SóProvas


ID
946624
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz do direito constitucional, julgue os itens a seguir.

O modelo federativo de Estado adotado pelo Brasil se embasa na descentralização política e na soberania dos estados-membros, que possuem competência para se auto-organizarem por meio das constituições estaduais.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO -  Art. 18, CF: “ A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.”

    Conclui-se que:

    I- Quem detém a soberania é a República Federativa do Brasil e não a UNIÃO;  

    II- A União , o Distrito Federal e os Municípios são entidades autônomas, detentoras de competências, consignando elementos formadores do Estado federal brasileiro; e

    III- A Federação configura uma genuína técnica de distribuição de pode, pois destina-se a assegurar a coordenação de forças políticas, com vistas a coordenar as competências constitucionais das pessoas políticas de direito interno, isto é, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

  • Errada


    Os estados-membros não possuem soberania, o que eles têm é autonomia. De resto, não há outro erro na questão. "O Estado federado é caracterizado por ser um modelo de descentralização política, a partir da repartição constitucional de competências entre as entidades federadas autônomas que o integram. O poder político, em vez de permanecer concentrado na entidade central, é dividido entre as diferentes entidades federadas dotadas de autonomia." (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 2010, p. 122)

    A autonomia dos estados-membros é caracterizada justamente pela sua capacidade de auto-organização e autolegislação, de autogoverno e de auto-administração (CF, arts 18, 25 a 28). Lembrando que a Federação brasileira é por desagregação, isto é, há a descentralização do Estado unitário centralizado, criando os entes federados autônomos, num movimento centrífugo, de dentro pra fora.

    Dito isso, é possível dizer que os principais elementos da nossa federação são: a) descentralização política; b) formação por desagregação; c) autonomia dos entes federados; d) soberania do Estado federal; e) formalização e repartição das competências em uma Constituição do tipo rígida;  f) inexistência do direito de secessão; g) representação dos estados e do Distrito Federal no Legislativo federal (Senado Federal); h) fiscalização da autonomia federativa por meio do controle de constitucionalidade.


    => Não confundir: União x República Federativa do Brasil. A União não possui soberaniaQuem possui soberania é a República Federativa do Brasil. A União é somente uma das entidades que formam o Estado federal, representando a República Federativa do Brasil no plano Internacional. A doutrina minoritária considera que a União possui soberania, mas para efeitos de prova devemos seguir a doutrina majoritária, que é clara em dizer que a União não tem soberania.



    fonte: pesquisa realizada no livro Direito Constitucional Descomplicado, do Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.
  • A República Federativa do Brasil (RFB) é formada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. A RFB, ou seja, o Brasil tem soberania. Soberania é a vontade máxima do povo. Autonomia já quem têm são a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. E por autonomia, pode ser entendido como uma margem de atuação limitada de se auto-organizar, auto-administrar, auto-legislar. O erro da questão está em afirmar que os estados-membros possuem soberania, aí está errado, o que eles possuem é autonomia. Soberania só a República Federativa do Brasil.
  • O correto seria: O modelo federativo de Estado adotado pelo Brasil se embasa na descentralização política e na autonomia dos estados-membros, que possuem competência para se auto-organizarem por meio das constituições estaduais.
  • Nesta questão o CESPE colocou no meio das características do modelo federativo uma característica do modelo confederativo, que é a soberania dos Estados-membros. No modelo federativo os estados não possuem soberania e sim autonomia.
  • E o fato de a questão mencionar CONSTITUIÇÕES ESTADUAIS, não configura ERRO???
  • Cada ente federativo (União, Estados, DF, Municípios), possui sua própria autonomia política

     o que NÃO pode ser confundido com o atributo da SOBERANIA, como os colegas explicaram acima.

    O interessante é que a autonomia, confere a cada ente criar a sua própria Constituição,
    mas vale ressaltar que há um pacto federativo entre os entes (que é CF) impossibilitando a separação dos mesmos.
  • Rogério, acho que o detalhe da questão sobre as "constituições estatuais" não seria mais uma parte errada, e sim, uma parte incompleta.  Pois afinal, os estados membros organizam-se pelas suas próprias Constituições, observados os princípios da Constituição Federal.
    Concorda?!?








    "Por maiores que sejam os obstáculos, procure doar o melhor de ti, na execução das tarefas que te cabem". (Chico Xavier - Emmanuel)
  • pra quem não gosta de resolver questoes ... é bom repensar;

    Q326276   Imprimir    Questão resolvida por você.

    No que se refere à organização político-administrativa do Estado e à administração pública, julgue os itens a seguir.

    O Brasil adotou a forma republicana de governo e o modelo federativo de Estado que se embasa na autonomia e na soberania dos estados-membros, expressa pela capacidade destes de se auto-organizarem por meio das constituições estaduais.

  • O modelo federativo de Estado adotado pelo Brasil se embasa na descentralização política e na soberania   AUTONOMIA dos estados-membros, que possuem competência para se auto-organizarem por meio das constituições estaduais.
  • "Soberania é a capacidade que os Estados têm de fazer valer a sua opinião externamente. O poder soberano é exercido apenas perante outros Estados Soberanos.

    Já a autonomia é a capacidade de cada Estado ter uma organização interna própria, com Governo e demais funções estatais individualizadas."

  • Colegas,

    Isto é pegadinha recorrente do Cespe! Estado NÃO TEM SOBERANIA! Só AUTONOMIA, conforme Art 18 da CF.

    Foco, força e fé!

