são exercidas sem qualquer comunicação com os demais entes. Cada um atua na sua esfera, independentemente do outro.
--> federação cooperativa, os entes federados exercem suas competências em conjunto com os outros. As competências são repartidas pela Constituição de modo a permitir a atuação conjunta dos entes federativos.
Exemplo:
O Brasil adota um federalismo de cooperação; com efeito, a CF/88 estabeleceu competências comuns a todos os entes federativos (art. 23) e competências concorrentes entre a União, os Estados e o Distrito Federal (art. 24).
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Só Possui Soberania -Republica Federativa Do Brasil
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Falso, pois só quem possui soberania é a República Federativa do Brasil, já os seus entes federados(União, Estados-Membros, Municípios e DF) não possuem.
Obs: Embora a União não possua a soberania, é ela que é a representante da República Federativa do Brasil internacionalmente.
Obs2: Territórios Federais, mesmo que venham a ser criados, não serão entes federados, mas autarquias federais que podem dividir-se em municípios(já o DF não pode se dividir em municípios, curioso, mas é isso)
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Os Estados Membros não possuem soberania. A soberania é apenas da República Federativa do Brasil.