  • A questão está errada, pois os estados não gozam de soberania e sim de autonomia, uma outra questão pode ajudar a responder, vejam:

    As capacidades de auto-organização, autogoverno, autoadministração e autolegislação reconhecidas aos estados federados exemplificam a autonomia que lhes é conferida pela Carta Constitucional

    GABARITO: CERTA.

  • RFB -> pessoa jurídica externa -> soberana (relações internacionais)

    União pessoa jurídica de direito público interno demais entes políticos-> autonomia


    Gab errado


  • RESUMO SOBRE TIPOLOGIA DO FEDERALISMO BRASILEIRO:

     

    Federalismo por desagregação (segregação) decorrente de um movimento centrífugo

    Federalismo cooperativo

    Federalismo assimétrico

    Federalismo de equilíbrio

    Federalismo de segundo grau (Pedro Lenza) x Federação tricotômica ou de segundo grau (Dirley da Cunha Jr) x Federalismo tridimensional, tripartite ou de 3º grau (Marcelo Novelino e CESPE, este último dependendo do dia, ânimo do examinador, condições climáticas...)

     

    OBS 1: No Brasil, temos o federalismo cooperativo (há repartição de competências horizontal e vertical entre os entes), e não o federalismo dual (repartição horizontal de competências ) ou de integração ( repartição vertical com sujeição dos entes à União).

     

    OBS 2: Apenas a República Federativa do Brasil possui soberania. União, Estados, DF e Municípios possuem capacidade de auto-organização, autolegislação, autogoverno e autoadministração, mas não são soberanos. A RFB é indissolúvel.<<<<<<<<<

     

    GABARITO: ERRADO

                                         

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    →  UNIÃO / ESTADOS / DF / MUNICÍPIOS......................................pessoas jurídicas com autonomia política-administrativo, mas SEM soberania.

    →  REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL........................................pessoa jurídica dotada de SOBERANIA (CF, art. 1º, I).

     

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

    Abçs

  • Os estados não tem soberania. 

  • (E)

    Quem detém soberania é a República Federativa Do Brasil. 
    Quem detém soberania é a República Federativa Do Brasil. 
    Quem detém soberania é a República Federativa Do Brasil. 
    Quem detém soberania é a República Federativa Do Brasil. 
    Quem detém soberania é a República Federativa Do Brasil. 
    Quem detém soberania é a República Federativa Do Brasil. 
    Quem detém soberania é a República Federativa Do Brasil. 

  • Descentralização política e autonomia.

  • Chamou '' alguém'' de soberano que não seja a RFB, marque errada e segue o jogo.

  • Vale destacar, de forma resumida:

    1 - Auto-organização: elaboração das constituições estaduais ou lei orgânica.

    2 - Auto legislação: capacidade para editarem suas próprias leis;

    3 - autoadministração: atribuições de natureza administrativa, tributária e orçamentária;

    4 - autogoverno: capacidade para eleger seus próprios representantes.

  • Só a RFB é SOBERANA.

  • CARACTERÍSTICAS DA FEDERAÇÃO:

    Auto-organização --> CEs --> P.C. Derivado.

    Autolegislação --> editar as próprias leis --> pluralidade de ordenamentos.

    Autoadministração --> têm competência para exercer suas atribuições de natureza administrativatributária e orçamentária.

    Autogoverno --> Gov.; prefeitos.

    _______________________________________________________________________

    A organização político-administrativa:

    Autônomos --> União, Estados, DF e Municípios;

    Não tem autonomia --> Territórios --> pois são ENTES.

    ______________________________________________________________________

     Soberania ≠ Autonomia:

    --> Soberania --> RFB;

    --> Autonomia --> União --> representa no plano internacional.

    ________________________________________________________________

    REPARTICÃO DE COMPETÊNCIAS:

    Baseada nos princípios:

    i) princípio da predominância do interesse --> união cuidará das matérias de interesse nacionalos estados, as de interesse regionalos municípios, de interesse local.

    ii) princípio da subsidiariedade --> Sempre que possível, as questões deverão ser resolvidas pelo ente que estiver mais próximo à questão.

    À repartição de competências: Segundo esse critério, há dois tipos de federaçãofederação dual (clássica) ou federação cooperativa (neoclássica).

     

    --- > federação dual, os entes federados possuem competências próprias, que são exercidas sem qualquer comunicação com os demais entes. Cada um atua na sua esfera, independentemente do outro.

     

    --> federação cooperativa, os entes federados exercem suas competências em conjunto com os outros. As competências são repartidas pela Constituição de modo a permitir a atuação conjunta dos entes federativos.

    Exemplo:

    O Brasil adota um federalismo de cooperação; com efeito, a CF/88 estabeleceu competências comuns a todos os entes federativos (art. 23) e competências concorrentes entre a União, os Estados e o Distrito Federal (art. 24).

  • Só Possui Soberania -Republica Federativa Do Brasil
  • Falso, pois só quem possui soberania é a República Federativa do Brasil, já os seus entes federados(União, Estados-Membros, Municípios e DF) não possuem.

    Obs: Embora a União não possua a soberania, é ela que é a representante da República Federativa do Brasil internacionalmente.

    Obs2: Territórios Federais, mesmo que venham a ser criados, não serão entes federados, mas autarquias federais que podem dividir-se em municípios(já o DF não pode se dividir em municípios, curioso, mas é isso)

  • Os Estados Membros não possuem soberania. A soberania é apenas da República Federativa do Brasil.